SóProvas


ID
3463315
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentro do tema do crime consumado e tentado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Crimes Unissubsistentes - Se consumam com 1 ato semelhante ao omissivo, não cabe tentativa

    B) Crime omissivo impróprio - agente tem, ou assumiu, o dever de proteção de alguém também chamado de comissivo por omissão

    C) Crimes de mera conduta ou formais não precisam necessariamente de resultado naturalístico

    D) Cruenta = sangue, o conceito da letra D seria INcruenta

    E) A tentativa ou consumação do crime de atentado tem a mesma pena

  • Gab. letra E

    Nos chamados crimes de atentado, a tentativa é equiparada ao crime consumado, havendo a aplicação da teoria subjetiva.

  • o q são crimes de empreendimento?

  • Andrei Braga

    O crime de empreendimento é o mesmo que crime de atentado, são sinônimos = sendo aquele que a lei atribui punição idêntica tanto para a tentativa quanto para a consumação (exemplo clássico : art. 352, CP - "evadir-se ou tentar evadir-se o preso").

  • Explanado todos os itens:

    a)CCHOUPP.

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) atenção na forma escrita é possível.

    B) isso é válido para os crimes omissivos próprios ( não admitem tentativa)

    Nos omissivos impróprios há tentativa.

    C) A consumação é comum aos crimes de resultado jurídico ou naturalistico.

    D) Cruenta ou vermelha: objeto material é atingido .. 6 Balas ..duas atingem a vítima.

    incruenta ou Branca: objeto material não é atingido.

    E) correto! crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II.

    Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • A) os crimes unissubsistentes admitem tentativa.

    Errado. Os crimes unissubsistentes são aqueles que se produzem mediante um único ato. Ex: Injúria Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la.

    B) os crimes omissivos impróprios consumam-se com a ação ou omissão prevista e punida na norma penal incriminadora.

    Errado. O crime omissivo impróprio está previsto na parte geral do código penal, em seu artigo 13, §2º.

    C) só haverá consumação do crime quando ocorre resultado naturalístico ou material.

    Errado. Apenas nos crimes materiais se exige um resultado naturalístico. Nos crimes formas e de mera conduta não há essa exigência. Obs: o resultado jurídico ou normativo, que é a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Esse sim sempre estará presente.

    D) há tentativa cruenta quando o objeto material não é atingido, ou seja, o bem jurídico não é lesionado.

    Errado. Nesse caso trata-se a da tentativa branca ou incruenta.

    E) não admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento.(GABARITO)

    Os crimes de atentado ou de empreendimento são aqueles que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo o art. 352 que tipifica o crime de evasão dizendo: "evadir-se ou tentar evadir-se". Desta forma, ainda que não consiga o preso se evadir, a simples ação de ter tentado já consuma o crime.

    Foco, força e fé!

  • NÃO ADMITE TENTATIVA:

    CRIMES CULPOSOS

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIMES HABITUAIS

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS

    CRIMES UNISSUBSISTENTE

    CRIMES PRETERDOLOSOS

    CRIMES PERMANENTES

  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Aquele em que a omissão está prevista no preceito primário.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Aquele em que a omissão está relacionada com o garantidor/garante.

  • DA TENTATIVA

    TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO

    O agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim por circunstancias alheias o crime não se consuma.

    TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA

    o agente inicia os atos executórios,mas o agente não consegue esgota-lo e o crime não se consuma.

    TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA

    O bem jurídico tutelado não é atingido,ocorre apena risco ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA

    O bem jurídico tutelado é efetivamente atingido,ou seja,lesado.

  • Sérgio , acho que a parte da letra B desta questão que está errada é que se trata de crime omissivo PRÓPRIO e não improprio , o erro que você considerou foi sobre ser punida em norma penal incriminadora, e ambas são punidas por norma penal incriminadora. Se eu estiver enganada, por favor me informe. Abraços

  • GAB E

    Ressaltando que os crimes que que não admitem tentativas são os omissivos próprios porque são unissubsistentes, execução e consumação acontecem juntos.

    Em se tratando dos Crimes impróprios só se consumam com resultado naturalístico, logo cabe tentativa.

  • Olha, para mim está incorreto o gabarito, pois admite tentativa, só não há diferença na pena.

    questão mal elaborada.

