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ID
3462304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A) Composição do STF não observa regra do quinto constitucional: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    B) Conflito entre União, estados e DF: STF. Não é todo conflito, mas apenas as causas que possam abalar o pacto federativo (Rcl 12957): Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    C) O poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Independente e autônomo é o poder constituinte originário.

    D) Essa é a regra, mas, excepcionalmente, a União poderá intervir em municípios localizados em territórios: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    E) Imunidade formal à prisão é garantia exclusiva do Presidente da República, tendo em vista sua condição de chefe de estado: Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República. (ADI 978).

    Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Se existe a possibilidade de a União intervir em Município situado em território federal, não vejo como a alternativa D pode estar correta.

  •  Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • questão linda... pra pedir um recurso

  • Como bem lembrado pela colega @Raiza Blosfeld, não vejo como a alternativa D pode ter sido considerada como gabarito, visto que a União poderá intervir em Municípios localizados em Territórios Federais. Enfim, há uma hipótese que não foi levada em consideração pela banca.

  • Ai, ai... questão FDP

  • acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: A União não pode decretar intervenção federal em município.

  • Só porque a prova é pra juiz leigo, não precisa colocar um examinador leigo pra fazer as questões

  • Achei muito pertinente o comentário da Kariny Souza na reposta da @Raiza Blosfeld e compartilho com os colegas:

    o objetivo da intervenção obedecer ao escalonamento, ou seja, a União pode intervir nos Estados ou no DF e os Estados podem intervir em seus Municípios é para obedecer ao pacto federativo e a separação dos poderes (OBSERVEM QUE, É VEDADA A SEPARAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM MUNICÍPIOS E, PORTANTO, O DF NÃO FAZ INTERVENÇÃO - art. 32, CF). A União não pode sair "lá de cima" para se intrometer em problemas que os Estados podem resolver, por isso a União não intervem em Municípios, que é um ENTE AUTÔNOMO.

    A Constituição Federal, em seu art. 18, §2º, dispõe que os TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO e o art. 33, também da CF, permite a divisão dos territórios em Municípios.

    O fato de a União poder intervir em Municípios situados em territórios é uma consequência da Organização Administrativa e, portanto, uma exceção.

    Em resumo, se os TERRITÓRIOS FEDERAIS COMPÕEM A UNIÃO, de igual modo, OS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS TAMBÉM INTEGRAM A UNIÃO ("é tudo dela", digamos assim).

    Noutro sentido, como já dito, a União não poderá intervir intervir em Município, ente federativo autônomo, que compõe a Organização Político Administrativa da RFB (art. 18, CF).

  • Discordo do gabarito. A alternartiva D foi assaz genérica. Conforme o art. 35, caput, da CF, é possivel à União intervir em municípios localizados em Território Federal.

  • Não vejo a questão como incorreta, mas realmente é complicada, pois não sabemos se a banca quer a regra ou se está considerando a a existência da exceção.. difícil.

  • Sobre a B:

    É justamente o contrário. Se envolver Município, o conflito não será dirimido pelo STF.

    Ex: conflito entre a União em um Município ----> competência da Justiça Federal.

    Fonte: AC 3.542, STF, 2014.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265188

  • lembro a exceção e sou obrigado a adivinhar que pediram a regra...

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Não há estudo que resista a determinadas questões CESPE....

  • O que eu acho complicado do Cespe é isso, porque pra eles a alternativa "D" é tanto certa como errada, vejamos:

    Ele certa quando fala da regra geral que a União não pode intervir no Município, isso é correto e provavelmente pra qualquer outra Banca também é por que a maioria gosta que você saiba a regra geral, mas o nosso querido CESPE é conhecido por sempre cobrar a exceção imbutida na regra, nesse caso específico que é a possiblidade da União intervir nos Municípios localizados em Territórios Federais, ai sinceramente não sei o que responder, se fosse outra Banca eu com certeza responderia essa, agora como é o CESPE ta virando a mesma coisa de ganhar na loteria, bem complicado isso enfim desabafo, e ainda bem que eu errei antes aqui do que na prova.

  • Já vi questões que a CESPE cobra a regra e já vi tmb questões que cobram a exceção, aí a gente tem que adivinhar qual que ela quer, né? Te odeio, CESPE

  • Cespe fazendo cespice.

  • Ressalvada a hipótese de intervenção federal em município localizado em Território Federal, todas as intervenções em município serão decretadas e executadas pelos estados. Em nenhuma hipótese haverá intervenção da União em município localizado em Estado-membro. 

    A questão se referi a organização dos Estados-Membros. Então a União não pode intervir em município dos Estados.

    A questão está ambígua, porém certa.

  • a) ERRADA. O presidente da República, ao indicar ministro para o STF, deve obedecer o quinto constitucional.

    Os ministros do STF são escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo PR depois de aprovada escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (art. 101, CF)

    b) ERRADA. A invasão de competências de um ente federado em relação a outro só não será dirimida pelo STF se o atrito não envolver ente municipal.

