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ID
3461905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os pronunciamentos do magistrado que, no procedimento comum em primeiro grau, são utilizados para (i) indeferimento total da petição inicial e para (ii) recebimento da petição inicial e determinação de citação do réu possuem a natureza de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Indeferimento total da inicial: Sentença

    Indeferimento parcial da inicial: Decisão Interlocutória

    Deferimento (recebimento) da inicial: Despacho

  • - Indeferimento total da PI: O Juiz deve se valer da SENTENÇA. Observe que falei de Inferimento TOTAL;

    - Indeferimento Parcial: Decisão Interlocutória, até mesmo, por ser esse indeferimento, podemos dizer, menor que o primeiro item;

    -Recebimento da Inicial: Aí é o Despacho mesmo.

    *São esses recursos que o Juiz usa para dar legalidade a seus atos. No caso, pela ordem. A)Sentença; B) Decisão Interlocutória e, C)Despacho.

  •  

    APELAÇÃO =     indeferimento total da petição inicial

     

    AGRAVO DE INST = Indeferimento parcial da inicial: Decisão Interlocutória

     

    EMBARGOS DECLARAÇÃO /  RECLAMAÇÃO (DEPENDE DA MATÉRIA) =  recebimento da petição inicial e determinação de citação do réu

  • Sentença – De acordo com o CPC (art. 203, §1º), a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.

    Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso. Tratam-se, portanto, de meras movimentações administrativas – por exemplo, a citação de um réu, designação de audiência, determinação de intimação as partes e determinação de juntada de documentos, entre outros.

    Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença. Essas questões que precisam ser decididas no curso do processo são denominadas de questões incidentes ou questões incidentais. São exemplos de decisões interlocutórias a nomeação de determinado profissional como perito, aceitação ou não de um parecer e intimação ou não de certa testemunha indicada pelas partes no curso do processo.

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

  • A sentença que indefere (integralmente) a petição inicial possui característica de liminar, assim também a sentença de improcedência liminar do pedido.

    Quando a petição inicial estiver regular e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz expedirá um despacho positivo determinando a citação do réu, assim como designará a audiência de conciliação ou de mediação (1ª ato do procedimento comum), com antecedência mínima de 30 dias (art. 334, CPC).

    Obs.: O ato do juiz que determina a emenda da inicial possui a natureza jurídica de decisão interlocutória - não cabe recurso de agravo de instrumento contra este ato.

  • GABARITO: A

    Indeferimento total da inicial: Sentença

    Indeferimento parcial da inicial: Decisão Interlocutória

    Deferimento da inicial: Despacho

    Dica do colega Daniel Filho

  • Gabarito A.

    B - no segundo ato, recebe petição e determinar citação, despacho praticado pelo sem cunho decisório.

    C - entendi que a primeira é sentença.

    D - mesma resposta da letra B.

    E - mesma resposta da letra B.

  • O indeferimento total da petição inicial ocorre por meio de sentença, da qual caberá apelação, já se houver o indeferimento parcial, caberá agravo de instrumento. Nesse sentido o enunciado 154 do FPPC, “é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção”

    Recebimento da Inicial é despacho - "Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor"

  • Indeferimento total da exordial = sentença = desafia apelação

    Indeferimento parcial da peça vestibular = decisão interlocutória = desafia agravo de instrumento

    Em relação ao despacho, o objetivo é tão só impulsionar o processo, não há qualquer cunho decisório. Ex: recebimento da petição inicial, intimação das partes, designação de audiência...etc

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  • Indeferimento total da inicial: Sentença

    Indeferimento parcial da inicial: Decisão Interlocutória

    Deferimento da inicial: Despacho

    Fonte: Daniel Filho

  • Indeferimento total da inicial: Sentença

    Indeferimento parcial da inicial: Decisão Interlocutória

    Deferimento (recebimento) da inicial: Despacho.

    Daniel Filho, colega concurseiro.

  • CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • GABARITO A

    Indeferimento total da inicial: Sentença

    Indeferimento parcial da inicial: Decisão Interlocutória

    Deferimento (recebimento) da inicial: Despacho

  • Inclusive, a sentença que indefere a petição inicial, nos termos do art. 485 do CPC é sentença terminativa, uma vez que não analisa o mérito.

  • Ué, ainda existe a figura do despacho?

  • Sentença: indeferimento total da petição inicial

    Decisão interlocutória: indeferimento parcial da petição inicial

    Despacho: deferimento (recebimento) da petição inicial

    Gab: A

  • recebimento inicial por despacho
  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Por que os gabaritos estão trocados QC?