-
GABARITO: LETRA E
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
COMPLEMENTANDO:
A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
B) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
D) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
FONTE: CF 1988
-
Sobre a letra C, ela estaria certa se dissesse:
"permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"
(CF, Art. 84, XXII)
-
Nos casos previstos em lei complementar, o Presidente da República pode permitir, monocraticamente, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Notem que é uma exceção.
A regra é ter a autorização do Congresso Nacional.
-
para o cespe, transcrição incompleta é resposta errada. reparem.
-
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
-
Amigos, não tentem justificar essa questão. Ela está com um gabarito errado, ainda que dado como correto pela banca (LETRA E).
Apenas EXCEPCIONALMENTE o PR vai iniciar o processo legislativo, como ocorre nas Leis Orçamentárias, por exemplo.
Vocês acham o Presidente inicia toda lei que existe por aí (trabalho da peste, hein), ou isso quem faz são os membros do Legislativo ? Pelo amor de Deus, né! Claro que este último.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Abraços!
-
Errei essa questão na prova, errei aqui, e continuarei errando enquanto a cespe não mudar a Constituição :)
-
Chequei agora o gabarito, questão não anulada.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
art 84 compete ao PR: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
O processo legislativo é a elaboração de leis. o PR tem competências privativas, mas não sobre o processo legislativo como um todo.
Esta é uma competência comum entre os legitimados.
Imagine o absurdo da situação ser como a posta pela Cespe: toda lei dependeria de iniciativa do PR.
a resposta correta é a c.
Quem declara guerra, paz, ou permite forças estrangeiras temporariamente no país é o presidente, o congresso é quem o autoriza a tanto.
Ainda, em casos de haver LC sequer precisa da autorização do congresso para tanto.
ex: para exercicios militares nas fronteiras entre brasil e paraguai é permitido que o exercito paraguaio entre no brasil sem autorização do congresso.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Só enxergo uma única possibilidade plausível, houve erro formal na assertiva e a questão deixou de ser impugnada à época do concurso.
-
Se a letra E está correta, a letra C também está.
-
queria muito que que fez essa questão me mostrasse na CF que a letra C está errada!
-
DIVERGÊNCIA. GAB . E
-
Sem comentários pra essa questão. Dá a entender que é atribuição típica do PR legislar.
-
Ridícula a questão. A letra C está errada porque está incompleta. E a letra E está correta, porém também está incompleta. Qual o critério de avaliação, então?
-
Interessante é que, se a gente utiliza o critério da exceção para excluir a letra e, também não podemos considerar a c como certa, posto que o PR não tem iniciativa privativa para todo processo legislativo. A própria constituição diz que é competência privativa do PR iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos, igualmente como restringe os casos em que pode ser autorizada a permanência das forças estrangeiras.
-
Galera a letra C está errada,pois o presidente precisa de autorização para isso
-
Gabarito: C*
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Sobre a letra E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(..)
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Rema contra a maré, peixe!!!
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
-
Complicada essa questão em que a alternativa correta está incompleta e uma outra alternativa correta foi dada como errada por estar incompleta.
-
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
o Presidente da República pode permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
af, Não consigo ver a diferença!!!!
-
Duas alternativas corretas, mas incompleta. Qual delas eu escolho?
-
duas respostas corretas....
-
Não use drogas!
-
Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que pode ser facilmente respondida com a letra seca da Constituição.
Como podemos ver no art. 84, rol das competências privativas do Presidente da República, temos o inciso III:
"III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
O que nos leva ao GABARITO LETRA E.
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Sobre a letra E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(..)
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Se alguns colegas estão tentando justificar o erro da alternativa C na ausência do "nos casos previstos em lei complementar", me diga se não estaria também a alternativa E também errada por ausência do "na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
CESPE tem cada gabarito absurdo. Mas não é razão para desistir dos seus sonhos. É uma ou outra questão. Abraços.
-
Realmente a questão está esquisita.
O CN autoriza o PR a permitir que forças estrangeiras permaneçam temporariamente no território nacional. Contudo, se houver lei complementar autorizativa, o PR pode permitir diretamente sem o aval do CN. Mas a alternativa não trouxe esta exceção.
Em relação a iniciar o processo legislativo, sim é competência privativa do PR, nos casos previstos na própria CF. O item generalizou, o que gerou uma extrapolação.
Moral da história, as duas estão incompletas. Nesses casos não tem jeito, é marcar uma das duas e torcer para acertar ou elaborar um recurso para anular a questão. É uma covardia com quem estuda.
-
RESPOSTA E
FUI CEGA NA C KKKK
Acredito que o erro da C foi porque a banca considerou incompleta.
c)permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional.
ART 84- XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
-
Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
-
Considerar a letra E como correta é o mesmo que afirmar que somente o Presidente iniciará o processo legislativo. É uma alternativa incompleta que muda totalmente o sentido do disposto na CF. Me espanta ser questão Cespe :/
-
É um absurdo uma questão dessa não ser anulada.
-
Questão absurda e gabarito absurdo. Torcer pra não cair uma dessas na prova
-
Achei a questão meio sem resposta também, mas se for ver pela "menos errada" seria letra E msm.
-
Aí complica. Tanto a C como a E estão corretas. Vou copiar na íntegra diretamente da CF 88:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"
Conclusão que chegamos é que existe a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição da CESPE/CEBRASPE.
-
Obrigada, Paulo Henrique, por mostrar por A+B que o raciocínio que nos levou a discordar desse gabarito faz total sentido! ;)
-
CABE RECURSO??
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
-
MARQUEI LETRA C. NÃO ERREI. LETRA E BEM COMPLICADA DE ENGOLIR.
-
Desabafo: CESPE é sorte. Nunca dá p/ saber se ela quer a regra ou a exceção. Mas nessa questão ela se superou. C e E estão incompletas, não erradas. Como lidar?
Em outra questão, gabarito diferente:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República,
Apermitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
-
Autorizar e permitir são sinônimos, gabarito ta correto.
-
Gabarito escancaradamente errado!
A assertiva C está correta, na literalidade do art. 84, XXII, da CF/88:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente."
A assertiva E - "É competência PRIVATIVA do Presidente da República iniciar o processo legislativo" - não mereceria nem comentário, pois mesmo quem nunca leu a nossa Constituição sabe que está errada. Se quiser que fique ainda mais claro, basta colocar o período na ordem direta: "Iniciar o processo legislativo é competência privativa do Presidente da República".
-
Numa questão complicada e polêmica como esta, o gabarito comentado pela professora demonstra um aparente descaso. Prefiro pensar que ela sequer terminou de ler a questão, já que se referiu à questão como "simples". QC precisa avaliar melhor os professores que contrata para comentar as questões.
-
COMPETÊNCIAS PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
REFERENDO-CONSULTA POSTERIOR
PLEBISCITO-CONSULTA ANTERIOR
-
Não adianta reclamar aqui, gente. No concurso,se acontecer isso, tem que brigar pra anular! Marquei a C tbm, absurda essa questão. Iria até o Inferno pra anular.
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
-
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição"
GABARITO LETRA E.
-
Galera é o seguinte, o que eu pude perceber ao responder muitas questões sobre o assunto é que os Examinadores adoram misturar Competência Privativa do PR com Competência Exclusiva do CN. Então eu passei a fazer mais revisões sobre o assunto, pra não cair nessas questões.
Qualquer feed back estou à disposição.
#boasorteguerreiros
-
gabarito tosco, cespe tá tomando como base a constituição de outro país
-
art. 84, rol das competências privativas do Presidente da República, temos o inciso III:
"III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
-
ART 84
Compete privativamente ao Presidente da República
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
-
Não entendi o gabarito dessa questão. Questão passivel de anulação.
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
-
LETRA E
-
iniciar o processo legislativo.
iniciar o processo legislativo.
iniciar o processo legislativo.
iniciar o processo legislativo.
iniciar o processo legislativo.
