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Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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CORRETA - C
CPC, Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
LEMBRANDO QUE O RÉU TEM 10 DIAS, APÓS A CITAÇÃO, PARA MANIFESTAR DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO:
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
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Letra C
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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PLUS - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
§ 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
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Gabarito: C
CPC
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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REGRA DO 30/20/10
Antecedência mínima de 30 dias, citação do réu com pelo menos 20 dias de antecedência, desinteresse do réu na audiência de conciliação em 10 dias por petição.
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Audiência de Conciliação e Mediação (art. 334 do CPC):
Requisitos:
1)Petição inicial preencher os requisitos essenciais; e
2)Não for o caso de improcedência liminar do pedido.
Prazos:
Designada com antecedência mínima de: 30 dias;
Réu ser citado com pelo menos: 20 dias de antecedência.
(obs.: citação do réu com 15 dias de antecedência, contados da data da audiência, para a Ações de Família - art. 695, §2°).
O desinteresse do réu quanto a essa audiência deverá ser apresentado em petição com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência;
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Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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Ao receber a petição inicial, o juiz deverá marcar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado pelo menos 20 dias antes da realização da audiência.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Resposta: C
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PONTOS QUE SEMPRE CAEM:
. Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.
. Citação do réu para comparecimento: 20 dias.
. Petição do réu de desinteresse: 10 dias.
. Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.
. Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.
. Multa não comparecimento injustificado: até 2%.
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A questão em comento é resolvida
com base no art. 334 do CPC:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não
for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de
conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo
ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A audiência de conciliação ou
mediação deve ser realizada com antecedência de 30 dias e o réu deve ser citado
com antecedência de 20 dias.
Com tais informações, é possível
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Diverge dos
prazos do art. 334 do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Diverge dos
prazos do art. 334 do CPC.
LETRA C- CORRETA. De fato, a
audiência de conciliação ou mediação deve ser realizada com antecedência de 30
dias e o réu deve ser citado com antecedência de 20 dias.
LETRA D- INCORRETA. Diverge dos prazos do art.
334 do CPC.
LETRA E- INCORRETA. Diverge dos
prazos do art. 334 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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DICA: “A CONCILIAÇÃO COMEÇA ÀS 20:30”
• 30 dias → de antecedência mínima para a designação da audiência;
• 20 dias → de antecedência mínima para a citação do réu;
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NCPC
MATERIAL COM QUESTÕES DE CONCURSO e ALGUMAS REFERÊNCIAS A SÚMULAS E JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.
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30 e 20. lore.
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30 e 20. lore.
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ERREI:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência
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1 Entre o despacho e a data de audiência, dá-se o prazo de 30 dias para a realização.
2 Antecedência entre a citação e na audiência, prazo mínimo de 20 dias.
3 Prazo para apresentar desinteresse na audiência, 10 dias.
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Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência.
CPC:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência.
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Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência. Nesse caso, os prazos para a audiência e a citação são, respectivamente, de 30 dias e 20 dias.
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Sou sócio de um clube chamado ACM.
O pagamento da mensalidade é até o dia 30, mas pago com desconto até o dia 20.
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Gabarito letra C
Art. 334, Caput, Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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li em algum lugar
audiência 20:30
20 dias antes deve citar
30 dias antes a designação
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Gabarito: C
CPC
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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. Conciliação ou Mediação:
- Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.
- . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.
- . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.
- . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.
- . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.
- . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.