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Art. 28 do CP. Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III- Ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
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Na verdade, "sob o domínio da paixão ou da violenta emoção, quando há injusta provocação da vítima," é causa de diminuição da pena do crime de homicídio.
A "influencia de violenta emoção" é a verdadeira atenuante prevista no artigo 65.
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Caros, alguém saberia me dizer porque a 'e' está errada? Fiquei em dúvida entre esta e a 'd'
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ConcurseiroRaiz, eu eliminei a "e" porque a CF preceitua que são inimputáveis os menores de 18 anos, e não 16.
Abraço.
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b) A cleptomania é um Transtorno Obsessivo-compulsivo, na qual o indivíduo cleptomaníaco sente vontade/necessidade em furtar objetos em lugares não pré-estabelecidos, na maioria dos casos de baixo valor monetário e sem utilidade para si, não conseguindo conter seus impulsos e acaba furtando para aliviar o desconforto que sente. Há opiniões divididas, onde parte delas coloca o Cleptomaníaco como semi-imputável ou com imputabilidade reduzida, e outra parte o julga como imputável, baseado em que não há no ordenamento jurídico previsão legal que considere o Cleptomaníaco semi-imputável ou inimputável, pois o mesmo entende o caráter ilícito do fato. Aos olhos do Direito Brasileiro, os cleptomaníacos são considerados imputáveis.
c) Catatonia - Síndrome comportamental caracterizada pela incapacidade de se mover normalmente. Esse problema pode estar associado à esquizofrenia e a outras doenças mentais. A catatonia pode envolver sintomas como imobilidade, movimentos rápidos ou estranhos, ausência de fala e outro tipo de comportamento incomum.
d) Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
e) Art. 228 da CF/88. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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Cuidado com os comentários de alguns!!! Não há paixão como causa de diminuição de pena do crime de homicídio. Há previsão apenas sob o domínio de violenta emoção.
Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Por outro lado, afirma o CP:
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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Questão comentada nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=KjcO2xST_Js&t=240s
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Importante observar que inimputabilidade dos menores de 18 anos é total e absoluta, não revelando exceção no ordenamento pátrio. Acrescente-se que as medidas socioeducativas, em especial a prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas aos menores a partir dos 12 anos de idade.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.
A) ERRADO. A imputabilidade do surdo e mudo congênitos tem que ser avaliada, verificando o grau de ajustamento social e o grau de desenvolvimento mental que conseguiram alcançar. Poderão ser considerados inimputáveis, semi-imputáveis, ou com a plena capacidade de responder pelo fato.
B) ERRADO. Em todos os portadores destes tipos de transtorno do controle dos impulsos (como a cleptomania) está caracterizada uma falha na capacidade de controlar sua impulsividade e como tal, na maioria das vezes, não há o que lhes negar os benefícios da inimputabilidade relativa.
C) ERRADO. Geralmente os esquizofrênicos são inimputáveis (não sempre!). A esquizofrenia pode levar a uma variedade de delitos, exóticos e racionalmente incompreensíveis. Os mais graves são decorrentes da forma paranoide.
Quando autores de crime, na fase sintomática (e não na fase controlada) dessa forma de transtorno mental, são inimputáveis, sujeitos a medidas de segurança pela sua alta periculosidade.
D) CERTO. De acordo com o Código Penal, temos:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Circunstâncias atenuantes Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente (...)
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
E) ERRADO. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
Referência utilizada: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.
Gabarito do professor: alternativa D.
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Tentando achar no CP algum artigo que diz que a paixão atenua pena!!! Brincadeira viu...
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QUESTAO SEM RESPOSTA CORRETA!
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LETRA D
Sobre o caso em tela, a emoção e paixão NÃO excluem a imputabilidade penal, porém conforme o Art. 65 do CP elas são causas que atenuam a pena, ou seja, diminui.
Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III- Ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
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Eu detesto muito quando o examinador de medicina legal tenta fazer uma questão de direito penal.
Já sabendo de antemão que eles defecam em cima do direito penal, ignorei o erro da alternativa D e marquei como correta.
Mas sempre fico agoniado.
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Questão nula de pleno direito como diria o desconhecido Lúcio.
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Paixão é atenuante?! Dsd quando? Ao contrário, está mais pra uma agravante (circunstâncias judiciais, ART 59)... ps.: tem gente aí confundindo emoção com paixão.
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Quanto a assertiva “D”, quando o examinador utiliza a expressão “dar caráter atenuante a pena” entendo que esteja a utilizar a expressão atenuante de forma coloquial, popular, genérica e não técnica.
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O examinador que fez essa questão precisa estudar mais o Direito Penal. Ou não fazer uma questão sobre o que não sabe.
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Quem errou não errou...
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os comentários me aliviam. o código penal atenua todos os crimes por paixao? pq é isso q ta falando
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No material do Estratégia, o professor considerou a letra C como correta.
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No material do estratégia está a C... Francamente!
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A) ERRADA, já que no surdimutismo a inimputabilidade não está garantida, já que o mesmo deve ser pericidado para avaliar o grau de consciência da realidade que ele possui;
B) ERRADA, pois no caso não há atenuante de pena previsto para a condição de cleptomania;
C) ERRADA, os casos mais graves de esquizofrenia relacionados aos delitos são aqueles da modalidade paranóide, e não a catatônica;
D) CERTA, os colegas já mencionaram a razão nos seus comentários;
E) ERRADA, a idade é um critério biológico para avaliar imputabilidade, sendo os maiores de 18 anos plenos no direito civil e geralmente , imputáveis quando neurotípicos.
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Sem entender.
Com relação ao aspecto médico-legal do tema, é correto afirmar que (É ISTO QUE PERGUNTA), aí vem com uma resposta baseada tão somente no CP.
Cadê o quesito da MEDICINA LEGAL?
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Acredito que o fundamento de algumas das alternativas reside no sistema biopsicológico adotado como regra pelo CP, esse critério é um misto do sistema biológico com o sistema psicológico.
Exemplo: Mesmo que o agente tenha uma doença mental (critério biológico), o juiz irá analisar o caso concreto, verificando se no momento da ação ou omissão o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de comportar-se conforme o direito (critério psicológico).
Portanto, veja que não basta unicamente a condição de doente mental, devendo o juiz analisar o caso concreto, sabendo isso dava pra ter excluído a alternativa A, B e C.
Quanto a alternativa E só são inimputáveis os menores de 18 anos (aqui como exceção adotou-se o sistema biológico).
Resta assim a alternativa D que é a menos errada.