Deve ser executada a avaliação de clientes recorrentes
a cada contratação ou quando houver mudança
relevante nas condições do mesmo ou no seu mercado
de atuação. Um programa de verificação periódica da
qualidade deve ser aplicado, no mínimo, a cada
quatro anos. A aceitação ou manutenção do cliente
deve ser continuamente reavaliada quanto às
situações de risco potenciais para os auditores,
devendo haver, nas condições de maior risco, a
análise e aprovação de um segundo responsável
técnico. Em sendo um único profissional o prestador
de serviços de auditoria independente, deverá haver a
aprovação de outro profissional habilitado. O
programa deverá incluir a avaliação dos
procedimentos administrativos e técnicos de auditoria
independente, inclusive em relação à NBC P – 1,
abrangendo, pelo menos, EXCETO: