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ID
3462493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) prevê que o mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador. Esta vedação relaciona-se ao princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Segundo o princípio da confidencialidade, em regra, toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial.

    Lei n.º 13.140/2015

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: VII - confidencialidade; 

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

  • Diz o art. 2º da Lei 13140/15:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    A vedação de mediador funcionar como árbitro ou testemunha está no art. 7º da Lei 13140/15:

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.





    Feitas estas considerações, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Validação nem é listado como princípio da mediação.

    LETRA B- INCORRETA. Embora a informalidade seja princípio da mediação, não é o princípio que se encaixa ao caso em tela.

    LETRA C- CORRETA. O princípio da confidencialidade, previsto no art. 2º, VII, da Lei 13140/15, prevê que os atos na mediação não podem ser publicizados e deve existir vedação da divulgação intempestiva e inadequada do trabalhado em mediação.

    LETRA D- INCORRETA. Independência nem é listada como princípio da mediação.

    LETRA E- INCORRETA. Empoderamento nem é listado como princípio da mediação.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Letra C, confidencialidade,

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Todos os atos praticados durante a mediação estão sob proteção da confidencialidade – todos aqueles que participaram do procedimento deverão manter sob sigilo todo e qualquer fato ou informação que disser respeito à mediação.

    A confissão realizada por uma das partes na reunião de mediação ficará protegida pelo princípio da confidencialidade, não podendo ser utilizada como meio de prova em eventual processo judicial ou arbitral.

    Desse modo, pelo princípio da confidencialidade, o mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    VII - confidencialidade; 

    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.

    Art. 30. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação. 

    Resposta: C

  • Lei 13.140 de 2015:

    Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

    I - imparcialidade do mediador;

    II - isonomia entre as partes;

    III - oralidade;

    IV - informalidade;

    V - autonomia da vontade das partes;

    VI - busca do consenso;

    VII - confidencialidade;

    VIII - boa-fé.

    § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.

    § 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

    A vedação para funcionar como árbitro ou testemunha decorre da confidencialidade. Informalidade é princípio mas não tem relação com o preceito do enunciado.

    Resposta alternativa C (de confidencialidade).

  • adorei "empoderamento"

  • 6/9/21-acertei

    O princípio da confidencialidade se justifica como forma de otimizar a participação das partes e com isso aumentarem-se as chances de obtenção da solução consensual.

    Em regra, portanto, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, o que cria uma singular hipótese de impedimento para funcionar como testemunha no processo em que foi frustrada a conciliação ou mediação ou mesmo em outros que envolvam os fatos tratados na tentativa frustrada de solução consensual do conflito.

    A confidencialidade e suas exceções são reguladas pela Secção IV (arts. 30 e 31) da Lei 13.140/2015.

    Fonte: EBEJI.