  • Gabarito: E

    Prevalece o entendimento de que os crimes de atentado ou empreendimento não admitem tentativa. Nesse sentido, Cleber Masson ensina que "não há tentativa, uma vez que a figura tentada recebe igual pena destinada ao crime consumado". (Direito Penal Parte Geral, 14ª. ed, 2020)

    Ou seja, a mera conduta de tentar o resultado está expressa na descrição típica e conduz à consumação do delito. Vejamos.

    Art. 352, CP (Evasão mediante violência contra a pessoa) - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Art. 309, Código Eleitoral - Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena - reclusão até três anos.

    Mnemônico dos crimes que não admitem tentativa: ccchoupa ou c³houpa ---> contravenção penal*, culposos, condicionados, habituais, próprios, unissubsistentes, preterdolosos, atentado (ou empreendimento).

    *No caso da contravenção penal a lei, expressamente diz que "não é punível a tentativa de contravenção", portanto em tese ela seria possível, mas em concurso público entende-se como correto também não ser possível/admissível tentativa.

  • Só para lembrar, crime de atentado ou de empreendimento são aqueles em que o legislador iguala a tentativa ou crime consumado.

  • Só para complementar

    Crime de atentado ou de empreendimento são aqueles cuja pena do crime consumado é a mesma do tentado.... exemplo o artigo 352 CP.

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência

    Fonte.Professor Juliano Yamakawa .alfacon

  • O "PUCCA CHO" do tio Evandro falhou.

  • não admitem tentativa os crimes do ACCHOU - atentado, contravenção (jurídico) culposos, habituais, omissivos próprios e unissubsistentes;

    obs: a contravenção penal admite faticamente a tentativa, porém é a legislação que não pune;

    obs2: os crimes unissubsistentes em regra não admitem tentativa, salvo se puderem ter sua conduta fracionada: exemplo, ameaça realizada por meio de carta que é interceptada no caminho até o destinatário.

  • Nem tenta me chamar pra tomar um CCHOUPP:

    Contravenção

    Culposos

    Habituais

    Omissivos Próprios (Impróprios cabem tentativa)

    Unissubisitentes

    Preterdolosos

    Permanentes

  • Consumação e tentativa é um dos assuntos mais importantes de toda a teoria do delito. Conforme estabelece o artigo 14 do Código Penal, o crime está consumado quando todos os elementos que definem o tipo penal estão realizados no mundo dos fatos. A tentativa, por sua vez, ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Comentemos as alternativas.

    Alternativa A: Incorreta. Crimes unissubsistentes são aqueles nos quais é impossível fracionar os atos de execução no desenvolvimento do iter criminis. Assim, quando se pratica um só ato de execução, o crime já está consumado, não havendo espaço para a tentativa. Um exemplo recorrente está no crime de injúria (art. 140 do Código Penal) quando praticado verbalmente. Quando o agente, perante a vítima, pronuncia as palavras que ofendem a dignidade ou o decoro, o crime já está consumado. Enquanto não pronunciar as palavras, ainda não iniciou a fase executória do delito. 

    Alternativa B: Incorreta. Nos crimes omissivos impróprios, o sujeito ativo está na posição de garantidor, conforme estabelecido no artigo 13, § 2º do Código Penal. 

     Relevância da omissão 
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: 
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;  
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    Por conta desta norma de extensão da tipicidade penal, a omissão do garantidor que não evitou o resultado típico, quando era possível fazê-lo, será equivalente à ação de quem o gerou. Assim, o crime do garantidor é comissivo por omissão. Responde pelo tipo penal que diz “matar alguém" como se ele próprio tivesse matado, quando não evitou a morte de quem devia proteger, sendo possível fazê-lo no contexto.  

    Alternativa C: Incorreta. Há crimes de mera conduta que não exigem nenhum resultado material para a consumação, como o delito de violação de domicílio do artigo 150 do Código Penal. Também há crimes formais, cujo tipo penal descreve um resultado buscado pelo agente que, no entanto, não precisa ocorrer para que se dê a consumação, uma vez que esta depende apenas da prática da ação típica, como ocorre com crime do artigo 333 do Código Penal.

     Alternativa D: Incorreta. Pelo contrário, há tentativa cruenta quando o objeto material do crime é atingido e mesmo assim o delito permanece na sua forma tentada. Quando o objeto material não é atingido, a tentativa é branca ou incruenta.

