SóProvas


ID
3462277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público que deixe de praticar, indevidamente, ato que deveria ter realizado de ofício

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    pois atenta contra os princípios da administração Publica

  • LEI 8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    SANÇÕES APLICÁVEIS AO CASO:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LETRA B

  • Segue um bizu que ajuda a resolver grande parte das questões de improbidade:

    BENEFÍCIO PRÓPRIO  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

    BENEFÍCIO DE TERCEIROS  PREJUÍZO AO ERÁRIO

    NEM UM NEM OUTRO  FERE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

  • CONDUTAS

    >>ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ( PIRUA ex)

    Perceber

    Incorporar

    Receber

    Usar/Utilizar

    Adquirir/Aceitar

    EXercer atividade de consultoria ou assessoramento

    >>PREJUÍZO AO ERÁRIO/LESÃO ERÁRIO

    >"Agir negligentemente na celebração"

    >Permitir

    >Facilitar

    >Liberar

    >Celebrar

    >Doar

    >"Sem observar as formalidades legais"

    >Concorrer para que terceiros enriqueça

    >>ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    >Retardar

    >Deixar de praticar ato de ofício

    >Deixar de prestar contas

    >Torturar preso

    >Quebrar sigilo

    >Deixar de cumprir acessibilidade

    >Descumprir normas de celebração

    >Transferir recurso a entidade privada,em razão da prestação de serviços na área de saúde sem prévia celebração do contrato.

  •  Improbidade administrativa é “o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo 'tráfico de influência' nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade."

    A lei 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa.

    Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".

    Gabarito do professor: b.

  • a questão é difícil? pra muita gente, não (pra quem está começando quase todas são), mas eu to feliz já que acertei uma questão de juiz? sempre, minha filha.

  • Gabarito letra B para os não assinantes. Não perca seu tempo decorando esse monte de condutas. anote o bizu abaixo e acerte a maioria das questões sobre o tema. :-)

    ►A vantagem é pra mim? = Enriquecimento Ilícito (você recebeu qualquer beneficio)

    ►É pra ele?= Prejuízo ao Erário - (facilitou para alguém)

    ► não é pra ele nem pra mim? = atenta contra os Princípios.

    VAMOS CONFIRMAR A TÉCNICA ACIMA? "O servidor público que deixe de praticar, indevidamente, ato que deveria ter realizado de ofício." Repare que ele não foi beneficiado com nada, muito menos facilitou ou beneficiou alguém. Logo ele atenta contra os princípios.

    obs:

    Frustrar licitação? Prejuízo ao erário.

    -Frustrar concurso público? Viola princípios da Administração

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles.

    (Vai copiar? dê os créditos)

  • O triple da dificuldade ( fácil, médio , difícil ) é para todas as carreiras, ou seja, questões nesse nível não pode ser errada

    GAB letra B

  • Ganhei algo com isso? > Enriquecimento Ilícito (receber / perceber / adquirir / incorporar.)

    Fiz com que 3° ganhassem? > Prejuízo ao Erário (permitir / facilitar.)

    Ninguém ganhou nada? > Contra Princípios (honestidade, imparcialidade, legalidade)

  • O servidor público que deixe de praticar, indevidamente, ato que deveria ter realizado de ofício pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • BIZU pra acertar muitas questões dessa Lei

    Art, 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito ( dolo)   - > EU RICO.

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa  - > TU RICO.

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. ( Dolo )  - > NINGUÉM RICO.

     Lembrem-se que o filho do meio sempre tem CULPAAAA!!!

  •  Art. 11 Ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constituem atos de improbidade administrativa, na forma de violação de princípios da administração.

    #sefaz-al

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (Revogado pela lei 14230)

    Não sei como seria o entendimento agora.

  • Questão desatualizada!

  • ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. DOLO

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário. DOLO \ CULPA

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.   DOLO

    DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFFICIO

    PP-PE . FORÇA E HONRA

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O rol de atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública, após a alteração da LIA, virou taxativo.

    Além disso, não mais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: (1) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (2) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (3) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação; e (4) transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da lei 8.080/90.