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GABARITO E
Lei Maria da Penha
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.772, de 19/12/2018)
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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GABARITO- E
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Joana vive em união estável com Augusto há três anos.
1º Há uma relação íntima de afeto e o fato de coabitar ou não com Joana não é um requisito fundamental para aplicação da Lei Maria da penha , uma vez que as relação independem de coabitação.
Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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O companheiro, há mais de dois anos, reteve seu cartão bancário com a justificativa inicial de ajudá-la a gerir suas despesas, mas nunca o devolveu.
Importante notar que a retenção de pertences da vítima no âmbito dessa legislação leva a conduta à espécie de violência Patrimonial.
Art. 7°, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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Durante o relacionamento, Joana sofreu constante vigilância de Augusto, que exigia que ela o mantivesse informado dos locais que frequentava e das visitas que fazia. O controle de Augusto começou sob a justificativa da violência urbana, mas culminou em controle estrito e no afastamento de Joana de seus familiares.
A conduta se amolda a forma de violência Psicológica>
Art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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Determinado dia, enfurecido porque Joana havia visitado a mãe sem avisá-lo, Augusto rasgou os documentos e as roupas de Joana.
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A destruição de documentos pessoais e bens também configura violência patrimonial.
Art. 7°, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Para tatuar na memória e na alma rs Cai muito!
Bons estudos!
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha, 11.340/2006, mais
precisamente sobre os tipos de violência perpetrados. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) ERRADA. Veja que violência física é entendida
como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal, e a violência
moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria, de acordo com o art. 7º, I e V da Lei 11.340/2006. Ao se analisar o
caso concreto, não houve violência física e perceba que a violência não é moral
e sim psicológica, pois não houve calúnia, difamação ou injúria.
b)
ERRADA. Realmente uma das violências
sofridas por Joana foi a patrimonial, pois essa é entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades, com base no art. 7º, IV da Lei 11.340/2006. Veja que o ato de se
apropriar do cartão o qual Joana recebe sua remuneração, bem como ter rasgado
seus documentos e roupas configura um prejuízo patrimonial. Porém quanto à
imagem, a Lei Maria da Penha não traz tal tipo de violência.
c)
ERRADA. Não há que se falar em violência
social, não há tal tipo de violência trazida pela lei. Já no que se refere à
violência sexual, é entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. com base no art.
7º, III – veja que não houve esse tipo de violência no caso analisado.
d) ERRADA. Como vimos, no que se refere à
violência sexual, não houve esse tipo de violência no caso analisado, nem
violência física.
e)
CORRETA.
Realmente uma das violências sofridas
por Joana foi a patrimonial, pois essa é entendida como qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades,
com base no art. 7º, IV da Lei 11.340/2006. Foi justamente o percebido no caso,
em que o agente se apropriou do cartão de Joana, retendo seu pagamento, bem
como rasgou suas roupas e documentos.
Também
sofreu violência psicológica, que é entendida como
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer
outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, de acordo
com o art. 7º, II da Lei 11.340/2006. Veja que o agente controlava as ações de
Joana, impedindo-a inclusive de ver seus familiares, além de sofrer constante
vigilância, encaixando-se na violência psicológica.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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Joana vive em união estável com Augusto há três anos. O companheiro, há mais de dois anos, reteve seu cartão bancário [PATRIMONIAL] com a justificativa inicial de ajudá-la a gerir suas despesas, mas nunca o devolveu. Durante o relacionamento, Joana sofreu constante vigilância [PSICOLÓGICA] de Augusto, que exigia que ela o mantivesse informado dos locais que frequentava e das visitas que fazia [PSICOLÓGICA]. O controle [PSICOLÓGICA] de Augusto começou sob a justificativa da violência urbana, mas culminou em controle estrito e no afastamento de Joana de seus familiares [PSICOLÓGICA]. Determinado dia, enfurecido porque Joana havia visitado a mãe sem avisá-lo, Augusto rasgou os documentos [PATRIMONIAL] e as roupas [PATRIMONIAL] de Joana. Ao se deparar com a situação, ela registrou a ocorrência na delegacia. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha, Augusto cometeu contra Joana violência patrimonial e psicológica.
Art. 7º. II e IV, Lei Maria da Penha.
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Assertiva E
, Augusto cometeu contra Joana violência = patrimonial e psicológica.
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patrimonial e psicólogica