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ID
3461983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.027/1990, incorrerá em falta administrativa punível com demissão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei n.º 8.027/1990 Art. 5º Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos: II - insubordinação grave em serviço;

    Lei n.º 8.112/1990. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:VI - insubordinação grave em serviço;

  • GABARITO: Alternativa C

    Todas alternativas encontram-se fundamentadas na Lei 8.027/90.

    a) está incorreta: trata-se de falta administrativa punível com suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    b) está incorreta. Embora seja punível com pena de demissão, a falta ao serviço seria por VINTE DIAS, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    c) está correta.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    II - insubordinação grave em serviço;

    d) está incorreta, pois é punível com suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    e) está incorreta, pois é punível com suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;