SóProvas


ID
3461866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa do presidente da República

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    COMPLEMENTANDO:

    A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    B) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    D) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    FONTE: CF 1988

  • Sobre a letra C, ela estaria certa se dissesse:

    "permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"

    (CF, Art. 84, XXII)

  • Nos casos previstos em lei complementar, o Presidente da República pode permitir, monocraticamente, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Notem que é uma exceção.

    A regra é ter a autorização do Congresso Nacional.

  • para o cespe, transcrição incompleta é resposta errada. reparem.

  • DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Amigos, não tentem justificar essa questão. Ela está com um gabarito errado, ainda que dado como correto pela banca (LETRA E).

    Apenas EXCEPCIONALMENTE o PR vai iniciar o processo legislativo, como ocorre nas Leis Orçamentárias, por exemplo.

    Vocês acham o Presidente inicia toda lei que existe por aí (trabalho da peste, hein), ou isso quem faz são os membros do Legislativo ? Pelo amor de Deus, né! Claro que este último.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Abraços!

  • Errei essa questão na prova, errei aqui, e continuarei errando enquanto a cespe não mudar a Constituição :)

  • Chequei agora o gabarito, questão não anulada.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    art 84 compete ao PR: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    O processo legislativo é a elaboração de leis. o PR tem competências privativas, mas não sobre o processo legislativo como um todo.

    Esta é uma competência comum entre os legitimados.

    Imagine o absurdo da situação ser como a posta pela Cespe: toda lei dependeria de iniciativa do PR.

    a resposta correta é a c.

    Quem declara guerra, paz, ou permite forças estrangeiras temporariamente no país é o presidente, o congresso é quem o autoriza a tanto.

    Ainda, em casos de haver LC sequer precisa da autorização do congresso para tanto.

    ex: para exercicios militares nas fronteiras entre brasil e paraguai é permitido que o exercito paraguaio entre no brasil sem autorização do congresso.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Só enxergo uma única possibilidade plausível, houve erro formal na assertiva e a questão deixou de ser impugnada à época do concurso.

  • Se a letra E está correta, a letra C também está.

  • queria muito que que fez essa questão me mostrasse na CF que a letra C está errada!

  • DIVERGÊNCIA. GAB . E

  • Sem comentários pra essa questão. Dá a entender que é atribuição típica do PR legislar.

  • Ridícula a questão. A letra C está errada porque está incompleta. E a letra E está correta, porém também está incompleta. Qual o critério de avaliação, então?

  • Interessante é que, se a gente utiliza o critério da exceção para excluir a letra e, também não podemos considerar a c como certa, posto que o PR não tem iniciativa privativa para todo processo legislativo. A própria constituição diz que é competência privativa do PR iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos, igualmente como restringe os casos em que pode ser autorizada a permanência das forças estrangeiras.

  • Galera a letra C está errada,pois o presidente precisa de autorização para isso

  • Gabarito: C*

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Sobre a letra E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (..)

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Complicada essa questão em que a alternativa correta está incompleta e uma outra alternativa correta foi dada como errada por estar incompleta.

  •  iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    o Presidente da República pode permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    af, Não consigo ver a diferença!!!!

  • Duas alternativas corretas, mas incompleta. Qual delas eu escolho?

  • duas respostas corretas....

  • Não use drogas!

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que pode ser facilmente respondida com a letra seca da Constituição. 

    Como podemos ver no art. 84, rol das competências privativas do Presidente da República, temos o inciso III:

    "III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição". 

    O que nos leva ao  GABARITO LETRA E.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Sobre a letra E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (..)

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Se alguns colegas estão tentando justificar o erro da alternativa C na ausência do "nos casos previstos em lei complementar", me diga se não estaria também a alternativa E também errada por ausência do "na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

    CESPE tem cada gabarito absurdo. Mas não é razão para desistir dos seus sonhos. É uma ou outra questão. Abraços.

  • Realmente a questão está esquisita.