     Alternativa E: Correta. Nos crimes de atentado ou de empreendimento, a tentativa de realizar o resultado típico já está inserida nos elementos do tipo penal. Assim, não existe tentativa em sentido técnico, isto é, não é necessário aplicar norma de extensão da tipicidade penal do artigo 14, II, do Código Penal. Nestes crimes, existe adequação típica direta ou imediata a partir da conduta que tenta gerar o resultado típico e, assim, não há necessidade de aplicação do instituto da tentativa. Como exemplo, podemos citar o artigo 352 do Código Penal.

     
    Evasão mediante violência contra a pessoa
    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.



    Gabarito do professor: E
  • QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA?

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  do  evadir-se ou tentar evadir-se.

  • GABARITO: E

    Lembrando que a tentativa pode ser:

    > Tentativa branca ou incruenta: esta ocorre quando o agente não chega a atingir o objeto que pretendia lesar (erra o alvo).

    > Tentativa vermelha ou cruenta: essa tentativa ocorre quando o agente acerta o seu alvo, porém não obtém o resultado que queria, por circunstâncias alheias à sua vontade (ex.: A queria matar B. Para tanto, atirou em B 3x, mas acertou B apenas no braço, não vindo a falecer).

    > Tentativa perfeita: é quando o agente esgota todos os seus meios para lesar o objeto.

    > Tentativa imperfeita: é quando agente é forçado a interromper a execução, por circunstâncias alheias, antes de esgotar toda sua potencialidade lesiva.

    Ademais, não admitem tentativa:

    > Crimes culposos

    Crimes preterdolosos

    Crimes unissubsistentes

    Crimes omissivos próprios

    > Crimes de perigo abstrato

    > Contravenções penais

    > Crimes de atentado ou empreendimento

    > Crimes habituais

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •  Alternativa B: Incorreta. Nos crimes omissivos impróprios, o sujeito ativo está na posição de garantidor, conforme estabelecido no artigo 13, § 2º do Código Penal. 

     Relevância da omissão 

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: 

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;  

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

                Por conta desta norma de extensão da tipicidade penal, a omissão do garantidor que não evitou o resultado típico, quando era possível fazê-lo, será equivalente à ação de quem o gerou. Assim, o crime do garantidor é comissivo por omissão. Responde pelo tipo penal que diz “matar alguém" como se ele próprio tivesse matado, quando não evitou a morte de quem devia proteger, sendo possível fazê-lo no contexto. 

    prof. QC

  • para complementar e jamais esquecer:

    INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA

    PUCCACHO

    Preterdoloso

    Unisubsistentes

    Contravenção penal

    Culposos

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 4º da LCP: "Não é punível a tentativa de contravenção".

    Na minha leiga interpretação, entendo que contravenção penal, então, admite tentativa. Ela existe, mas não é punível!

  • Cruento:

    Em que há sangue derramado: batalha cruenta.

    Banhado de sangue: campo cruento.

    Sanguinolento.

    Imagine que na tentativa cruenta, ou vermelha, há uma facada que não mata, mas fere e deixa a vítima ensanguentada. O bem jurídico foi efetivamente atingido.

  • Infrações que não admitem tentativa:

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  do  evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • a) os crimes unissubsistentes são aqueles em que a conduta do agente não comporta fracionamento, razão pela qual, crimes dessa natureza não comportam a tentativa.

    b) os crimes omissivos impróprios só se consumam quando, quem devia e podia agir, deixa de fazer alguma coisa para evitar o resultado (conduta comissiva por omissão).

    c) não necessariamente, tendo em vista as classificações de crime que visualizamos anteriormente, o crime formal (consumação antecipada) não necessita da produção do resultado naturalístico, basta apenas que haja a conduta do agente no mundo fenomênico.

    d) a tentativa cruenta/vermelha é quando o objeto material é atingido. Quando o objeto material não for atingido, a tentativa será chamada de branca/incruenta.

    e) perceba como é importante a memorização da tabela que analisamos anteriormente. Desse modo, podemos verificar que os crimes de empreendimento ou de atentado, a exemplo do art. 352, do CP, não admitem a tentativa.

    Gabarito: Letra E.

  • Letra B ficou confusa, alguem pode esclarecer?

