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ID
3461956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com as disposições do CDC, a concessão, pelo poder público, de estímulos à criação e ao desenvolvimento de associações de defesa do consumidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Sobre a A: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades PRIVADAS de defesa do consumidor. 

  • Gabarito B

    CDC

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

     I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

     II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; 

     III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais (crime/contravenção) de consumo;

     IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

      V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • A questão trata da política nacional das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

         V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    A) é permitida e constitui instrumento necessário do desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.


    É permitida e constitui instrumento para execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) é permitida e constitui instrumento para execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    É permitida e constitui instrumento para execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) é proibida, em qualquer situação.

    É permitida e constitui instrumento para execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “C”.


    D) é proibida, salvo se houver decisão judicial em contrário.

    É permitida e constitui instrumento para execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “D”.

    E) é permitida, desde que comprovada a hipossuficiência dos interessados.

    É permitida e constitui instrumento para execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • abarito B

    CDC

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

     I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

     II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; 

     III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais (crime/contravenção) de consumo;

     IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

      V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • ART. 5º PARA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CONTARÁ O PODER PUBLICO COM OS SEGUINTES INSTRUMENTOS, ENTRE OUTROS

    V- CONCESSÃO DE ESTÍMULOS Á CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

  • GABARITO: B

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • CDC:

    PNRC: instrumento = estímulos à criação de associações

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

         [...]

           V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    [...].

    x

    SNDC: competência de incentivo à formação de entidades pela população.

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    +

           Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

          [...].

           IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

    [...].