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Item I ERRADO - Trata-se de suspeição (art. 20 lei 9.784)
Item II CERTO - Deve ser motivada realmente
Item III ERRADO - Dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual , se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará para a autoridade superior (art.56 §1 lei 9.784)
Resposta B
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Gab. "B"
I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.
ERRADO ► É caso de Suspeição
II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
CERTO ► Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamento jurídico quando importarem:
▪ Anulação
▪ Revogação
▪ Suspensão
▪ Convalidação
III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.
ERRADO ► 9.784 - Recurso à autoridade que proferiu a decisão
8.112 - Recurso à autoridade superior
#DeusnoComando
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GABARITO LETRA B
I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo. ERRADO.
SERÁ SUSPEITO.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [situação subjetiva].
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II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.CERTO.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento. ERRADO.
Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
DICA!
--- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]
--- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]
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Complementando:
Na lei 9784/1999, o recurso é dirigido a mesma autoridade que proferiu a decisão, pois assim se permite o juízo de retração (efeito regressivo/iterativo).
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GABARITO: Letra B
I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo. ERRADA. Trata-se de situação de suspeição. Resumo dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784:
Impedimento: Presunção absoluta. O servidor impedido DEVE comunicar o fato, sob pena de constituir falta grava a sua omissão. Hipóteses:
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (cuidado com a pegadinha que diz ser 2º grau)
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Suspeição: Presunção relativa. O indeferimento da suspeição pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo. Hipótese: amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. CORRETA. Art. 50 da Lei nº 9.784: Os atos administrativos deverão motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo.
III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento. ERRADA. Art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal-
Considerando as normas de direito administrativo, as disposições normativas relativas ao pregão e a Lei federal n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, julgue o item seguinte.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo. ERRADA
9784>>>>Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória
CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade
( X ) que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
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A lei n. 9.784/99 é a norma geral de processo administrativo para o âmbito
federal. Tal normativa exerce influência sobre diversos procedimentos
administrativos regulados no Brasil, inclusive específicos.
I - Errado. O servidor deve declarar-se suspeito.
Art. 20: "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou
com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".
As causas de impedimento estão elencadas no art. 18.
II - Certo. Art. 50: “Os atos
administrativos deverão ser motivados,
com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
VIII - importem anulação, revogação,
suspensão ou convalidação de ato administrativo".
Não confunda: O ato administrativo eivado de nulidade será anulado. O
ato administrativo pode ser revogado por razões de conveniência e oportunidade.
III - Errado. O recurso é inicialmente dirigido à autoridade que
decidiu.
Art. 56: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões
de legalidade e de mérito.
§ 1o O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".
Gabarito do
professor: b.
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ATENÇÃO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO!
CESPE gosta de trocar os casos de impedimento com o de suspeição! Q1132133
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--- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]
--- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]
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III - O recurso é inicialmente dirigido a autoridade que proferiu a decisão, que se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
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I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.
"Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando (...)"
III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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LETRA B
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Amizade íntima é caso de suspeição.
O recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão.
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os comentários estão trocados!
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l - SUSPEITO
II - CORRETO
lll - DIRIGIDO A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, QUE DEVERÁ RECONSIDERAR NO PRAZO DE 5 DIAS
BOAAAS FESTAAS!!
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Não confunda o que está na lei 8.112
•Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias. [Art. 107. § 1º]
Aqui no lei 9.784 o recurso é enviado à autoridade que proferiu a decisão, prazo de 5 dias. [Art. 56. § 1o]
AMIZADE/INIMIZADE = Suspeição
Interesse legítimo = Impedimento
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III - O recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisãO;
I - Amizade íntima é caso de suspeição.
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Art. 56.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Na verdade essa desgraça de lei é uma distorção técnica, pois o que é enviado à autoridade que profere a decisão é pedido de reconsideração, e não recurso, este sempre é enviado à autoridade superior. No texto da própria lei fala "o recurso é enviado à autoridade que se não reconsiderar..." ou seja na prática trata-se de pedido de reconsideração que a lei chamou de recurso de forma vulgar
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Errei lindamente
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Gabarito:B
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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1 - SUSPEIÇÃO
2 - RECURSO PARA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO