Segundo a Portaria n.º 802, de 08 de outubro de 1998, em caso de haver reclamações, observações de reações adversas ou outras, os distribuidores de medicamentos devem separar o lote e comunicar imediatamente, por escrito:
Segundo a Portaria n.º 802, de 08 de outubro de 1998, em caso de haver reclamações, observações de reações adversas ou outras, os distribuidores de medicamentos devem separar o lote e comunicar imediatamente, por escrito: