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ID
3462502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de decisão judicial que homologa acordo realizado por meio de conciliação ou mediação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por decisão interlocutória.

    É homologado por sentença, já que a homologação de conciliação e mediação está prevista no art. 487 do CPC, e o art. 203, §1º assim dispõe:

    Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    B Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    C Não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

    D A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    E A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

  • A questão em comento encontra-se disciplinada no inciso I do § 2º do art. 12 do CPC (Lei n. 13.105/2015)., ou seja, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, porém, a respeito desta afirmação constante do caput do art. 12, há exceções trazidas pelo CPC, como se pode observar nas disposições do § 2º do artigo em epígrafe. Quais são essas exceções?

    ART. 12. (...)

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada sem julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base arts. 485 e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    Portanto, a questão correta é a letra "B".

  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo.

    Conciliação e mediação, comumente, ocorre entre as partes por arbitragem de um juiz arbitral (NÃO é juiz togado). Quando há autocomposição, ou seja, as partes chegam a um acordo, temos a resolução do mérito, cabendo ao juiz (togado) homologar o decido em sentença.

    Força, pessoal! :D

  • a) O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por decisão interlocutória.

    É homologado por SENTENÇA.

    b) Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    GABARITO. Afinal, se há uma ordem cronológica, a qual deve ser obedecida PREFERENCIALMENTE, e se determinado processo teve uma mediação/conciliação, nada mais justo que dispensar essa ordem cronológica para homologar tal acordo e "passar para frente" esse processos, será "um a menos" na fila, resolvido sem dificuldades ou ônus maiores, uma dispensa justa da ordem cronológica.

    c) Não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Na sentença homologatória de acordo de conciliação/mediação, há resolução de mérito.

    d) A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

    É um título executivo SIM, mas é JUDICIAL.

    e) A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

    Ora, se a ideia é resolver os conflitos, por que não aceitar uma homologação extrajudicial? Logo, um acordo extrajudicial TAMBÉM PODE ser homologado por decisão judicial.

  • GABARITO B

    CPC/15 Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

    (...)

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

  • NO JEC A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA NÃO CABE RECURSO E NEM RESCISÓRIA

         Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • letra B- alternativa correta

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

  • LETRA A:

    ART. 334 § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    LETRA B:

    ART. 12, § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art. 12 do CPC:

      Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    § 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    § 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

    § 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

    § 6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1º ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II .





    Feitas estas considerações, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O acordo é homologado por sentença, que extingue o processo com resolução de mérito.

    Diz o CPC, art. 487, III, “b": Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.





    LETRA B- CORRETA. De fato, a sentença homologatória de acordo de mediação ou conciliação está dispensada de seguir a ordem cronológica preferencial do art. 12 do CPC. Basta, para tanto, observar o transcrito no art. 12, §2º, I, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto nos comentários da letra A, a homologação de acordo é sentença com resolução de mérito, tudo conforme prega o art. 487, III, “b", do CPC.


    LETRA D- INCORRETA. A decisão homologatória de acordo trata-se de título executivo judicial.

    Diz o art. 515 do CPC:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).





    LETRA E- INCORRETA. O já exposto art. 515, III, do CPC, permite a homologação judicial de acordos de natureza extrajudicial, dando a tais documentos força de título executivo judicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gab. letra B, é uma das exceções prevista no CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A - O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por decisão interlocutória.

    Resposta: homologado por sentença (CPC, art. 487, III, b)

    B - Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    Resposta: correto (CPC, art. 12, § 2º, I)

    C - Não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Resposta: CPC, art. 487, III, b

    D - A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

    Resposta: título executivo judicial (CPC, art. 515, II)

    E - A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

    Resposta: CPC, art. 515, III

  • Em 17/02/21 às 09:48, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 05/02/21 às 06:43, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 02/02/21 às 12:10, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    OK, preciso revisar...

  • Comentário da prof:

    a) c) O acordo é homologado por sentença, que extingue o processo com resolução de mérito.

    b) De fato, a sentença homologatória de acordo de mediação ou conciliação está dispensada de seguir a ordem cronológica preferencial do art. 12 do CPC. Basta, para tanto, observar o transcrito no art. 12, § 2º, I, do CPC.

    d) A decisão homologatória de acordo trata-se de título executivo judicial.

    e) O art. 515, III, do CPC, permite a homologação judicial de acordos de natureza extrajudicial, dando a tais documentos força de título executivo judicial.

    Gab: B.

  • A respeito de decisão judicial que homologa acordo realizado por meio de conciliação ou mediação, é correto afirmar que: Os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

  • a) INCORRETA. O acordo realizado mediante conciliação ou mediação é homologado por SENTENÇA.

    Art. 28. O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

    Parágrafo único. Se houver acordo, os autos serão encaminhados ao juiz, que determinará o arquivamento do processo e, desde que requerido pelas partes, homologará o acordo, por sentença, e o termo final da mediação e determinará o arquivamento do processo.

    b) CORRETA. Conforme o CPC, os juízes estão dispensados de obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença quando se tratar de sentença homologatória de acordo.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    c) INCORRETA. Haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o acordo realizado mediante conciliação ou mediação.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    d) INCORRETA e e) INCORRETA. A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo judicial.

    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

    Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

    Resposta: B

  • Não entendo porque o CPC é tão misturado, caramba, se no capítulo V artigo 334 fala da Audiência de Conciliação ou de Mediação,por que raios já não fala logo da parte da decisão judicial que homologa a conciliação e mediação? Caramba, a gente tem que ir la no artigo 487, depois no 515 e por ai vai.. um saco!

    Eu que não sou do direito, fico perdida!!! Pq numa aula eu vejo sobre mediação e conciliação, e só vejo a parte da homologação semanas depois!

  • Em 26/07/21 às 11:37, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 19/06/21 às 10:43, você respondeu a opção E. Você errou!

    Paciência, vc vê por aki.