SóProvas


ID
3462274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas regras gerais dispostas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os seguintes itens.


I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.

II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item I ERRADO - Trata-se de suspeição (art. 20 lei 9.784)

    Item II CERTO - Deve ser motivada realmente

    Item III ERRADO - Dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual , se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará para a autoridade superior (art.56 §1 lei 9.784)

    Resposta B

  • Gab. "B"

    I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.

    ERRADO ► É caso de Suspeição

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    CERTO ► Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamento jurídico quando importarem:

    ▪ Anulação

    ▪ Revogação

    ▪ Suspensão

    ▪ Convalidação

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.

    ERRADO ► 9.784 - Recurso à autoridade que proferiu a decisão

    8.112 - Recurso à autoridade superior

    #DeusnoComando

  • GABARITO LETRA B

    I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo. ERRADO.

    SERÁ SUSPEITO.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [situação subjetiva].

    ----------------------------------------------

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.CERTO.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    ----------------------------------------------

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento. ERRADO.

    Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    DICA!

    --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]

  • Complementando:

    Na lei 9784/1999, o recurso é dirigido a mesma autoridade que proferiu a decisão, pois assim se permite o juízo de retração (efeito regressivo/iterativo).

  • GABARITO: Letra B

    I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo. ERRADA. Trata-se de situação de suspeição. Resumo dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784:

    Impedimento: Presunção absoluta. O servidor impedido DEVE comunicar o fato, sob pena de constituir falta grava a sua omissão. Hipóteses:

    - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (cuidado com a pegadinha que diz ser 2º grau)

    - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Suspeição: Presunção relativa. O indeferimento da suspeição pode ser objeto de recurso sem efeito suspensivo. Hipótese: amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. CORRETA. Art. 50 da Lei nº 9.784: Os atos administrativos deverão motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo.

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento. ERRADA. Art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal-

    Considerando as normas de direito administrativo, as disposições normativas relativas ao pregão e a Lei federal n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, julgue o item seguinte.

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo. ERRADA

    9784>>>>Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória

    CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade

    ( X ) que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

  • A lei n. 9.784/99 é a norma geral de processo administrativo para o âmbito federal. Tal normativa exerce influência sobre diversos procedimentos administrativos regulados no Brasil, inclusive específicos.

    I - Errado. O servidor deve declarar-se suspeito.

    Art. 20: "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

    As causas de impedimento estão elencadas no art. 18.

    II - Certo. Art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo".

    Não confunda: O ato administrativo eivado de nulidade será anulado. O ato administrativo pode ser revogado por razões de conveniência e oportunidade.

    III - Errado. O recurso é inicialmente dirigido à autoridade que decidiu.

    Art. 56: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

    Gabarito do professor: b.


  • ATENÇÃO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO!

    CESPE gosta de trocar os casos de impedimento com o de suspeição! Q1132133

  • --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1o]

  • III - O recurso é inicialmente dirigido a autoridade que proferiu a decisão, que se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • I O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.

    "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    II A revogação de ato administrativo deve ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando (...)"

    III Das decisões administrativas cabe recurso, que será imediatamente dirigido à autoridade superior para julgamento.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • LETRA B

  • Amizade íntima é caso de suspeição. O recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão.
  • os comentários estão trocados!
  • l - SUSPEITO

    II - CORRETO

    lll - DIRIGIDO A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, QUE DEVERÁ RECONSIDERAR NO PRAZO DE 5 DIAS

    BOAAAS FESTAAS!!

  • Não confunda o que está na lei 8.112

    Recurso hierárquicopedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias. [Art. 107. § 1º]

    Aqui no lei 9.784 o recurso é enviado  à autoridade que proferiu a decisão, prazo de 5 dias. [Art. 56. § 1o]

    AMIZADE/INIMIZADE = Suspeição

    Interesse legítimo = Impedimento

  • III - O recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisãO;

    I - Amizade íntima é caso de suspeição.

  • Art56.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Na verdade essa desgraça de lei é uma distorção técnica, pois o que é enviado à autoridade que profere a decisão é pedido de reconsideração, e não recurso, este sempre é enviado à autoridade superior. No texto da própria lei fala "o recurso é enviado à autoridade que se não reconsiderar..." ou seja na prática trata-se de pedido de reconsideração que a lei chamou de recurso de forma vulgar
  • Errei lindamente

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • 1 - SUSPEIÇÃO

    2 - RECURSO PARA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO