SóProvas


ID
3461863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º  XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988

  • Apenas facilitando a memorização:

    Operação da Polícia Federal e Corpo de Bombeiros Militar.

    P F e C.B.M

    Perpétuo

    T. Forçados

    Cruéis

    Banimento

    Morte

    Não desista!

  • Assertiva d

    (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.

  • Adendo:

    No Brasil, além da pena de MORTE podemos ter mais 2 hipóteses legais, dentro do ordenamento Infraconstitucional considerado pela doutrina (no caso cito as 3 hipóteses):

    1) pena de morte, em caso de guerra;

    2) pena de morte, no caso de abatimento de aeronave no espaço aéreo brasileiro (art. 303, da L. 7565/86);

    3) pena de morte, da PESSOA JURÍDICA, em caso de a PJ praticar crime ambiental, através da desconsideração da personalidade jurídica (art. 4, L.9605/98), a extinção da empresa segundo uma parte da doutrina, seria um caso de pena de morte (muito contestada).

  • Apenas uma curiosidade: Segundo O Decreto-Lei nº 1.001 de 21/10/1969(Código Penal Militar) em seu artigo 56, a pena de morte é executada por fuzilamento.

  • LETRA - D

    Pena de morte na CF/88:

    Art. 5°. (…) XLVII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Obs.1: A regra é pela inexistência da pena de morte. Porém, o próprio texto constitucional consagra exceção “salvo em caso de guerra declarada”.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Fora do caso de guerra declarada, a pena de morte é vedada, constituindo-se, inclusive, cláusula pétrea.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • A CF no Art. 5º  XLVII  diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

    e nesse mesmo inciso fala sobre outras penas proibidas..

    como curiosidade vale lembrar que os crimes que podem ter pena de morte em caso de guerra declarada estão presentes no código penal militar, que também dispõem da forma como serão executados: FUZILAMENTO!

    Vá e vença!

    WDS.

  • Gabarito: D

    XLVII - Não Haverá penas:

    a) de morte, salvo em guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    → XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Pena de morte, excepcionalmente, em caso de guerra declarada.

  • De fato.

    Esta é a excepcionalidade prevista na CF.

  • Uma questão pra ninguém zerar

  • Falou em Morte todo mundo acerta kkkkk'

  • GABARITO: D

    Art. 5º. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Abraço!!!

  • GABARITO - D

    Outras questões ajudam a responder.

    Ano: 2015 Banca: Cespe Órgão: STJ  Prova: 2015 STJ Analista Judiciário

    A CF somente admite a pena de morte em caso de guerra declarada. CERTO

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada. CERTO

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de ProteçãoDisciplina: Direito Constitucional 

    A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados. CERTO

  • Como ocorre a pena de morte no Brasil. Segue o Código Penal Militar:

    Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • DE MORTE.

  • PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    Não haverá penas:

    *morte, salvo em caso de guerra declarado.

    *Caráter perpétuo: A pena máxima e 40 anos.

    *Trabalhos Forçados;

    *Banimento;

    *Cruéis;

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra (EXTERNA) declarada, poderá haver pena de MORTE.

  • Olá pessoal! aqiu temos uma questão bem simples e direta. Vejamos o que nos diz o art. 5º em seu inciso XLVII:

    "XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;"

    GABARITO LETRA D)  conforme alínea a) supracitada.
  • Essa foi pra não zerar na prova.

  • É vc, Cespe? rsrs

  • To passada

  • Segundo Natália Masson, nem o poder constituído reformador, tampouco legislador infraconstitucional poderá declarar pena de morte, uma vez que esta é cláusula pétrea(art. 60,§ 4°, IV, CF/88)

    "O poder originário, no intuito de ser coerente na proteção à vida, vedou a aplicação da pena de morte

    ressalvado o caso de guerra declarada."

    @estudantfc lá vc encontra informação, exercícios e apoio.

  • NÃO HAVERÁ AS SEGUINTES PENAS DE ACORDO COM A FC/88:

    MORTE, SALVO GUERRA DECLARADA

    BANIMENTO

    CRUÉIS

    TRABALHO FORÇADO

    PERPÉTUA

  • Gab. D

    Lembrando que a REGRA é a não pena de morte.

    A exceção é em caso de guerra declarada.

  • LETRA D

  • Essa é o tipo de questão que você responde mas fica procurando a "pegadinha" da banca kkkkk

  • A CF tem um rol taxativo de penas que não poderão ser adotadas pelo ordenamento jurídico, entre elas a de MORTE, mas com a ressalva do estado de guerra declara.

    CF, atr. 5°, XLVII: Não haverá penas de:

    a) morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter pepétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

  • Art. 5º  XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Penas Proibidas (rol taxativo):

    Morte, salvo em caso de guerra declarada; caráter perpétuo; trabalhos forçados; banimento; cruéis.

    SOMENTE em caso de Guerra Externa é aceita a pena de morte. 

  • Decreto-Lei nº 1.001 de 21/10/1969 (Código Penal Militar)

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

            Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

  • IN CASU, FUZILAMENTO!!!

  • Essa e para ver se o candidato está acordado

  • XLVII. não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • XLVII. não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Gab. letra D.

    Art. 5°, XLVII da CF - "não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX";

  • Art. 5º  XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

  • Sempre acho estranho quando leio na CF dizendo que não haverá penas de caráter perpétuo, em nenhuma hipótese, mas pode haver pena de morte, em caso de guerra declarada, mas a pena de morte não é uma pena em caráter perpétuo?

    Só uma reflexão mesmo.

  • GABARITO: LETRA D

    • Essa questão serve como base para entende que não existe direitos abosulos, pois ,até mesmo, é permito no caso de guerra declarada.

    • PENAS PROÍBIDAS NA CF/88

    #BIZU - P F e C.B.M

    Perpétuo;

    T. Forçados;

    Cruéis;

    Banimento;

    Morte;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.

  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

  • Art. 5º, XLVII, CF: NÃO haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos temos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    Note que apenas a letra A do artigo, do que dita a pena de morte, tem uma exceção! Letra da lei pura!

  • Nem parece questão da banca Cespe!!!!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º  XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Art. 5º  XLVII - não haverá penas:

    de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;