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ID
3462496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência. Nesse caso, os prazos para a audiência e a citação são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • CORRETA - C

    CPC, Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    LEMBRANDO QUE O RÉU TEM 10 DIAS, APÓS A CITAÇÃO, PARA MANIFESTAR DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO:

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • Letra C

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • PLUS - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

    § 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • REGRA DO 30/20/10

    Antecedência mínima de 30 dias, citação do réu com pelo menos 20 dias de antecedência, desinteresse do réu na audiência de conciliação em 10 dias por petição.

  • Audiência de Conciliação e Mediação (art. 334 do CPC):

    Requisitos:

    1)Petição inicial preencher os requisitos essenciais; e

    2)Não for o caso de improcedência liminar do pedido.

    Prazos:

    Designada com antecedência mínima de: 30 dias;

    Réu ser citado com pelo menos: 20 dias de antecedência.

    (obs.: citação do réu com 15 dias de antecedência, contados da data da audiência, para a Ações de Família - art. 695, §2°).

    O desinteresse do réu quanto a essa audiência deverá ser apresentado em petição com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência;

  •   Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • Ao receber a petição inicial, o juiz deverá marcar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado pelo menos 20 dias antes da realização da audiência.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    Resposta: C

  • PONTOS QUE SEMPRE CAEM:

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

  • A questão em comento é resolvida com base no art. 334 do CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

     

    A audiência de conciliação ou mediação deve ser realizada com antecedência de 30 dias e o réu deve ser citado com antecedência de 20 dias.

    Com tais informações, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.

    LETRA C- CORRETA. De fato, a audiência de conciliação ou mediação deve ser realizada com antecedência de 30 dias e o réu deve ser citado com antecedência de 20 dias.

     LETRA D- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Diverge dos prazos do art. 334 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • DICA: “A CONCILIAÇÃO COMEÇA ÀS 20:30

    •  30 dias  →  de antecedência mínima para a designação da audiência;

    •  20 dias  →  de antecedência mínima para a citação do réu;

    NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NCPC

    MATERIAL COM QUESTÕES DE CONCURSO e ALGUMAS REFERÊNCIAS A SÚMULAS E JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.

  • 30 e 20. lore.

  • 30 e 20. lore.

  • ERREI:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência

  • 1 Entre o despacho e a data de audiência, dá-se o prazo de 30 dias para a realização.

    2 Antecedência entre a citação e na audiência, prazo mínimo de 20 dias.

    3 Prazo para apresentar desinteresse na audiência, 10 dias.

  • Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência.

    CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência.

  • Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência. Nesse caso, os prazos para a audiência e a citação são, respectivamente, de 30 dias e 20 dias.

  • Sou sócio de um clube chamado ACM.

    O pagamento da mensalidade é até o dia 30, mas pago com desconto até o dia 20.

  • Gabarito letra C

    Art. 334, Caput, Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • li em algum lugar audiência 20:30 20 dias antes deve citar 30 dias antes a designação
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • . Conciliação ou Mediação:

    • Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.
    • . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.
    • . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.
    • . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.
    • . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.
    • . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.