    O CN autoriza o PR a permitir que forças estrangeiras permaneçam temporariamente no território nacional. Contudo, se houver lei complementar autorizativa, o PR pode permitir diretamente sem o aval do CN. Mas a alternativa não trouxe esta exceção.

    Em relação a iniciar o processo legislativo, sim é competência privativa do PR, nos casos previstos na própria CF. O item generalizou, o que gerou uma extrapolação.

    Moral da história, as duas estão incompletas. Nesses casos não tem jeito, é marcar uma das duas e torcer para acertar ou elaborar um recurso para anular a questão. É uma covardia com quem estuda.

  • RESPOSTA E

    FUI CEGA NA C KKKK

    Acredito que o erro da C foi porque a banca considerou incompleta.

    c)permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional.

    ART 84- XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerar a letra E como correta é o mesmo que afirmar que somente o Presidente iniciará o processo legislativo. É uma alternativa incompleta que muda totalmente o sentido do disposto na CF. Me espanta ser questão Cespe :/

  • É um absurdo uma questão dessa não ser anulada.

  • Questão absurda e gabarito absurdo. Torcer pra não cair uma dessas na prova

  • Achei a questão meio sem resposta também, mas se for ver pela "menos errada" seria letra E msm.

  • Aí complica. Tanto a C como a E estão corretas. Vou copiar na íntegra diretamente da CF 88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"

    Conclusão que chegamos é que existe a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição da CESPE/CEBRASPE.

  • Obrigada, Paulo Henrique, por mostrar por A+B que o raciocínio que nos levou a discordar desse gabarito faz total sentido! ;)

  • CABE RECURSO??

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • MARQUEI LETRA C. NÃO ERREI. LETRA E BEM COMPLICADA DE ENGOLIR.

  • Desabafo: CESPE é sorte. Nunca dá p/ saber se ela quer a regra ou a exceção. Mas nessa questão ela se superou. C e E estão incompletas, não erradas. Como lidar?

    Em outra questão, gabarito diferente:

    Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:

    De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República,

    Apermitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Autorizar e permitir são sinônimos, gabarito ta correto.

  • Gabarito escancaradamente errado!

    A assertiva C está correta, na literalidade do art. 84, XXII, da CF/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente."

    A assertiva E - "É competência PRIVATIVA do Presidente da República iniciar o processo legislativo" - não mereceria nem comentário, pois mesmo quem nunca leu a nossa Constituição sabe que está errada. Se quiser que fique ainda mais claro, basta colocar o período na ordem direta: "Iniciar o processo legislativo é competência privativa do Presidente da República".

  • Numa questão complicada e polêmica como esta, o gabarito comentado pela professora demonstra um aparente descaso. Prefiro pensar que ela sequer terminou de ler a questão, já que se referiu à questão como "simples". QC precisa avaliar melhor os professores que contrata para comentar as questões.

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    COMPETÊNCIAS EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    REFERENDO-CONSULTA POSTERIOR

    PLEBISCITO-CONSULTA ANTERIOR

  • Não adianta reclamar aqui, gente. No concurso,se acontecer isso, tem que brigar pra anular! Marquei a C tbm, absurda essa questão. Iria até o Inferno pra anular.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição" 

      GABARITO LETRA E.

  • Galera é o seguinte, o que eu pude perceber ao responder muitas questões sobre o assunto é que os Examinadores adoram misturar Competência Privativa do PR com Competência Exclusiva do CN. Então eu passei a fazer mais revisões sobre o assunto, pra não cair nessas questões.

    Qualquer feed back estou à disposição.

    #boasorteguerreiros

  • gabarito tosco, cespe tá tomando como base a constituição de outro país

  • art. 84, rol das competências privativas do Presidente da República, temos o inciso III:

    "III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição". 

  • ART 84

    Compete privativamente ao Presidente da República

     III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

  • Não entendi o gabarito dessa questão. Questão passivel de anulação.

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • LETRA E

  • iniciar o processo legislativo.

    iniciar o processo legislativo.

    iniciar o processo legislativo.

    iniciar o processo legislativo.

    iniciar o processo legislativo.

