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                                GABARITO: LETRA A	   "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: [...] IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;"   
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                                GABARITO A CPC Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;   Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;   
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                                documento particular assinado pelo devedor e por 1 testemunha apenas não é título executivo judicial nem extrajudicial. e aí?  
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                                A) instrumento de transação referendado pelo Ministério Público - Extrajudicial (art. 784, IV CPC)   B) documento particular assinado somente pelo devedor e por uma única testemunha - (Será extrajudicial se houver assinatura de 2 testemunhas. Se não houverem tais assinaturas, será preciso processo de conhecimento para averiguação da autenticidade do documento e só após, execução)   C) decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza - Judicial (art. 515, III CPC)   D) sentença estrangeira homologada pelo STJ - Judicial (art. 515, VIII CPC)    E) sentença arbitral - Judicial (art. 515, VII CPC)    GABARITO: A   Qualquer erro, por favor, sinalizar por mensagem! :) 
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                                ALTERNATIVA A   Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; 
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                                Fizeram essa prova para sacanear candidatos, tudo letra A 
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                                A questão em comento demanda
listar o elenco de títulos executivos extrajudiciais no CPC.
 
 O art. 784 do CPC diz o seguinte:
 
 Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
 
 
 
 I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o
cheque;
 
 
 
 II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo
devedor;
 
 
 
 III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas)
testemunhas;
 
 
 
 IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público,
pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos
transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
 
 
 
 V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro
direito real de garantia e aquele garantido por caução;
 
 
 
 VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
 
 
 
 VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
 
 
 
 VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de
imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de
condomínio;
 
 
 
 IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos
inscritos na forma da lei;
 
 
 
 X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias
de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em
assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
 
 
 
 XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa
a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela
praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
 
 
 
 XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei
atribuir força executiva.
 
 
 
 
 
 Feitas tais considerações, cabe
enfrentar as alternativas da questão.
 
 Letra A- CORRETA. De fato, o instrumento
de transação referendado pelo Ministério Público é título executivo
extrajudicial, conforme exposto no art. 784, IV, do CPC.
 
 Letra B- INCORRETA. O documento
particular, para que tenha força executiva, demanda assinatura de duas
testemunhas, conforme exposto no art. 784, III, do CPC.
 
 Letra C- INCORRETA. A decisão
homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza, em verdade,
é título executivo judicial, conforme resta claro no art. 515, III, do CPC.
 
 Letra D- INCORRETA. A sentença
estrangeira homologada pelo STJ, em verdade, é título executivo judicial,
conforme resta claro no art. 515, IX, do CPC.
 
 Letra E- INCORRETA. A sentença
arbitral, em verdade, é título executivo judicial, conforme resta claro no art.
515, VII, do CPC.
 
 GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A
 
 
 
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                                @Thais: ação monitória ou ação de conhecimento para a formação do título executivo judicial. 
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                                Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;     
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                                Aproveitando a questão, uma vez eu vi aqui no QC uma dica quando perguntarem sobre o artigo 515 que trata dos Títulos Executivos Judiciais: procurem pelas palavras "decisões" e "sentenças". 
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                                Título extrajudicial:  A) instrumento de transação referendado pelo Ministério Público. (feito com o MP. É extrajudicial)   B) documento particular assinado somente pelo devedor e por uma única testemunha. (precisa de duas testemunhas)   C) decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. (Passa pelo Judiciário. É judicial)    D) sentença estrangeira homologada pelo STJ. (Passa pelo Judiciário. É judicial)   E) sentença arbitral.  (Essa é bem interessante, pois a decisão é emanada por um terceiro estranho ao Poder Judiciário, mas mesmo assim tem natureza de título executivo judicial)   
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                                CPC: a) b) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; c) d) e) Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; VII - a sentença arbitral; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ; 
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                                Muito cuidado com o inciso III do art. 515 do CPC.   É um artigo perigoso que pode gerar desconfiança.   Art. 515. São títulos executivos judiciais:   III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.   Fácil de desconfiar e marcar falso. Cuidado!   Bons estudos   -------------------------- ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼ Filipe Martins (Estude com quem passou) --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4 --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS. --> Dicas e aulas:  instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw 
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                                a) CORRETA. O instrumento de transação referendado pelo MP é considerado um título executivo extrajudicial, documento capaz de abrir um processo de execução e de dispensar a fase de conhecimento.  Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; b) INCORRETA. Para ser considerado título executivo extrajudicial, o documento deve ser assinado: PELO DEVEDOR + POR DUAS TESTEMUNHAS Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; c), d) e e) INCORRETAS, pois são considerados títulos executivos judiciais: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza (C) VII - a sentença arbitral (E) VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (D) Resposta: a) 
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                                Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:   IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; 
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                                A- Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público: (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL) Art. 784 IV   B- Documento particular assinado somente pelo devedor e por uma única testemunha (por duas testemunhas): (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL) Art. 784 III   C- Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza: (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) Art. 515 III   D- Sentença estrangeira homologada pelo STJ: (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) Art. 515 VIII   E- Sentença arbitral: (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) Art. 515 VII   GABARITO: A    Algum erro me corrijam por favor.    
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                                O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público é título executivo extrajudicial. 
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                                Se tiver "decisão" ou "sentença" será título judicial. Pode firmar. 
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                                letra A.. os demais são títulos judiciais .. falar em decisão ou sentença é  judicial