    Cada ente possui suas competências, não podendo um invadir a alçada do outro, então não faz distinção quanto ao município.

    c) ERRADA. O poder constituinte decorrente é independente e autônomo.

    Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.

    d) CERTA. A União não pode decretar intervenção federal em município. (art. 34 e 35, CF)

    e) ERRADA. É garantida aos governadores a mesma imunidade formal à prisão que a assegurada ao presidente da República.

    É prerrogativa exclusiva do Presidente da República - impossibilidade de sua extensão, mediante norma da constituição estadual, ao governador do estado.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • O quinto constitucional (art. 94 da CRFB) é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas dos TRF's, TST's, TRT's e TJ's seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira.

    Tal regra não se aplica ao STF e STJ.

  • Intervenção Federal no Município

    Por parte da União, não é permitida a intervenção federal em Município. A única pessoa política legitimada a nele intervir é o Estado-membro. À União Federal, é consentida intervir em Municípios quando localizados em Território Federal.

    Intervenção Estadual no Município

    Encontra-se prevista constitucionalmente no art. 35. A intervenção no Município ocorrerá sempre pelo Estado, com exceção do Município que está dentro de território. Neste caso, quem intervirá será a União. O ato político será realizado pelo Governador do Estado.

    · Espontânea – quando a intervenção é de iniciativa do Governador em casos dos incs. I a III:

    (a) Dívida fundada, não paga por dois anos consecutivos;

    (b) Não prestadas contas na forma da lei;

    (c) Não aplicado o percentual mínimo para educação.

    · Provocada – São três hipóteses de intervenção estadual provocada (inc. IV):

    (a) Não dar provimento de ordem ou decisão judicial. O Tribunal de Justiça requisita a intervenção;

    (b) Não dar cumprimento à lei, havendo a ação de executoriedade de lei em nível estadual, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça no TJ, o qual pode requisitar ao Governador a intervenção por decreto;

    (c) Ação direta de inconstitucionalidade interventiva estadual.

  • questão tipo para desempatar. aqui,ganha o ponto quem recorrer melhor. como não há acariação entre os recorrentes, banca decide como quiser.

  • o gabarito a alternativa menos errada.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e dos Poderes. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A composição do STF não leva em consideração o quinto constitucional. Conforme Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Alternativa “b": está incorreta. Os conflitos, para serem analisados pelo STF, devem “abalar o pacto federativo" (Rcl 12957, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014), sendo este o requisito. Tal abalo ao pacto federativo pode acontecer mesmo que o conflito seja entre as competências do município com outros entes federados.

    Alternativa “c": está incorreta. Essas características são típicas do poder constituinte originário. Na verdade, o poder constituinte derivado é um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente.

    Alternativa “d": está correta. É possível, quando esses municípios estiverem localizados em Territórios Federais. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...].

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem" (ADI 1.634 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000).


    Gabarito do professor: letra d.
  • Cespe 2019

    Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

  • LETRA D

  • A banca provavelmente quis induzir o candidato a interpretar "município" como o município padrão, sem estar contido dentro de território federal

    Seguindo essa linha, letra D está certa

    CF

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão não tem resposta correta! Lamentável.

  • Questão bem interpretativa, mas, SIM, A UNIÃO NÃO PODE DECRETAR INTERVENÇAÕ FEDERAL EM MUNICÍPIO, isso compete apenas aos Estados, o que difere de INTERVENÇÃO FEDERAL EM MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS, já que os territórios são AUTARQUIAS FEDERAIS. Apesar dessa justificativa, o melhor mesmo seria A ANULAÇÃO DESSA QUESTÃO.

  • Quando não se tem mas por onde se aprofundar, "Examinadores" razoáveis, cobram questões pifeis!

  • Se não mencionam nada, então cobram a regra geral.

    Regra geral: A União não pode intervir em Municípios!

    Exceção: A União pode intervir em Municípios que estejam situados em Territórios Federais.

    Obs: atualmente não há Territórios Federais.

    Gabarito: letra D.

  • Cespe adora cobrar a regra independentemente das exceções. E a questão mesmo incompleta é certa.

  • o gabarito foi a assertiva que assevera: A União não pode decretar intervenção federal em município. Só que esquecer de mencionar que a União pode intervir nos municípios localizados nos Territórios

  • Cespe soltou essa no TCE RJ e deu como CERTA...entrei com recurso apontando a possibilidade de municípios de territórios federais...(esperar pra ver)

  • Segunda vez que o Cespe cobra tal questionamento e considera correto. TCE-RJ tb cobraram a regra.

  • Em síntese, atualmente nossa federação não possui nenhum Território Federal, mas estes podem ser criados por meio de lei complementar, e integração a estrutura descentralizada da União (entidades autárquicas/territoriais). Por isso a letra D está correta!!

  • Pessoal, já vi mais de uma questão da CESPE afirmando que União não pode decretar intervenção federal em município.

    Nas provas futuras, pelo menos nas que ocorram em um futuro próximo, não briguem com a banca: Marque que a União não pode decretar intervenção federal em município.

