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ID
3462340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um indivíduo ajuizou mandado de segurança de competência originária do TJ/BA. Ao analisar o mérito, o tribunal, em decisão colegiada, denegou a ordem pleiteada pelo impetrante.


De acordo com a Lei n.º 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, caso deseje a reforma da decisão, o impetrante deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    LEI 12016:

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

    CPC:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • STJ (ROC x Especial)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA É A JF.

    O ROC para o STJ se restringe a decisões do TJ/TRF.

    HC: Única ou última instância + denegatória.

    MS: Única instância + denegatória.

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;       

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    O RESP também se restringe a decisões do TJ/TRF (é por isso que não cabe RESP em Turma Especial de Juizado)

    STF (ROC x Extraordinário)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político; A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA É A JF.

    O ROC para o STF é de todos os 4 remédios constitucionais.

    HC, MS, MI e HD: Única instância + denegatória a decisão.

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • qual seria o prazo para interposição do recurso?

  • Súmula STF 319

    O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em “habeas corpus” ou Mandado de Segurança, é de cinco dias.