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ID
3462415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de abuso de poder praticado por sociedades em detrimento do consumidor, respondem

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.         § 1° (Vetado).         § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.         § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.         § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
  • RESPOSTA: LETRA "A"

    Art. 28, CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    (...)

    §2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Atentar para o fato de que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas terão responsabilidade subsidiária. Enquanto as sociedades consorciadas terão responsabilidade solidária!

  • Coligadas: Subjetiva

    Consorciadas: Solidária

    Grupos e controladoras: Subsidiária

  • GABARITO: A

    Gravei assim:

    ConSOrciada - SOlidária

    CoLigada - CuLpa

    Grupos e controladoras - Subsidiária (as que sobraram)

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) solidariamente as sociedades consorciadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Solidariamente as sociedades consorciadas.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão. 

    B) solidariamente as sociedades integrantes dos grupos societários.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários.

    Incorreta letra “B”.

    C) solidariamente as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas.

    Incorreta letra “C”.

    D) subsidiariamente as sociedades controladas e as sociedades consorciadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades controladas e solidariamente as sociedades consorciadas.

    Incorreta letra “D”.

    E) subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades consorciadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Subsidiariamente as sociedades integrantes dos grupos societários, e solidariamente as sociedades consorciadas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • COligadas = Culpa

    ConSOrciadas = SOlidária

    Grupos e Controladas = Subsidiária (é o que sobra)

  • MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos.

    Aprendi aqui no QC e tem me ajudado bastante!

    Bons estudos!

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão SUBJETIVAMENTE.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    #DICA: CONSORCIADA = SOLIDÁRIA e COLIGADA = CULPA (SUBJETIVA)

  • Letra A

    sociedades consorciadas -> solidariamente

    coligadas -> culpa.

    Grupos e controladoras-> Subsidiária

    seja forte e corajosa.

  • consoLIDÁRIA

    Consorciada - Solidária

  • CDC = art. 28 - Só as consorciadas são solidárias.

    -

    Grupos societários e controladas = subsidiariamente responsáveis

    x

    consorciadas = solidariamente

    x

    coligadas = culpa

    -

    CDC:

    SEÇÃO V

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.