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GAB: ERRADO
Enunciado da questão: Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.
LEI 4.320
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
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Gab: ERRADO
Se configurará como Dívida Ativa, pois é uma receita que não foi paga no prazo devido. Vejam o que diz o MCASP 8° Ed.
- Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo definido para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelos órgãos ou entidades competentes, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. MCASP 8° Ed. pág 352.
OBS: Vendo meu resumo de AFO e Lei 4.320/64. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com
Erros, mandem mensagem :)
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Gab. E
Complementando:
MTO-2020
- 1.3.1.0.01.1.3 Receita Corrente
- 1.3.1.0.01.1.3 Receita Patrimonial
- 1.3.1.0.01.1.3 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
- 1.3.1.0.01.1.3 Aluguéis e Arrendamentos
- 1.3.1.0.01.1.3 Dívida Ativa da respectiva receita
Quanto aos dígitos:
1º - Cat. Econômica | 2º - Origem | 3º - Espécie | Desdobramentos - 4º a 7º.| 8º - Tipo (3 e 4 tipo de Dívida Ativa)
bons estudos!
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(ERRADO)
vencido e não pago no prazo legal ➜ manda pra divida ativa
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Quer mais? Então toma!!
Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE
Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.
O valor dessa dívida deverá ser inscrito na dívida ativa estadual. (CERTO)
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Errado
Para responder esta assertiva, cabe informar o que são créditos tributários e os com natureza não tributária. Vejamos o art. 39 da Lei n° 4.320 de 1964:
.“Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais”
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A receita corrente a ser contabilizada é PATRIMONIAL (aluguéis) e o respectivo crédito da Fazenda Pública, será migrado para dívida ativa (contas a receber).
Bons estudos,
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Deverá ser classificada em receitas patrimoniais que é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
Exemplos: arrendamentos,compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis.
Gabarito: Errado
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Errado
Como receita patrimonial.
Receitas Patrimoniais oriundas da Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado: Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.
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Questão sobre a contabilização
da dívida ativa.
Vejamos como o MCASP define o
termo técnico:
“Dívida ativa é o conjunto de créditos
tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no
prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo
regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e
liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida
contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta
representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida
contabilmente no passivo. “
O Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público (PCASP) distingue ainda a dívida
ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:
a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos
demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de
outras obrigações legais.
Repare que no caso em tela o
aluguel devido ao tesouro estadual, vencido
e não pago no prazo legal é um
crédito não tributário em favor da
Fazenda Estadual, que deverá ser inscrito na dívida ativa estadual.
Segundo o MCASP:
“ Verificado o não recebimento do crédito no
prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito
encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida
ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato
contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente
público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber
contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade
competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma
variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente
como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito
inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido. "
Feita essa revisão, já podemos
identificar o ERRO da
afirmativa:
O valor dessa dívida deverá
ser contabilizado como receita de
aluguéis.
O valor dessa dívida deverá ser
contabilizado como crédito em dívida
ativa, em contas patrimoniais – não de resultado.
A dívida nesse momento não constitui
receita, nem orçamentária, nem
patrimonial e muito menos uma VPA, no ente como um todo. Isso ocorre porque, do
ponto de vista patrimonial, a VPA
resultante dessa receita se deu em momento
anterior, quando do reconhecimento do direito do ente público perante o
sujeito passivo devedor.
Do ponto de vista orçamentário, a dívida só passará a ser
contabilizada como receita corrente, no momento do recebimento, que daí seria acompanhada do código de Tipo 3 específico evidenciando ser proveniente de
dívida ativa, por exemplo.
Mas não necessariamente o recebimento ocorreria,
pois a baixa da dívida ativa ainda
poderá ocorrer por:
b. Abatimento ou anistia;
c. Cancelamento administrativo ou judicial da
inscrição; ou
d. Compensação de créditos inscritos em dívida
ativa com créditos contra a Fazenda Pública
Logo, independente do aspecto
(patrimonial ou orçamentário) a assertiva erra ao dizer que deverá contabilizar
a dívida como receita de aluguéis.
Gabarito do Professor: Errado.
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Vejam, a questão não está perguntando como será reconhecida a receita de aluguéis, se ela efetivamente for paga. O que a questão está perguntando é como será o registro contábil do reconhecimento da dívida ativa. Nesse sentido o MCASP, 8º edição, página 354, item 5.2, define o procedimento contábil, o qual transcrevo abaixo:
"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."