  • A doutrina costuma classificar os seguintes delitos como crimes que não admitem a tentativa:

     

    Delitos Condicionados: pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

    Crimes de Atentado (delitos de empreendimento): cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”) 

     Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Crimes Permanentes na Forma Omissiva: pois não há iter criminis possível de diferenciar a preparação da execução. Exemplo: quando um carcereiro recebe um alvará de soltura e decide não dar cumprimento, deixando preso o beneficiado, comete o delito de cárcere privado na modalidade omissiva, sem possibilidade de fracionamento; crimes que punem somente os atos preparatórios: quando o tipo penal é constituído de atos formadores da fase preparatória de outro delito, é natural que não admita tentativa, pois seria ilógico punir a “tentativa de dar início à preparação de outro delito”. Como já exposto, os atos preparatórios normalmente não são punidos, a menos que estejam expressamente previstos como tipos autônomos. E, quando isso ocorre, é a exceção idealizada pelo legislador, que, por sua vez, não admite tentativa, ou seja, deixa-se fora do contexto penal a “exceção da exceção”. Exemplos: arts. 253 (fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante) e 277 (substância destinada à falsificação) crimes cujo tipo penal é formado por condutas extremamente abrangentes, impossibilitando, na prática, a existência de atos executórios dissociados da consumação. Exemplo disso é o crime de loteamento clandestino ou desautorizado: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente” (art. 50, I, Lei 6.766/79)

    Delitos Culposos:

    Crimes Preterdolosos:

    Crimes Unissubsistentes:

    Crimes Omissivos Próprios: 

    Delitos Habituais Próprios: que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: NORONHA; 32 FREDERICO MARQUES. 3

    Contravenções Penais: pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º); nessa situação, cuida-se de política criminal, pois, no campo fático, em várias situações a tentativa é admissível, pois o iter criminis é divisível;

     

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 , 3ª edição pag. 801, 802

  • Crimes Unissubsistentes NÃO admite tentativa

    São crimes que se consumam com único ato. Assim, não é possível fracionar os atos de execução, para haver tentativa tem que fracionar .

    1) Crimes omissivos próprios ou puros

    2) Crimes praticados Verbalmente

    3 ) crimes de perigo abstrato

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O objeto material do delito é atingido pela conduta do agente.

    Crimes de atentado ou de empreendimento Não admite tentativa

    Neste crime, a pena de tentado e consumado é a mesma. Será punido da mesma maneira do crime consumado.

    Ex: Artigo 352, CP " Evadir ou tentar Evadir"

    Artigo 309, CE " votar ou tentar votar

  • a) CRIMES UNISSUBSISTENTE NÃO ADMITEM TENTATIVA, POIS SÃO DELITOS QUE NÃO ADMITEM FRACIONAMENTO DA CONDUTA! BASTA QUE SE INICIE PARA SER CONSUMADO! EXEMPLO: INJÚRIA

    b) QUANDO ALGUÉM TEM O DEVER DE AGIR PARA SE EVITAR O RSULTADO, MAS NÃO O FAZ!

    O OMISSIVO PRÓPRIO É QUE NÃO ADMITE A TENTATIVA!

    C) ESSA EXIGÊNCIA SÓ SE DÁ NOS CRIMES MATERIAIS. OS CRIMES FORMAIS OU DE MERA CONDUTA NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA!

    D)SERIA INCRUENTA OU BRANCA QUANDO NÃO SE ATINGE O OBJETO E, CONSEQUENTEMENTE, O RESULTADO NÃO VEM.

    E) CORRETA, SÃO CRIMES QUE A MERA TENTATIVA SERÁ TIDA COMO CONSUMADA!

  • DA TENTATIVA

    TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO

    O agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim por circunstancias alheias o crime não se consuma.

    TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA

    o agente inicia os atos executórios,mas o agente não consegue esgota-lo e o crime não se consuma.

    TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA

    O bem jurídico tutelado não é atingido,ocorre apena risco ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA

    O bem jurídico tutelado é efetivamente atingido,ou seja,lesado.

    NÃO ADMITE TENTATIVA:

    CRIMES CULPOSOS

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIMES HABITUAIS

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS

    CRIMES UNISSUBSISTENTE

    CRIMES PRETERDOLOSOS

    CRIMES PERMANENTES

  • Nem o gabarito comentado explica direito o erro da alternativa ''B''.

