GABARITO E
Lei n.º 8.027/1990.
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
CUIDADO
Na Lei n.º 8.112/1990, aplica-se a demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
Gabarito: letra E
A() praticar ato de improbidade administrativa. (penalidade – demissão)
B() recursar fé a documento público. (penalidade – advertência)
C() participar de sociedade empresária e nela exercer o cargo de gerente. (penalidade – demissão)
D() ofender fisicamente outro servidor em situação que não caracterize legítima defesa. (penalidade – demissão)
E(x) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas. (penalidade – suspensão de até 90 dias)