  • A única alternativa constitucionalmente plausível é a "C". Me recuso a assinalar a letra "E". Banca absurda!!!

  • MARQUEI "C". POREM,

    A QUESTÃO POSSUI DUAS ACERTIVAS: letras C e E, conforme CF em seu Art.84, III e XXII.

    QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO.

  • GABA e)

    Ano: 2018 / Banca: CESPE / Órgão: Instituto Rio Branco 

    É competência discricionária e unilateral do presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente. (ERRADO)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    ERRO da B:

    Competência exclusiva do CN REFERENDAR, apesar do PRESIDENTE CELEBRAR TRATADOS, CONVENÇÕES E ATOS INTERNACIONAIS.

  • É competência privativa do presidente da República iniciar o processo legislativo.

  • Correta "C" e "E"

    cespe cago nessa!!

  • palavras da colega TAIS DE OLIVEIRA

    "Numa questão complicada e polêmica como esta, o gabarito comentado pela professora demonstra um aparente descaso. Prefiro pensar que ela sequer terminou de ler a questão, já que se referiu à questão como "simples". QC precisa avaliar melhor os professores que contrata para comentar as questões."

    #NÓSCONCORDAMOS

  • palavras da colega TAIS DE OLIVEIRA

    "Numa questão complicada e polêmica como esta, o gabarito comentado pela professora demonstra um aparente descaso. Prefiro pensar que ela sequer terminou de ler a questão, já que se referiu à questão como "simples". QC precisa avaliar melhor os professores que contrata para comentar as questões."

    #NÓSCONCORDAMOS

  • GOTE-DF

    NÃO HÁ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS , SÓ EXISTE UMA CERTA , QUE É A LETRA (E)

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    TEMOS AQUI UM ATO COPLEXO E DE CONTROLE EXTERNO , O INCISO XXII DO ART.84 DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL .

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    NÃ DESISTA !!!!

  • GABARITO LETRA E

    É competência privativa do presidente da República

    a)convocar plebiscito. ERRADA.

    Art. 49. XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    --------------------------------

    b)referendar tratados, convenções e atos internacionais.ERRADA.

    Art. 84. VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; [CHEFE DE ESTADO]

    --------------------------------

    c)permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional.ERRADA.

    Art. 84.XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. [olhar art. 49 inciso II – Desde que autorizado pelo CN competência exclusiva].

    --------------------------------

    d)autorizar a deflagração de guerra.ERRADA.

    Art. 84. XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. [CHEFE DE ESTADO].

    DICA

    --- > PR: DECLARA A GUERRA.

    ---> CN: AUTORIZA A GUERRA

    --------------------------------

    e)iniciar o processo legislativo.GABARITO.

    Art. 84 III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Eu to mais de cara é com o comentário do professor nessa questão, QC ta precisando ver melhor os professores que contratam pra comentar essas questões ein...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • muito boa a questão, essa é pra derrubar a concorrência #FocoForçaeFé
  • continuação....

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; ( GABARITO )

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    Continua....

  • A C não deixa de ser competência do PR, como está expresso, estampado, na CF. Embora haja um segundo ato que dependa do CN, continua sendo o PR a pessoa legitimada a "permitir", nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    A não ser que o CN tenha tirado esse artigo esses dias da CF, e eu não estou sabendo.

    Se você acertou a questão no chute, ou por outro motivo, não advogue com unhas e dentes por uma coisa que está errada, ainda mais com justificativas estapafúrdias do tipo ato complexo, composto, lunar. Seja ao menos honesto.

  • Da forma "parcial" como foi colocada na questão, a conclusão é que o processo legislativo seria sempre, em todo e qualquer caso, privativo do Presidente, o que é uma grande burrice afirmar. A própria Constituição fala: "na forma e nos casos previstos nesta Constituição". Portanto, a alternativa E está nítida e definitivamente ERRADA, apesar do gabarito teratológico da banca.

  • XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

  • Art. 84 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    (...)

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • CV, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da Republica:

    XXII- PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE.

    Dessa forma, qual o erro da letra C?

    Não interessa se são nos casos de lei complementar, a competência continua sendo PRIVATIVA.

  • SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    ....

  • Olha as coisas que o concurseiro passa, @Deus!

  • A competência que não e delegada e privativa.

  • NO MEU PONTO DE VISTA A LETRA ''C'' ESTÁ CORRETA

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    MASSS TEM QUE DANÇAR CONFORME A MUSICA DA CESPE NÉ

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • Questão mal elaborada!A alternativa C também é ato privativo do PR.
  • Se é a letra seca da CF então a Alternativa E deveria trazer; Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na CF.
  • Embora dependa de autorização do CN, é o PR quem PERMITE... É questão de interpretar um período!

    Parem de defender a C4g4d4 do CESPE.

  • Nem perca seu tempo procurando entender pq a letra C está errada: ela não está.

  • GABARITO E

    C- XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; É PRIVATIVA DO PRESIDENTE, MAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 II), ACREDITO QUE ESSE É O ENTENDIMENTO DA CESPE, APESAR DE QUE CONCORDO COM OS COLEGAS QUE A LETRA C TAMBÉM ESTARIA CORRETA.

  • Vejamos por que a letra "C" está errada:

    Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Observe que para PR depende de Autorização do CN para permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

    Logo, pelo fato da assertiva apresentar-se incompleta, sua afirmação se torna errada.

    Agora, quanto as outras alternativas:

    A - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    B - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    D - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz

    E - Gabarito.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • O comentário da professora parece uma piadinha com os concurseiros

  • Se a "C" está errada pela ausência de "nos casos previstos em lei complementar",

    A "E" também está errada porque faltou o "na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

  • Não adianta ficar tentando extrair algum sentido dessa questão, a CESPE errou a mão mesmo.

    Na alternativa C ela considerou errada por estar incompleta.

    Na alternativa E ela considerou certa mesmo estando incompleta.

    É o tipo de questão que na hora da prova é loteria, não tem como chegar à resposta certa mediante um pensamento lógico.

  • SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Se a "C" está errada, a "E" também está. Ambas estão incompletas.

  • Seção ll

    Das atribuições do Presidente da República:

    lll - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Bons estudos.

  • Se a letra C está errada a letra E também está. Se para permitir que Forças Estrangeiras transitem pelo país tem que ser nos casos previsto em lei complementar. Iniciar o processo legislativo tem que ser, também, nos casos previstos pela CF/88.

  • A LETRA C E LETRA D ESTÃO INCOMPLETAS, SENDO ASSIM, AMBAS PODERIAM SER CONSIDERADAS CORRETAS.
  • Interpretação sistemática pessoal. Não basta que seja só copia e cola. Antes que o PR possa permitir forças estrangeiras deve o CN (art. 49 CF) autorizar.

  • A "C" não está errada, pela mesma razão que a "E" também não está, fim de conversa. Parem de defender Banca !

  • Letra E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • A questão quer saber qual a competência privativa do PR né, pois bem, o gabarito da banca é a alternativa E (Art. 84, III- iniciar o processo legislativo).

    Todavia, a alternativa C, também está no rol de competência privativa do PR (art. 84, XXII).

    E ambas estão incompletas do texto da lei.................... Muito sangue frio com essas bancas viu.

  • Cara, esse tipo de questão tem que passar e não levar em consideração, absurdo um gabarito desses!

    O mais absurdo ainda é a banca não ter a dignidade anular um trem desses, desrespeito total com os candidatos!

    Próxima...

  • Se errou, está no caminho certo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - AUTORIZAR o Presidente da República [...] a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente [...]

    Em determinadas situações, inclusive, a permissão poderá ser concedida pelo Presidente da República independentemente desta autorização (art. 1º, incisos I a IV, LC nº 90/1997).

  • Aquela típica questão CESPE: quem estudou errou.