    Vamos lá..

    O examinador busca saber do candidato se este sabe quando se considera consumado os crimes de omissão imprópria (ou comissivos por omissão).

    Pela inteligência do art. 13 § 2º do CP, sabemos que:

    Crimes omissivos impróprios: Necessitam do RESULTADO contido no tipo penal referente a omissão. Ex: Mãe deixa que filha seja estuprada por padrasto. (Sem o resultado estupro, não há que se falar de conduta penalmente relevante).

    Crimes omissivos próprios: A MERA omissão caracteriza a consumação do tipo. Ex: 135 Omissão de socorro. (Basta a omissão e o crime está consumado).

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA, o famoso CHOUP CAPIM

    C ULPOSA

    H ABITUAL

    O OMISSIVO PRÓPRIO

    U NISSUBSISTENTE

    P RETERDOLOSO

    C ONTRAVENÇÃO PENAL

    A TENTADO

    P ERIGO

    I MPOSÍVEL

    M ERA CONDUTA

    OBS: CRIMES DE ATENTADO OU EMPREENDIMENTO; NÃO HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA NA TENTATIVA DESSES CRIMES. PUNI-SE A TENTATIVA COM A MESMA PENA DO CRIME CONSUMADO.

    EX: ART.352,CP. (FULGA DE PRESO)

  • Sobre a B)

    O crime omissivo impróprio é o comissivo por omissão. O fato do agente se omitir é suficiente pra que ele responda por ato comissivo, não significa que ele AGIU necessariamente, mas a lei considera como se tivesse.

  • NÃO ADMITE TENTATIVA:

    CRIMES CULPOSOS

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIMES HABITUAIS

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS

    CRIMES UNISSUBSISTENTE

    CRIMES PRETERDOLOSOS

    CRIMES PERMANENTES

    e os de empreendimento ou atentado, tipo "votar ou tentar votar no lugar de outra pessoa...etc"

  • Bem na verdade, não é que o crime de atentado (ou de empreendimento) inadmita a tentativa, mas sim que o verbo do tipo configura-se assim: "tentar+verbo". Ou seja, punir a tentativa como crime consumado é diferente de não admitir a figura tentada.
  • Rogério Sanches entende que o crime de atentado/empreendimento ADMITE TENTATTIVA

    https://www.youtube.com/watch?v=rtBUHPNVaJE

  • Não admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento. Uma vez que, a pena de tentativa é a mesma do crime consumado, assim, o agente será punido da mesma maneira.

  • há tentativa cruenta quando o objeto material não é atingido por circunstancias alheia a sua vontade, porém, o bem jurídico é lesionado.

  • Crimes de atentado ou empreendimento têm adequação típica direta/imediata, por isso não admitem tentativa. Ex.: Art. 352, CP: Evasão mediante violência contra a pessoa: "Evadir ou tentar evadir-se o preso..." Não cabe tentativa de tentativa.

    Bons estudos!

  • NÃO admitem a tentativa os crimes:

    C ulposos

    C ontravenção

    H abituais

    O missivos próprios

    U nissubsistentes

    P reterdolosos

    E mpreendimento ou Atentado

  • Não admite tentativa:

    • Contravenção;• Culposo;• Condicionado ou de resultado vinculado;• Habitual;• Omissivo próprio;• Unissubsistente;• Preterdoloso;• Atentado ou de empreendimento. CCCHOUPA.

  • Inadmissibilidade da tentativa (PUCCA CHO)

    P • preterdolosos;

    U • unissubsistentes;

    C • contravenções penais;

    C • culposos;

    A • atentados;

    C • condicionados;

    H • habituais;

    O • omissivos próprios.

  • Resposta: A

    A) os crimes unissubsistentes admitem tentativa. Errada

    Crimes que não admitem tentativa: PUCCA CHO

    P preterdoloso U unissubsistentes C contravenções penais C culposos

    A atentados C condicionados H habituais O omissivos próprio

    B) os crimes omissivos impróprios consumam-se com a ação ou omissão prevista e punida na norma penal incriminadora. Errado

    O crime estará consumado no momento da omissão e não da ação conforme afirma a questão.

    C) só haverá consumação do crime quando ocorre resultado naturalístico ou material. Errado

    Nos crimes de mera conduta por exemplo, não é necessário que haja o resultado naturalistico.

