SóProvas


ID
3461743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue o item a seguir.


De acordo com a classificação de despesa pública estabelecida na Lei n.º 4.320/1964, as transferências de capital se referem às dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, bem como dotações para amortização da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei n.º 4.320/1964

    Art. 12 § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Gente, essa definição coincide precisamente com o disposto no art. 12, §6º, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. 

    De forma simplificada, a regra é que as transferências serão de capital quando seus respectivos recursos serão utilizados, nos entes que os receberem, para custear despesas de capital e, analogamente, serão correntes quando seus respectivos recursos serão utilizados, nos entes que os receberem, como despesas de capital. 

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a Categoria Econômica, com base na Lei n° 4.320/64, dividindo as despesas em duas categorias: despesas correntes e de capital.

    Conforme Pascoal¹, essa classificação possibilita analisar o impacto dos gastos públicos na economia, especialmente na formação do capital bruto do País. As despesas de capital são os gastos realizados pela Administração Pública em (1) investimentos, (2) inversões financeiras e (3) transferências de capital. Tais despesas implicam, via de regra, acréscimo do patrimônio público.

    (1) Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (ex.: construção de um hospital, aquisição de uma casa já em utilização para posterior demolição e construção de uma estrada, elevadores, ar-condicionado, aeronaves, veículos, criação ou aumento de capital de uma empresa agrícola ou industrial etc.).

    (2) Inversões Financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização; à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e ainda a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros (ex.: compra de um imóvel, já em uso, para servir de sede de um órgão público, compra a um particular de ações de empresas, criação de um banco estatal, concessão de empréstimos etc.).

    (3) Transferências de Capital: são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências Auxílios (derivados da LOA) ou Contribuições (derivados de lei especial anterior), bem como as dotações para amortização da dívida pública (ex.: auxílios para obras e pagamento do principal da dívida pública etc.).

    Com isso já podemos identificar a correção da afirmativa:
    De acordo com a classificação de despesa pública estabelecida na Lei n.º 4.320/1964, as transferências de capital se referem às dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, bem como dotações para amortização da dívida pública.

    DICA: Lembrem-se que devemos compatibilizar o conceito de transferências de capital com a regra do art. 21 da Lei 4320/64:
    Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.


    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / Valdecir Fernandes Pascoal. - 7. ed, atualizada com a EC, Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
  • Gabarito CERTO

    Não confunda!

    Transferências de Capital(despesas de capital) as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços... 

    Transferências Correntes(despesas correntes) as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços...

    FONTE: Lei nº 4.320

  • GABARITO: CERTO

    Questão que aborda a classificação da despesa segundo a categoria econômica, conforme prescreve o art. 12 da Lei 4.320/64, mais especificamente sobre as transferências de capital (§ 6º), vejamos:

    Art. 12. ...

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Observe que a questão trouxe quase que em sua literalidade o trecho da lei, deixando de mencionar apenas a parte: “segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior”, o que não falseou a assertiva, pois está condizente com a lei.

  • Gab: CERTO

    De início havia errado porque pensei demais na palavra "independentemente". Mas é exatamente o que traz o Art. 12, §6° da Lei 4.320/64 descrito pelos colegas.

    • Transferências de Capital: são dotações para investimento ou inversões financeiras independentemente de contraprestação direta.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    Só acrescentando que o MCASP traz três Grupos de Natureza de Despesa - GND para as despesas de capital:

    1. Investimentos (GND 4);
    2. Inversões Financeiras (GND 5); e
    3. Amortização da Dívida (GND 6).

    De acordo com a Lei 4.320/64, são despesas de capital:

    1. Investimentos;
    2. Inversões Financeiras; e
    3. Transferências de Capital.

    A Lei 4.320/64 inclui amortização da dívida dentro de transferências de capital.

    Lembrando, por fim, que a Lei 4.320/64 NÃO UTILIZA O TERMO GND.

    A questão pediu o entendimento da Lei 4.320/64 e deu a descrição literal da definição de transferência de capital constante do diploma legal.