Portanto, o valor dessa dívida deverá ser contabilizado como dívida ativa no órgão competente para registro e não como receita de aluguéis.
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Olha que interessante:
Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
*O valor dessa dívida deverá ser inscrito na dívida ativa estadual*.
CERTO
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Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
O valor dessa dívida deverá ser contabilizado como receita de aluguéis.
FALSO.
◙ O Estado tem a receber um aluguel (Receita Patrimonial - Não Tributária) que está vencido e não foi pago no prazo legal;
○ logo, cabe a inscrição deste em dívida ativa NÃO tributária estadual;
○ caso ocorra o recebimento do aluguel, o ente deverá reconhecer como Receita Corrente - Patrimonial;
◙ Conceito de Dívida Ativa conforme MCASP 8ª Edição:
○ Divida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública;
○ Valores estes não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez;
Fonte: Luis Kayanoki, TEC;
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Gabarito Errado
O valor dessa dívida deverá ser contabilizado como dívida ativa Estadual, e não como receita de aluguéis.
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divida ativa nao tributaria
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Deve ser registrado na dívida ativa, pois venceu e não foi pago no prazo legal definido.
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Será inscrita na DÍVIDA PÚBLICA.
Observe: Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.
Ler Lei 4.320/ art. 39 e Mcasp.
A questão responde essa.
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Errado.
Quanto à melhor resposta, procurem o comentário do Pedro H.T.P (PGDF).
"Se eu vi mais longe foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)
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Importante ressaltar que a dívida ativa continua com a mesma rubrica da receita de aluguel (1.3.1), mudando apenas o oitavo dígito (tipo).
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Dívida Ativa está dentro da classificação OUTRAS RECEITAS CORRENTES, na classificação origem.
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Errado
Será inscrito em dívida ativa que são os créditos lançados a favor dos entes públicos, de natureza tributária ou não, oriundos de valores a eles devidos, cuja certeza e liquidez foram apuradas, valores esses não recebidos nas datas aprazadas.
Configura um fato contábil permutativo (que são fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido);
O recebimento da dívida ativa provoca registros nas contas patrimoniais;
Logo, Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da fazenda pública não recebidos no prazo para pgto definido em lei ou em decisão proferida em processo regular inscritos pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certa liquidez.
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Por não ter sido pago no tempo determinado, essa receita entra na Dívida Ativa.
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O fato de ser dívida ativa (o que é óbvio) NÃO TIRA o caráter de ser uma receita de aluguel. O cespe 2020/2021 para AFO está LASTIMÁVEL.
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DIVÍDA ATIVA
I - Fato contábil PERMUTATIVO (NÃO ALTERA O PATRIMÔNIO LIQUIDO DO ENTE)
II- O estado é CREDOR
III- Fonte potencial de FLUXO DE CAIXA >>Reconhecida contabilmente >>ATIVO
IV- Créditos TRIB/ Ñ TRIB >> Ñ RECEBIDOS NO PRAZO
V- Não se confunde com DIVIDA PÚBLICA (ESTADO é DEVEDOR>>Reconhecida contabilmente >>PASSIVO
REESCRITA : O valor dessa dívida deverá ser inscrito na dívida ativa estadual. (Certo)
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Repostando o comentário do Pedro! (Que achei o mais plausível)
Gab. E
Complementando:
MTO-2020
- 1.3.1.0.01.1.3 Receita Corrente
- 1.3.1.0.01.1.3 Receita Patrimonial
- 1.3.1.0.01.1.3 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
- 1.3.1.0.01.1.3 Aluguéis e Arrendamentos
- 1.3.1.0.01.1.3 Dívida Ativa da respectiva receita
Quanto aos dígitos:
1º - Cat. Econômica | 2º - Origem | 3º - Espécie | Desdobramentos - 4º a 7º.| 8º - Tipo (3 e 4 tipo de Dívida Ativa)
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Gabarito Errado.
Será contabilizado como dívida ativa
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Nem se deixasse de acontecer sua inscrição em dívida ativa seria receita de aluguéis, seria receita patrimonial.
Gabarito: ERRADO
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Será contabilizado na dívida ativa