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ID
3463276
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Imputabilidade é a condição de quem é capaz de realizar um ato com pleno discernimento, sendo um fato subjetivo, psíquico e abstrato. Ao cometer um delito, o indivíduo transforma essa capacidade em um fato concreto, o que se denomina de imputação. Com relação ao aspecto médico-legal do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 do CP. Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III- Ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

  • Na verdade, "sob o domínio da paixão ou da violenta emoção, quando há injusta provocação da vítima," é causa de diminuição da pena do crime de homicídio.

    A "influencia de violenta emoção" é a verdadeira atenuante prevista no artigo 65.

  • Caros, alguém saberia me dizer porque a 'e' está errada? Fiquei em dúvida entre esta e a 'd'

  • ConcurseiroRaiz, eu eliminei a "e" porque a CF preceitua que são inimputáveis os menores de 18 anos, e não 16. Abraço.
  • b) A cleptomania é um Transtorno Obsessivo-compulsivo, na qual o indivíduo cleptomaníaco sente vontade/necessidade em furtar objetos em lugares não pré-estabelecidos, na maioria dos casos de baixo valor monetário e sem utilidade para si, não conseguindo conter seus impulsos e acaba furtando para aliviar o desconforto que sente.  Há opiniões divididas, onde parte delas coloca o Cleptomaníaco como semi-imputável ou com imputabilidade reduzida, e outra parte o julga como imputável, baseado em que não há no ordenamento jurídico previsão legal que considere o Cleptomaníaco semi-imputável ou inimputável, pois o mesmo entende o caráter ilícito do fato. Aos olhos do Direito Brasileiro, os cleptomaníacos são considerados imputáveis.

    c) Catatonia - Síndrome comportamental caracterizada pela incapacidade de se mover normalmente. Esse problema pode estar associado à esquizofrenia e a outras doenças mentais. A catatonia pode envolver sintomas como imobilidade, movimentos rápidos ou estranhos, ausência de fala e outro tipo de comportamento incomum.

    d)  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    e)  Art. 228 da CF/88. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • Cuidado com os comentários de alguns!!! Não há paixão como causa de diminuição de pena do crime de homicídio. Há previsão apenas sob o domínio de violenta emoção.

    Caso de diminuição de pena        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Por outro lado, afirma o CP:

    Emoção e paixão     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;   

  • Questão comentada nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=KjcO2xST_Js&t=240s

  • Importante observar que inimputabilidade dos menores de 18 anos é total e absoluta, não revelando exceção no ordenamento pátrio. Acrescente-se que as medidas socioeducativas, em especial a prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas aos menores a partir dos 12 anos de idade.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.

    A) ERRADO. A imputabilidade do surdo e mudo congênitos tem que ser avaliada, verificando o grau de ajustamento social e o grau de desenvolvimento mental que conseguiram alcançar. Poderão ser considerados inimputáveis, semi-imputáveis, ou com a plena capacidade de responder pelo fato. 

    B) ERRADO. Em todos os portadores destes tipos de transtorno do controle dos impulsos (como a cleptomania) está caracterizada uma falha na capacidade de controlar sua impulsividade e como tal, na maioria das vezes, não há o que lhes negar os benefícios da inimputabilidade relativa.

    C) ERRADO. Geralmente os esquizofrênicos são inimputáveis (não sempre!). A esquizofrenia pode levar a uma variedade de delitos, exóticos e racionalmente incompreensíveis. Os mais graves são decorrentes da forma paranoide. 
    Quando autores de crime, na fase sintomática (e não na fase controlada) dessa forma de transtorno mental, são inimputáveis, sujeitos a medidas de segurança pela sua alta periculosidade.

    D) CERTO. De acordo com o Código Penal, temos:

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:                
    I - a emoção ou a paixão;   

    Circunstâncias atenuantes  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    III - ter o agente (...)
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    E) ERRADO. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

    Referência utilizada: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • Tentando achar no CP algum artigo que diz que a paixão atenua pena!!! Brincadeira viu...

  • QUESTAO SEM RESPOSTA CORRETA!

  • LETRA D

    Sobre o caso em tela, a emoção e paixão NÃO excluem a imputabilidade penal, porém conforme o Art. 65 do CP elas são causas que atenuam a pena, ou seja, diminui.

    Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III- Ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

  • Eu detesto muito quando o examinador de medicina legal tenta fazer uma questão de direito penal.

    Já sabendo de antemão que eles defecam em cima do direito penal, ignorei o erro da alternativa D e marquei como correta.

    Mas sempre fico agoniado.

  • Questão nula de pleno direito como diria o desconhecido Lúcio.

  • Paixão é atenuante?! Dsd quando? Ao contrário, está mais pra uma agravante (circunstâncias judiciais, ART 59)... ps.: tem gente aí confundindo emoção com paixão.
  • Quanto a assertiva “D”, quando o examinador utiliza a expressão “dar caráter atenuante a pena” entendo que esteja a utilizar a expressão atenuante de forma coloquial, popular, genérica e não técnica.
  • O examinador que fez essa questão precisa estudar mais o Direito Penal. Ou não fazer uma questão sobre o que não sabe.

  • Quem errou não errou...

  • os comentários me aliviam. o código penal atenua todos os crimes por paixao? pq é isso q ta falando

  • No material do Estratégia, o professor considerou a letra C como correta.

  • No material do estratégia está a C... Francamente!

  • A) ERRADA, já que no surdimutismo a inimputabilidade não está garantida, já que o mesmo deve ser pericidado para avaliar o grau de consciência da realidade que ele possui;

    B) ERRADA, pois no caso não há atenuante de pena previsto para a condição de cleptomania;

    C) ERRADA, os casos mais graves de esquizofrenia relacionados aos delitos são aqueles da modalidade paranóide, e não a catatônica;

    D) CERTA, os colegas já mencionaram a razão nos seus comentários;

    E) ERRADA, a idade é um critério biológico para avaliar imputabilidade, sendo os maiores de 18 anos plenos no direito civil e geralmente , imputáveis quando neurotípicos.

  • Sem entender.

    Com relação ao aspecto médico-legal do tema, é correto afirmar que (É ISTO QUE PERGUNTA), aí vem com uma resposta baseada tão somente no CP.

    Cadê o quesito da MEDICINA LEGAL?

  • Acredito que o fundamento de algumas das alternativas reside no sistema biopsicológico adotado como regra pelo CP, esse critério é um misto do sistema biológico com o sistema psicológico.

    Exemplo: Mesmo que o agente tenha uma doença mental (critério biológico), o juiz irá analisar o caso concreto, verificando se no momento da ação ou omissão o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de comportar-se conforme o direito (critério psicológico).

    Portanto, veja que não basta unicamente a condição de doente mental, devendo o juiz analisar o caso concreto, sabendo isso dava pra ter excluído a alternativa A, B e C.

    Quanto a alternativa E só são inimputáveis os menores de 18 anos (aqui como exceção adotou-se o sistema biológico).

    Resta assim a alternativa D que é a menos errada.