-
A única alternativa constitucionalmente plausível é a "C". Me recuso a assinalar a letra "E". Banca absurda!!!
-
MARQUEI "C". POREM,
A QUESTÃO POSSUI DUAS ACERTIVAS: letras C e E, conforme CF em seu Art.84, III e XXII.
QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO.
-
GABA e)
Ano: 2018 / Banca: CESPE / Órgão: Instituto Rio Branco
É competência discricionária e unilateral do presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente. (ERRADO)
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
ERRO da B:
Competência exclusiva do CN REFERENDAR, apesar do PRESIDENTE CELEBRAR TRATADOS, CONVENÇÕES E ATOS INTERNACIONAIS.
-
É competência privativa do presidente da República iniciar o processo legislativo.
-
Correta "C" e "E"
cespe cago nessa!!
-
palavras da colega TAIS DE OLIVEIRA
"Numa questão complicada e polêmica como esta, o gabarito comentado pela professora demonstra um aparente descaso. Prefiro pensar que ela sequer terminou de ler a questão, já que se referiu à questão como "simples". QC precisa avaliar melhor os professores que contrata para comentar as questões."
#NÓSCONCORDAMOS
-
palavras da colega TAIS DE OLIVEIRA
"Numa questão complicada e polêmica como esta, o gabarito comentado pela professora demonstra um aparente descaso. Prefiro pensar que ela sequer terminou de ler a questão, já que se referiu à questão como "simples". QC precisa avaliar melhor os professores que contrata para comentar as questões."
#NÓSCONCORDAMOS
-
GOTE-DF
NÃO HÁ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS , SÓ EXISTE UMA CERTA , QUE É A LETRA (E)
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
TEMOS AQUI UM ATO COPLEXO E DE CONTROLE EXTERNO , O INCISO XXII DO ART.84 DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL .
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
NÃ DESISTA !!!!
-
GABARITO LETRA E
É competência privativa do presidente da República
a)convocar plebiscito. ERRADA.
Art. 49. XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
--------------------------------
b)referendar tratados, convenções e atos internacionais.ERRADA.
Art. 84. VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; [CHEFE DE ESTADO]
--------------------------------
c)permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional.ERRADA.
Art. 84.XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. [olhar art. 49 inciso II – Desde que autorizado pelo CN competência exclusiva].
--------------------------------
d)autorizar a deflagração de guerra.ERRADA.
Art. 84. XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. [CHEFE DE ESTADO].
DICA
--- > PR: DECLARA A GUERRA.
---> CN: AUTORIZA A GUERRA
--------------------------------
e)iniciar o processo legislativo.GABARITO.
Art. 84 III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
-
Eu to mais de cara é com o comentário do professor nessa questão, QC ta precisando ver melhor os professores que contratam pra comentar essas questões ein...
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
-
muito boa a questão, essa é pra derrubar a concorrência
#FocoForçaeFé
-
continuação....
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; ( GABARITO )
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
Continua....
-
A C não deixa de ser competência do PR, como está expresso, estampado, na CF. Embora haja um segundo ato que dependa do CN, continua sendo o PR a pessoa legitimada a "permitir", nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
A não ser que o CN tenha tirado esse artigo esses dias da CF, e eu não estou sabendo.
Se você acertou a questão no chute, ou por outro motivo, não advogue com unhas e dentes por uma coisa que está errada, ainda mais com justificativas estapafúrdias do tipo ato complexo, composto, lunar. Seja ao menos honesto.
-
Da forma "parcial" como foi colocada na questão, a conclusão é que o processo legislativo seria sempre, em todo e qualquer caso, privativo do Presidente, o que é uma grande burrice afirmar. A própria Constituição fala: "na forma e nos casos previstos nesta Constituição". Portanto, a alternativa E está nítida e definitivamente ERRADA, apesar do gabarito teratológico da banca.
-
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
-
Art. 84 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
(...)