    D) há tentativa cruenta quando o objeto material não é atingido, ou seja, o bem jurídico não é lesionado. Errado

    Na tentativa cruenta o bem jurídico tutelado é efetivamente atingido ou lesionado, o que não ocorre na tentativa incruenta.

    E) não admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento. Certo

    Os crimes de atentado e de empreendimento são sinônimos, sendo que neles a lei atribui punição identicas tanto para a tentativa ou para a consumação, por este motivo não admite punição. Ex: art. 352, CP - "evadir-se ou tentar evadir-se o preso").  

  • LETRA B (ERRADA)

    Isso porque os crimes omissivos impróprios consumam-se com a ocorrência do resultado naturalístico decorrente da omissão do agente garantidor. Em outras palavras, estarão consumados quando a omissão do garantidor gerar o resultado previsto no tipo penal comissivo.

    Nos crimes omissivos impróprios, o sujeito ativo está na posição de garantidor, nos termos do art. 13, § 2°, do Código Penal. Em razão desta norma de extensão, a omissão do sujeito ativo, que não evitou o resultado típico, quando era possível fazê-lo, será equivalente à ação de quem o gerou. É por isso que o crime é comissivo por omissão.

  • Gabarito: E.

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.

    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:

    Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    Bons estudos!

  • PARA OS AMIGOS QUE TEM DIFICULDADE DE RELACIONAR A INCRUENTA = BRANCA E CRUENTA = VERMELHA... VAI A DICA:

    • CRUELNTA = VERMELHA = É CRUEL POIS ATINGE A VÍTIMA = DIMINUIÇÃO DE 1/3 DA PENA SEDUNDO O STF.

    • INCRUELNTA = BRANCA = INCRUEL POIS NÃO ATINGE A VÍTIMA = DIMINUIÇÃO DE 2/3 DA PENA SEGUNDO O STF.
  • Infrações que não admitem a tentativa

    a) crimes culposos: são incompatíveis com a tentativa, uma vez que o agente não deseja o resultado, isto é, não se pode tentar o que não se quer.

    b) crimes preterdolosos ou preterintencionais: como o resultado agrava dor é causado culposamente, é impossível imaginar a tentativa de um resultado não desejado.

    c) contravenções penais: não se pune a tentativa de contravenção por expressa disposição legal (LCP, art. 4°).

    d) crimes unissubsistentes: não há como fracionar a fase de execução. Basta a prática de apenas um ato para que ocorra a consumação do crime unissubsistente. Exemplo: injúria verbal.

    e) crimes omissivos próprios: se o agente não realizar a conduta devida, o crime se consuma; caso a realize, não haverá o delito.

    f) crimes em que só há punição quando ocorre o resultado. Exemplo: participação em suicídio (art. 122), em que a consumação ocorre com a morte ou lesão corporal grave do suicida. Se resultar lesão leve não haverá punição

    pela forma tentada. São conhecidos por alguns autores como crimes condicionados.

    g) crimes habituais: é necessária a reiteração de atos descritos no tipo para que ocorra a consumação. Se houver a reiteração dos atos típicos o crime se consuma; se não houver, trata-se de um indiferente penal. Exemplo: curandeirismo (art. 284).

    h) crimes de atentado: não se pode imaginar tentativa de tentativa. Exemplo- art.352 do CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se. o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".

  • Nunca que eu sabia que atentado e empreendimento são sinônimos.

    Vivendo e aprendendo!

  • GABARITO E

    A- ERRADA

    Crimes unissubsistentes>> único ato, sem possibilidade de fracionamento do iter criminis. (NÃO admite tentativa).

    B- ERRADA

    C- ERRADA

    CRIME MATERIAL (causal) Infração que gera modificação no mundo exterior (resultado naturalístico) >>> só se consuma quando tal resultado é obtido.

    Crime material>> é necessário o resultado naturalístico para a consumação do crime.

    Crime formal>> NÃO é necessário o resultado naturalístico para a consumação do crime.

    D- ERRADA

    Tipos de tentativa:

    TENTATIVA INCRUENTA(BRANCA) NÃO consegue atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair a sua conduta.

    TENTATIVA CRUENTA(VERMELHA) a coisa (ou pessoa) visada chega a ser atingida, embora não haja a consumação do crime.

