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ID
3462328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a execução de um contrato, Rui realizou significativos investimentos, enquanto Leandro optou pela resilição unilateral desse negócio jurídico após determinado período de tempo.


Conforme o Código Civil, a denúncia unilateral do contrato

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D

    CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a NATUREZA e o VULTO dos investimentos.

  • Complementando.

    A resilição decorre da vontade das partes e não do inadimplemento (neste caso, chama-se de resolução).

    Se a resilição for bilateral, fala-se em distrato.

  • Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Distrato, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 473 e seguintes do do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Produz efeitos imediatamente, em respeito à autonomia da vontade da parte.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    B) INCORRETA. Não produz efeitos, uma vez que tal modalidade é nula.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    C) INCORRETA. Não produz efeitos, já que Rui realizou significativos investimentos.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    D) CORRETA. Produz efeitos depois de transcorrido tempo compatível com a natureza e o volume dos investimentos.

    A alternativa está correta, pois segundo a doutrina, a resilição unilateral é meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes, em face da natureza do negócio celebrado, terminando o vínculo existente por denúncia do contrato, mediante notificação. Quanto aos seus efeitos, pode tê-los postergados quando, protraindo o desfazimento do negócio, condiciona-se a prazo, nos casos em que uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, ou seja, os seus efeitos apenas serão produzidos depois de transcorrido lapso temporal compatível com a natureza e o vulto daqueles investimentos realizados. Senão vejamos:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    E) INCORRETA. Produz efeitos somente para a parte que realizar a denúncia.

    A alternativa está incorreta, vide comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • Art. 473, parágrafo único: prevê a possibilidade da Prorrogação Compulsória do Contrato. (TARTUCE, Manuel de Direito Civil, 2020)

  • Resilição pode se dar unilateralmente por meio de denúncia da parte, conforme art. 473 do CC, ou bilateralmente por meio de distrato conforme o art. 472 do CC

  • CC

    CAPÍTULO II

    Da Extinção do Contrato

    Seção I

    Do Distrato

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a NATUREZA e o VULTO dos investimentos.

  • Gabarito: D

    CC

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • CC, Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a NATUREZA e o VULTO dos investimentos.

  • a regra é não ser possível a denúncia unilateral nos contratos. logo a questão deveria revelar a sua existência