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ID
3461725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma entidade pública realizou regular licitação para a compra de medicamentos. A entrega dos medicamentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019. Contudo, em virtude de burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos medicamentos. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O estágio do empenho da despesa foi concluído em 2019.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A despesa foi empenhada e liquidada no ano de 2019, ocorreu o fato gerador por conta da entrega dos medicamentos, faltando apenas o estágio do pagamento, que conforme a questão ocorrerá em 30 dias.

    Lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"

  • Fases da execução da Despesa: ELP (Empenho, Liquidação e Pagamento).

    Já que a questão afirma que a liquidação foi realizada em 31/12, e de acordo com os arts. 60 e 63 da Lei nº 4.320/64 é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Assim, o estágio do empenho da despesa foi concluído em 2019.

    Gab: CERTO

  • Interessante a questão dizer "burocracia interna da entidade" como se o pagamento fosse dependente apenas da entidade e não do cumprimento dos vários atos processuais previstos em Lei.

  • Pessoal, notem que o ateste da entrega dos medicamentos, ou seja, a liquidação, foi efetuada em 31/12/2019. Logo, é razoável deduzir que o empenho foi concluído ANTES, o que implica que foi ainda em 2019. Isso porque essa é regular sequência de estágios da despesa (e não temos motivo para supor que ele não foi cumprido) e porque é vedada liquidação de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/1964, art. 60).

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Agora eu tenho que adivinhar que a licitação ocorreu em 2019. Também tenho que adivinhar que o empenho ocorreu em 2019. Não é porque a mercadoria foi entregue em 2019 e atestada, quero dizer, liquidada, que eu tenho obrigação de saber que isso tudo ocorreu em 2019; todo processo de licitação e empenho pode ter ocorrido em 2018/2019...
  • e no caso de RP não processado? a licitação poderia ter sido feita em 2017, o empenho em 2018, a liquidação em 2019 e o pagamento em 2020. Já que o prazo para pagamento de RP não processado é de 18 meses.
  • Questão sobre as etapas e estágios da despesa pública, de acordo com um caso concreto.

    Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar somente aquelas que interessam para a questão:

    (1) Planejamento
    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução
    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Conforme Paludo¹, o servidor (ou comissão) designada pela Administração confere os materiais ou serviços, e se atendem aos requisitos legais e correspondem ao que foi contratado, certifica o recebimento mediante "ateste" com os dizeres: atesto que o material foi recebido e aceito, ou atesto que os serviços foram devidamente prestados.

    DICA: Conforme Paludo¹, em regra, no momento do "ateste", tem-se o fato gerador da despesa pública, que corresponde a sua liquidação. A exceção ocorre no final de cada exercício (31 de dezembro), quando são consideradas realizadas as despesas com a simples emissão da Nota de Empenho (art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964).

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Repare que, a questão afirma que o órgão realizou a licitação (planejamento), empenhou a despesa (etapa necessária), houve entrega dos medicamentos e liquidação da despesa (ateste em 31/12/2019), restando pendente apenas o estágio de pagamento para 2020. Ou seja, a despesa deverá ser inscrita em Restos a Pagar.

    Com isso, já podemos identificar a correção da afirmativa:
    O estágio do empenho da despesa foi concluído em 2019.

    Mas professor, o empenho não poderia ter sido concluído em 2018?
    Não nesse contexto da questão. Primeiro, que nenhuma informação na questão nos leva a ter essa percepção. Segundo, sabemos que a liquidação se deu em 2019. Para presumirmos que o empenho ocorreu em ano anterior, a situação hipotética deveria ter trazido, no mínimo, a informação que a despesa tinha sido inscrita em Restos a Pagar não processados em 2018, indicada pelo ordenador de despesas. Caso contrário, suposto empenho em 2018 teria sido simplesmente anulado, nos termos do art. 35 do Dec 93872/86, o que demandaria novo empenho em 2019.

    Por isso pode-se afirmar, nesse contexto da situação hipotética da questão, que o estágio do empenho foi concluído em 2019.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.