  • Vejo muitos comentários sugerindo que a alternativa D está incorreta.

    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal (aqui está a REGRA), exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;      

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Pra mim ficou claro o porque da alternativa D estar correta, sendo a afirmativa em questão a regra da lei, porém existem exceções.

    Já vi alguns comentários dizendo que a cespe não considera uma afirmativa incompleta como errada, acredito que seja esse o caso!

  • A Banca quer que o candidato acerte o que ela está pensando e não o que a CF contém. Questão fácil de ser anulada.

  • Questão ambígua, parece até aquelas provas de municípios interioranos que a banca julga a questão conforme o mérito administrativo, ou seja o critério da "conveniência e oportunidade".

  • E os municípios de território federal então??

  • Questão anulável. União pode intervir em município localizado em território

  • QUESTÃO INCOMPLETA O CESPE NORMALMENTE CONSIDERA CORRETO.

  • A questão é direta, e vai direto a REGRA. Mas sabemos que existe exceção, aos Município dos Territórios Federais, caso sejam criados, aí sim a União poderá intervir.

  • CF-88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípiosnem a União nos Municípios localizados em Território Federalexceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Aconselho ignorar a questão se sua banca não é CESPE.

  • Composição do STF não observa regra do quinto constitucional: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

  • O esforço da galera tentando justificar a alternativa D como correta ou não passível de anulação (apesar da evidente cespice) é impressionante! hahaha

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • A única forma de acertar é quando vc tem certeza que todas as outras estão erradas, para vc constatar que a banca fez a bizarrice de considerar a Regra como correta, quando geral sabe da nítida, expressa e sempre lembrada exceção.

  • No meio dos concursos, muitas pessoas têm o costume de inserir dados em provas objetivas, subjetivas e orais. A assertiva ou tese objeto de análise é colocada sob o crivo do teste da “implicação recíproca”, isto é, indaga-se se “para toda e qualquer situação aquela hipótese tem aquela consequência”. O vício dessa indagação é que, ao inserir dados, (i) todas as proposições ou afirmativas são falseáveis (ii) e nem todo raciocínio é “bicondicional” (se a hipótese está presente, o consequente também estará; e vice-versa). 

    Por ex., a asserção de que “crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal de Júri” certamente estará errada se se levar em conta que o homicídio não foi praticado no Brasil e não se aplica hipótese de extraterritorialidade. Também se houver foro do réu previsto na CF (SV 45, a contrario sensu). Ou se foi praticado antes da vigência do Código Penal e da criação do Tribunal do Júri. Ou se a pergunta não se referir ao direito brasileiro especificamente... 

    Na prática, essa inserção de dados novos ocorre porque a pessoa enxerga toda proposição com o advérbio de exclusão de forma elíptica ou silenciosa: “crimes dolosos contra a vida são EXCLUSIVAMENTE julgados pelo Tribunal do Júri”, o que faz parte do vício da excessiva problematização. A construção não disse que os crimes dolosos contra a vida são EXCLUSIVAMENTE julgados pelo Júri e nem que o Júri SÓ julga crime doloso contra a vida.

    A exigir-se que as construções frasais sejam logicamente completas (com a textualização dos silenciosos “negadores” e “disjuntivos”, por ex.), cada prova teria que conter mais de 1000 páginas: “se, e somente se, for praticado um crime doloso contra a vida, após a vigência do Código Penal e da criação do Tribunal do Júri, exceto se praticado fora dos limites territoriais e não incidir a extraterritorialidade E/OU se envolver pessoa com foro na CF, ... o Tribunal do Júri terá competência para julgar”.

    https://www.juliocesardealmeida.com/2019/07/fases-do-concurso-prova-objetiva-parte_16.html

  • A Questão tem como gabarito a alternativa D como correta, apesar de haver uma exceção quanto à Intervenção da União em Município. Diante o exposto, deve ser considerada como a alternativa correta porque as outras alternativas contêm erros que não fazem parte da regra geral nem da exceção.

  • Oque não tem independência parece ser os professores do Q. Não tem como considerar a opção D como certa

  • Devemos levar em consideração a possibilidade clara que a união tem de intervir em municípios localizados em territórios federais.

    Não vejo como a letra D ser a considerada correta.

  • Para quem sabia que todas as outras alternativas estavam erradas, acredito que a questão não trouxe muitas dificuldades (obs: eu tive dificuldades para acertar). No entanto, para quem ficou em dúvida entre a alternativa "D" e qualquer outra, meus pêsames. Realmente acredito que a cespe deu aquela forçada clássica que todos nós já estamos acostumados, pois, além da obrigação de ter que conhecer o assunto cobrado no edital, temos também que adivinhar o que passa na cabeça do examinador. Resolver essa questão em casa, de boa, sem um tempo determinado é tranquilo, quero ver é ter o discernimento necessário na hora da prova, com toda certeza, se eu estivesse fazendo essa prova, não tenho dúvidas de que teria errado a mesma.

  • pode em município situado em território federal.