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
-
CV, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
-
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da Republica:
XXII- PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE.
Dessa forma, qual o erro da letra C?
Não interessa se são nos casos de lei complementar, a competência continua sendo PRIVATIVA.
-
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
....
-
Olha as coisas que o concurseiro passa, @Deus!
-
A competência que não e delegada e privativa.
-
NO MEU PONTO DE VISTA A LETRA ''C'' ESTÁ CORRETA
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
MASSS TEM QUE DANÇAR CONFORME A MUSICA DA CESPE NÉ
#BORA VENCER
DOMINGO = SEGUNDA
-
Questão mal elaborada!A alternativa C também é ato privativo do PR.
-
Se é a letra seca da CF então a Alternativa E deveria trazer; Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na CF.
-
Embora dependa de autorização do CN, é o PR quem PERMITE... É questão de interpretar um período!
Parem de defender a C4g4d4 do CESPE.
-
Nem perca seu tempo procurando entender pq a letra C está errada: ela não está.
-
GABARITO E
C- XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; É PRIVATIVA DO PRESIDENTE, MAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 II), ACREDITO QUE ESSE É O ENTENDIMENTO DA CESPE, APESAR DE QUE CONCORDO COM OS COLEGAS QUE A LETRA C TAMBÉM ESTARIA CORRETA.
-
Vejamos por que a letra "C" está errada:
Art. 21. Compete à União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Observe que para PR depende de Autorização do CN para permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
Logo, pelo fato da assertiva apresentar-se incompleta, sua afirmação se torna errada.
Agora, quanto as outras alternativas:
A - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
B - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
D - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz
E - Gabarito.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
-
O comentário da professora parece uma piadinha com os concurseiros
-
Se a "C" está errada pela ausência de "nos casos previstos em lei complementar",
A "E" também está errada porque faltou o "na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
-
Não adianta ficar tentando extrair algum sentido dessa questão, a CESPE errou a mão mesmo.
Na alternativa C ela considerou errada por estar incompleta.
Na alternativa E ela considerou certa mesmo estando incompleta.
É o tipo de questão que na hora da prova é loteria, não tem como chegar à resposta certa mediante um pensamento lógico.
-
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
-
Se a "C" está errada, a "E" também está. Ambas estão incompletas.
-
Seção ll
Das atribuições do Presidente da República:
lll - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Bons estudos.
-
Se a letra C está errada a letra E também está. Se para permitir que Forças Estrangeiras transitem pelo país tem que ser nos casos previsto em lei complementar. Iniciar o processo legislativo tem que ser, também, nos casos previstos pela CF/88.
-
A LETRA C E LETRA D ESTÃO INCOMPLETAS, SENDO ASSIM, AMBAS PODERIAM SER CONSIDERADAS CORRETAS.
-
Interpretação sistemática pessoal. Não basta que seja só copia e cola. Antes que o PR possa permitir forças estrangeiras deve o CN (art. 49 CF) autorizar.
-
A "C" não está errada, pela mesma razão que a "E" também não está, fim de conversa. Parem de defender Banca !
-
Letra E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
-
A questão quer saber qual a competência privativa do PR né, pois bem, o gabarito da banca é a alternativa E (Art. 84, III- iniciar o processo legislativo).
Todavia, a alternativa C, também está no rol de competência privativa do PR (art. 84, XXII).
E ambas estão incompletas do texto da lei.................... Muito sangue frio com essas bancas viu.
-
Cara, esse tipo de questão tem que passar e não levar em consideração, absurdo um gabarito desses!
O mais absurdo ainda é a banca não ter a dignidade anular um trem desses, desrespeito total com os candidatos!
Próxima...
-
Se errou, está no caminho certo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - AUTORIZAR o Presidente da República [...] a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente [...]
Em determinadas situações, inclusive, a permissão poderá ser concedida pelo Presidente da República independentemente desta autorização (art. 1º, incisos I a IV, LC nº 90/1997).
-
Aquela típica questão CESPE: quem estudou errou.
