SóProvas


ID
3461917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    [...]

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;"

  • GABARITO A

    CPC

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • documento particular assinado pelo devedor e por 1 testemunha apenas não é título executivo judicial nem extrajudicial. e aí?

  • A) instrumento de transação referendado pelo Ministério Público - Extrajudicial (art. 784, IV CPC)

    B) documento particular assinado somente pelo devedor e por uma única testemunha - (Será extrajudicial se houver assinatura de 2 testemunhas. Se não houverem tais assinaturas, será preciso processo de conhecimento para averiguação da autenticidade do documento e só após, execução)

    C) decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza - Judicial (art. 515, III CPC)

    D) sentença estrangeira homologada pelo STJ - Judicial (art. 515, VIII CPC)

    E) sentença arbitral - Judicial (art. 515, VII CPC)

    GABARITO: A

    Qualquer erro, por favor, sinalizar por mensagem! :)

  • ALTERNATIVA A

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • Fizeram essa prova para sacanear candidatos, tudo letra A

  • A questão em comento demanda listar o elenco de títulos executivos extrajudiciais no CPC.

    O art. 784 do CPC diz o seguinte:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

     

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

     

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

     

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

     

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

     

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

     

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

     

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

     

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

     

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

     

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

     

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

     

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

     

     

    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    Letra A- CORRETA. De fato, o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público é título executivo extrajudicial, conforme exposto no art. 784, IV, do CPC.

    Letra B- INCORRETA. O documento particular, para que tenha força executiva, demanda assinatura de duas testemunhas, conforme exposto no art. 784, III, do CPC.

    Letra C- INCORRETA. A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza, em verdade, é título executivo judicial, conforme resta claro no art. 515, III, do CPC.

    Letra D- INCORRETA. A sentença estrangeira homologada pelo STJ, em verdade, é título executivo judicial, conforme resta claro no art. 515, IX, do CPC.

    Letra E- INCORRETA. A sentença arbitral, em verdade, é título executivo judicial, conforme resta claro no art. 515, VII, do CPC.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A

  • @Thais: ação monitória ou ação de conhecimento para a formação do título executivo judicial.

  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • Aproveitando a questão, uma vez eu vi aqui no QC uma dica quando perguntarem sobre o artigo 515 que trata dos Títulos Executivos Judiciais: procurem pelas palavras "decisões" e "sentenças".

  • Título extrajudicial:

    A) instrumento de transação referendado pelo Ministério Público. (feito com o MP. É extrajudicial)

    B) documento particular assinado somente pelo devedor e por uma única testemunha. (precisa de duas testemunhas)

    C) decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. (Passa pelo Judiciário. É judicial)

    D) sentença estrangeira homologada pelo STJ. (Passa pelo Judiciário. É judicial)

    E) sentença arbitral. (Essa é bem interessante, pois a decisão é emanada por um terceiro estranho ao Poder Judiciário, mas mesmo assim tem natureza de título executivo judicial)

  • CPC:

    a) b) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    c) d) e) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    VII - a sentença arbitral;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ;

  • Muito cuidado com o inciso III do art. 515 do CPC.

    É um artigo perigoso que pode gerar desconfiança.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.

    Fácil de desconfiar e marcar falso. Cuidado!

    Bons estudos

    --------------------------

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • a) CORRETA. O instrumento de transação referendado pelo MP é considerado um título executivo extrajudicial, documento capaz de abrir um processo de execução e de dispensar a fase de conhecimento.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    b) INCORRETA. Para ser considerado título executivo extrajudicial, o documento deve ser assinado:

    PELO DEVEDOR

    +

    POR DUAS TESTEMUNHAS

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    c), d) e e) INCORRETAS, pois são considerados títulos executivos judiciais:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza (C)

    VII - a sentença arbitral (E)

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (D)

    Resposta: a)

  • Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • A- Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público: (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL) Art. 784 IV

    B- Documento particular assinado somente pelo devedor e por uma única testemunha (por duas testemunhas): (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL) Art. 784 III

    C- Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza: (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) Art. 515 III

    D- Sentença estrangeira homologada pelo STJ: (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) Art. 515 VIII

    E- Sentença arbitral: (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) Art. 515 VII

    GABARITO: A

    Algum erro me corrijam por favor.

  • O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público é título executivo extrajudicial.

  • Se tiver "decisão" ou "sentença" será título judicial. Pode firmar.

  • letra A.. os demais são títulos judiciais .. falar em decisão ou sentença é judicial