  • Horrível essa questão! Até a resposta "certa" está incompleta como as outras.

  • COMO ASSIM ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?

  • A cespe mudou a constituição ? Não entendi nada.

    DETRAN DF - A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. (CERTO)

    ANTAQ - É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (CERTO)

  • Quem não estuda acerta! C.F.D.D: Constituição Federal da Dona Cespe!

  • LETRA C) Por mais que o Congresso Nacional tenha a prerrogativa de AUTORIZAR o Presidente a permitir que forças estrangeiras permaneçam temporariamente no território nacional, cabe PRIVATIVAMENTE ele permitir ou não, ou seja, a autorização do Congresso NÃO vincula o Presidente da República.

    LETRE E) Dentre as competências privativas do Presidente da República, está a de iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Pela forma como a assertiva foi construída, entende-se que isso cabe SOMENTE a ele, o que está ERRADO.

    O problema, pessoal, é que a gente tem o desprazer de enfrentar a Cespe às vezes, já que ela se acha a SENHORA DE TODAS AS COISAS, DETENTORA DE TODAS AS VERDADES DO UNIVERSO, etc e tal.

  • A - convocar plebiscito: Competência do Congresso Nacional.

    B - referendar tratados, convenções e atos internacionais: Celebrar é competência do Presidente, referendar é do Congresso Nacional.

    C - permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional: depende de autorização do Congresso Nacional.

    D - autorizar a deflagração de guerra: declarar guerra é competência do presidente, autorizar é do Congresso Nacional.

    E - iniciar o processo legislativo: Correta. Art. 84, III, da CF.

  • A. convocar plebiscito.

    (ERRADO) Competência do CN (art. 49, XV, CF).

    B. referendar tratados, convenções e atos internacionais.

    (ERRADO) Competência do CN (art. 49, I, CF).

    C. permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional.

    (ERRADO) Competência do CN (art. 49, II, CF).

    D. autorizar a deflagração de guerra.

    (ERRADO) Competência do CN (art. 49, II, CF).

    E. iniciar o processo legislativo.

    (CERTO) Competência do Presidente (art. 84, III, CF).

  • A mesma regra que faz a letra E ser considerada certa, também pode ser aplicada para considerar a C como certa. O Cespe virou um monstro: faz o que quer.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Sobre as competências privativas do presidente:

    • Iniciar o Processo Legislativo

    Lembrando que Presidente não promulga PEC;

    • Dispor, mediante decreto (decreto autônomo) sobre extinção de cargos e funções públicas vagos ou organização da administração pública - delegável;
    • Conceder indulto e comutar penas (não entra anistia) - delegável;
    • Nomear após aprovação do STF, os ministros do STF e dos Tribunais Superiores, Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC;
    • Nomear membros do Conselho da República;
    • Enviar ao CN plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento;
    • Prestar, anualmente ao CN, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
    • Prover e extinguir cargos federais - delegável.

    #retafinalTJRJ

  • Tá muito fácil ser examinador do CESPE, é cada absurdo...

  • É, minha gente. o Cespe tem uma constituição que é só dele.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - AUTORIZAR o Presidente da República [...] a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente [...]

    Em determinadas situações, inclusive, a permissão poderá ser concedida pelo Presidente da República independentemente desta autorização (art. 1º, incisos I a IV, LC nº 90/1997).

  • MEU DEUS, O GABARITO ????????????????

  • O gabarito tá errado, quem acertou errou

  • Acertei pq acabei de ler a CF kkkk

    Cespe sendo Cespe.

  • O gabarito estabelece a letra E como correto.

    art. 84 da CF, estabelece rol das competências privativas do Presidente da República, temos o inciso III:

    "III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição". 

    No entanto, ao meu ver, quando a alternativa não menciona: "na forma e nos casos previstos nesta Constituição", a alternativa se torna incorreta, pois a competência para iniciar o processo legislativo, puro e simplesmente, não é privativo do Presidente.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

    siga: @direitocombonfim