-
Horrível essa questão! Até a resposta "certa" está incompleta como as outras.
-
COMO ASSIM ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?
-
A cespe mudou a constituição ? Não entendi nada.
DETRAN DF - A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. (CERTO)
ANTAQ - É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (CERTO)
-
Quem não estuda acerta! C.F.D.D: Constituição Federal da Dona Cespe!
-
LETRA C) Por mais que o Congresso Nacional tenha a prerrogativa de AUTORIZAR o Presidente a permitir que forças estrangeiras permaneçam temporariamente no território nacional, cabe PRIVATIVAMENTE ele permitir ou não, ou seja, a autorização do Congresso NÃO vincula o Presidente da República.
LETRE E) Dentre as competências privativas do Presidente da República, está a de iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Pela forma como a assertiva foi construída, entende-se que isso cabe SOMENTE a ele, o que está ERRADO.
O problema, pessoal, é que a gente tem o desprazer de enfrentar a Cespe às vezes, já que ela se acha a SENHORA DE TODAS AS COISAS, DETENTORA DE TODAS AS VERDADES DO UNIVERSO, etc e tal.
-
A - convocar plebiscito: Competência do Congresso Nacional.
B - referendar tratados, convenções e atos internacionais: Celebrar é competência do Presidente, referendar é do Congresso Nacional.
C - permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional: depende de autorização do Congresso Nacional.
D - autorizar a deflagração de guerra: declarar guerra é competência do presidente, autorizar é do Congresso Nacional.
E - iniciar o processo legislativo: Correta. Art. 84, III, da CF.
-
A. convocar plebiscito.
(ERRADO) Competência do CN (art. 49, XV, CF).
B. referendar tratados, convenções e atos internacionais.
(ERRADO) Competência do CN (art. 49, I, CF).
C. permitir a permanência temporária de forças estrangeiras em território nacional.
(ERRADO) Competência do CN (art. 49, II, CF).
D. autorizar a deflagração de guerra.
(ERRADO) Competência do CN (art. 49, II, CF).
E. iniciar o processo legislativo.
(CERTO) Competência do Presidente (art. 84, III, CF).
-
A mesma regra que faz a letra E ser considerada certa, também pode ser aplicada para considerar a C como certa. O Cespe virou um monstro: faz o que quer.
-
Gabarito:E
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Sobre as competências privativas do presidente:
- Iniciar o Processo Legislativo
Lembrando que Presidente não promulga PEC;
- Dispor, mediante decreto (decreto autônomo) sobre extinção de cargos e funções públicas vagos ou organização da administração pública - delegável;
- Conceder indulto e comutar penas (não entra anistia) - delegável;
- Nomear após aprovação do STF, os ministros do STF e dos Tribunais Superiores, Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC;
- Nomear membros do Conselho da República;
- Enviar ao CN plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento;
- Prestar, anualmente ao CN, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
- Prover e extinguir cargos federais - delegável.
#retafinalTJRJ
-
Tá muito fácil ser examinador do CESPE, é cada absurdo...
-
É, minha gente. o Cespe tem uma constituição que é só dele.
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - AUTORIZAR o Presidente da República [...] a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente [...]
Em determinadas situações, inclusive, a permissão poderá ser concedida pelo Presidente da República independentemente desta autorização (art. 1º, incisos I a IV, LC nº 90/1997).
-
MEU DEUS, O GABARITO ????????????????
-
O gabarito tá errado, quem acertou errou
-
Acertei pq acabei de ler a CF kkkk
Cespe sendo Cespe.
-
O gabarito estabelece a letra E como correto.
art. 84 da CF, estabelece rol das competências privativas do Presidente da República, temos o inciso III:
"III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
No entanto, ao meu ver, quando a alternativa não menciona: "na forma e nos casos previstos nesta Constituição", a alternativa se torna incorreta, pois a competência para iniciar o processo legislativo, puro e simplesmente, não é privativo do Presidente.
-
Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
siga: @direitocombonfim