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ID
3462400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Empresa especializada em festas infantis em determinado estado da Federação lançou no mercado um brinquedo inflável que, inicialmente, não oferecia qualquer perigo aos usuários. Posteriormente, a empresa constatou que o brinquedo liberava um gás que poderia sufocar as crianças. Mesmo após a descoberta, entretanto, a empresa continuou utilizando o brinquedo, sem ter informado à autoridade competente ou aos seus consumidores do perigo oferecido pelo produto que lançara no mercado.


Nessa situação hipotética, em eventual processo penal movido contra a empresa, poderá intervir como assistente do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Gab: B

  • Pessoal, desconheço que as pessoas jurídicas possam ser processadas no âmbito criminal salvo nos chamados crime contra o meio-ambiente.

  • Cara, será que foi o cespe mesmo quem fez esse lixo de prova? Pqp

  • A questão trata de legitimidade em ações coletivas.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    A) o estado da Federação e o PROCON, sendo-lhes também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia for tempestiva. 


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “A".


    B) o PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) o estado da Federação, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “C".

    D) o estado da Federação, sendo-lhe vedado propor ação penal subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “D".


    E) o PROCON, sendo-lhe vedado propor ação penal pública subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • "se a denúncia não for oferecida no prazo legal" é diferente de "se a denúncia não for tempestiva", não é só uma questão redacional.

    No segundo caso, pressupõe-se que o MP apresentou a denúncia fora do prazo, mas como este é impróprio, não é possível propor ação subsidiária, que só seria possível na completa falta de apresentação da denúncia pelo MP

  • O que é uma denúncia tempestiva?

  • denúncia tempestiva é aquela q está no prazo correto.
  • GABARITO: B

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,     especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • CDC= art. 80

    • Relações de consumo = assistentes do MP = legitimados do art. 82

    (III e IV: entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados e associações)

    +

    • APsubsidiária

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.