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ID
3462427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 8.027/1990

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    a) INCORRETA: "Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas." Como se vê, a lei só abrange os servidores das PJ de Direito PÚBLICO.

    b) CORRETA: "Art. 4º. Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço."

    c) INCORRETA: não há nenhuma vedação neste sentido na lei.

    d) INCORRETA: só se aplica aos servidores públicos CIVIS.

    e) INCORRETA: " Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos OU NÃO pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.". A obrigatoriedade de informar quanto aos cargos públicos que ocupa incide tanto nas hipóteses de acumulação legal como nas de acumulação vedada pela CF. A diferença é que no caso de acumulação ilegal, além da declaração, deve fazer prova da exoneração ou demissão pra poder ser investido no novo cargo público.