SóProvas


ID
3461920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha prevê que, comprovada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, o agressor seja imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida. Conforme a lei, esse afastamento pode ser determinado


I pela autoridade judicial.

II pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.

III pelo policial que tiver atendido a ocorrência, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.



Considerando o disposto na legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO. Fundamentado no artigo 12-C da Lei 13.340:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • Gab. E

    Art. 12 - C

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.        

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.        

  • GABARITO E

    Mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a Lei Anticrime.

  • Na verdade, a alteração legislativa decorreu da Lei 13.827, de 13.05.2019, que incluiu o art. 12-C, conforme apontado pelos colegas.

    Lembrando que o Pacote Anticrime nada modificou a ''Lei Maria da Penha''.

  • COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

    Em regra, a autoridade judicial (Juiz ou Desembargador).

    A Lei nº 13.827/2019 trouxe uma exceção, permitindo que a medida protetiva de afastamento do lar seja concedida pelo Delegado de Polícia se o Município não for sede de comarca ou até mesmo pelo policial caso também não haja Delegado de Polícia no momento.

    Entendendo a novidade legislativa:

    Verificada a existência de: risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 

    o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    Quem determina esse afastamento?

    1º) em primeiro lugar, a autoridade judicial.

    2º) se o Município não for sede de comarca: o Delegado de Polícia poderá determinar essa medida.

    3º) se o Município não for sede de comarca e não houver Delegado disponível no momento: o próprio policial (civil ou militar) poderá ordenar o afastamento.

    Se a medida for concedida por Delegado ou por policial (situações 2 e 3), o Juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    Veja o dispositivo inserido:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:I - pela autoridade judicial;II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ouIII - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.(...)

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • TODOS OS ITENS ESTÃO CERTOS

    Essa previsão veio com o advento da lei 13.827/19 que acrescentou, entre outros, o art 12-C. Sendo o juiz o competente, via de regra, para determinar o afastamento do agressor, subsidiariamente deverá o DELTA o fazer (quando o município n for sede da comarca), e o policial será a ultima ratio realizando o afastamento quando o DELTA não estiver disponível quando da DENÚNCIA.

  • Gabarito: E

    Apenas uma observação: Quando não for o juiz quem der a ordem de afastamento, esse será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em IGUAL PRAZO sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.

  • ALTERNATIVA E

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • III pelo policial que tiver atendido a ocorrência, quando o município....

    Essa parte é da conta da banca.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    Quando não for o juiz quem der a ordem de afastamento, esse será comunicado no prazo máximo de 24 horas decidirá, em IGUAL PRAZO sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.

  • GABARITO: E

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

    I - pela autoridade judicial

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • A Lei 11.340/2006 veio para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, a violência preconceito que visa esta discriminar a vítima, o que faz com que a vítima necessite de uma maior rede de proteção, como as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA previstas no capítulo II da Lei Maria da Penha.


    A questão trata da alteração da lei 11.340/2006 realizada pela lei 13.827/2019 que trouxe a possibilidade da aplicação de medidas protetivas de urgência pela autoridade judicial ou policial e o registro dessas medidas de proteção em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


    A) INCORRETA: Visto que nas alterações promovidas pela lei 13.827/2019 o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida poderá ser determinado também pelo DELEGADO DE POLÍCIA, quando o município não for sede de comarca; pelo POLICIAL, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.


    B) INCORRETA: Visto que nas alterações promovidas pela lei 13.827/2019 o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida poderá ser determinado também pelo POLICIAL, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Além do que permanece que as medidas protetivas poderão ser concedidas pelo Juiz, na forma do artigo 18 e ss e 12-C, I, da lei 11.340/2006.


    C) INCORRETA: Nas alterações promovidas pela lei 13.827/2019 o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida poderá ser determinado também pelo DELEGADO DE POLÍCIA, quando o município não for sede de comarca;


    D) INCORRETA: As medidas protetivas poderão ser concedidas pelo JUIZ, na forma do artigo 18 e ss e 12-C, I, da lei 11.340/2006.


    E) CORRETA: Nas alterações promovidas pela lei 13.827/2019 o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida poderá ser determinado: a) pela AUTORIDADE JUDICIAL; b) pelo DELEGADO DE POLÍCIA, quando o município não for sede de comarca; c) pelo POLICIAL, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.


    Resposta: E


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.
  • A questão aborda a alteração feita na lei Maria da Penha pela lei 13.827/2019, que acrescentou, dentre outros, o art.12-C:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • A questão aborda a alteração feita na lei Maria da Penha pela lei 13.827/2019, que acrescentou, dentre outros, o art.12-C:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • Novidade nova!

  • A questão trata do AFASTAMENTO do agressor do lar com risco á vida/integridade física da mulher; as demais medidas protetivas são concedidas pelo juiz a requerimento do MP ou da ofendida (o afastamento não deixa de ser uma medida protetiva, mas conta com essa especialidade).

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;      

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.        

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.      

  • Trabalhei 4 anos em um municipio que só tinha eu de policial em um raio de 200 km, pena que na época não tinha esse dispositivo na lei, pois se houvesse teria afastado muito marido de casa.

  • o agressor seja imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida.

    I pela autoridade judicial.

    II pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.

    III pelo policial que tiver atendido a ocorrência, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • Apenas um alerta extra para os candidatos:

    Se a questão fosse de CERTO ou ERRADO e trouxesse a assertiva "pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. " eu ficaria muito na dúvida pensando se tratar de uma pegadinha com a troca da palavra.

    Então vale o alerta sobre o atecnicismo da lei,

  • Amigos, todos os itens estão corretos, pois, diante de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher (ou de seus dependentes), os três agentes públicos mencionados podem determinar a medida de AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA, observada as condições descritas em cada uma das assertivas:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    Assim, todos os itens estão corretos.

    Resposta: E

  • A Lei Maria da Penha prevê que, comprovada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, o agressor seja imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida. Conforme a lei, esse afastamento pode ser determinado

    I pela autoridade judicial.

    II pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.

    III pelo policial que tiver atendido a ocorrência, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    E) Todos os itens estão certos.

    comentário:

    • a polícia não pode garantir a proteção sem comunicar ao MP e judiciário.
    • medidas protetivas de urgência: expedida pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
    • em regra autoridade policial não pode expedir medida protetiva.

  • QUEM AFASTA O AGRESSOR DO LAR?

    1) O juiz

    2) No local não tem comarca? O delegado

    3) Não tem comarca + o delegado não está presente no momento da denuncia? o policial

    *Se não foi o juiz que afastou: deverá ser comunicado em 24h (mesmo prazo p/ decidir pela manutenção ou revogação)