    E- GABARITO

    Não admitem tentativa: Crimes de atentado ou de empreendimento – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. (Fonte: Prof. Renan Araujo)

  • MEMORIZEI COM CHOPE ( CERVEJA)

    C

    C

    H

    O

    U

    P

    A

  • NÃO admitem a tentativa os crimes: CCHOUPPAC

    C ulposos

    C ontravenção

    H abituais

    O missivos próprios

    U nissubsistentes

    P reterdolosos

    Permanentes

    Atentado ou empreendimento

    Condicionais

  • TENTATIVA CRUENTA (Vermelha) - É aquela que o objeto material é atingido pela conduta criminosa.

  • É inadmissível a TENTATIVA:

    1. Culposos;
    2. Preterdolosos;
    3. Habituais
    4. Contravenções penais;
    5. Atentado/empreendimento;
    6. Unissubsistentes;
    7. Perigo abstrato
    8. Omissivo próprio

    Bons estudos e desistir não é uma opção.

  • CFO PMBA!!!

  • NÃO ADMITE TENTATIVA:

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção Penal

    Atentado (crimes de atentada/empreendimento)

    Contravenção Penal

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

  • Resolução:

    a) os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, tendo em vista que a conduta do agente não admite fracionamento, como, por exemplo, na injúria.

    b) os crimes omissivos impróprios se consumam com a simples omissão quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (art. 13, §2º, CP).

    c) poderá haver consumação em crimes formais ou de mera conduta. Não necessariamente o crime deve ser material ou ter resultado naturalístico.

    d) a tentativa cruenta/vermelha é quando o objeto material é atingido. A tentativa incruenta/branca é quando o objeto material não é atingido.

    e) os crimes de atentado ou empreendimento, a exemplo do art. 352, do CP, não admitem a tentativa. 

  • NÃO CABE TENTENTATIVA

    • Contravenções penas
    • Culposos PRÓPRIOS (culpa imprópria cabe)
    • Habituais
    • Omissivos PRÓPRIOS (omissivo impróprio cabe)
    • Unissubsistentes (composição da conduta em um único ato executório)
    • Preterdolosos
    • Abstrato (crime de perigo abstrato é unissubsistente)
  • Conforme o comentário da colega:

    O crime de empreendimento é o mesmo que crime de atentadosão sinônimos.

    bizu: CCHUPÃO

    Culposo

    Contravenção penal

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdoloso

    Atentado

    Omissivo próprio

    Bons estudos!

  • tentativa branca ou incruenta===o bem jurídico tutelado não é atingido

    tentativa vermelha ou cruenta===o objeto do crime é atingido.

  • CUIDADO: Eu já vi esse mnemônico por aí, mas estando incompleto.

    •Segue o mnemônico correto e atualizado(julho/2021):

    Vamos beber um C.C.H.O U.P.A.?

    ->Não admitem tentativa os crimes:

    C ulposo (salvo culpa imprópria);

    C intervenções penais (***);

    H abituais;

    O missivos próprios;

    U nissubsistentes;

    P reterdoloso/Preterintencional;

    A tentado/Empreendimento.

    Legenda:

    ***= É possível, mas não punível.

    R-E.

    Fé na batalha!

  • ATENÇÃO: Eu já vi esse mnemônico por aí, mas estando incompleto.

    •Segue o mnemônico correto e atualizado(julho/2021):

    Vamos beber um C.C.H.O U.P.A.?

    ->Não admitem tentativa os crimes:

    C ulposo (salvo culpa imprópria);

    C ontravenções penais (***);

    H abituais;

    O missivos próprios;

    U nissubsistentes;

    P reterdoloso/Preterintencional;

    A tentado/Empreendimento.

    Legenda:

    ***= É possível, mas não punível.

    Obs.:

    -Também não admite tentativa nos crimes em que somente há punição quando ocorre o resultado. Ex.: Participação em suicídio.

    -Que pese divergência, a maioria da doutrina entende que "roubo impróprio" não admite tentativa.

    R-E.

    Fé na batalha!

  • NÃO ADMITE TENTATIVA:

    CRIMES CULPOSOS

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIMES HABITUAIS

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS

    CRIMES UNISSUBSISTENTE

    CRIMES PRETERDOLOSOS

    CRIMES PERMANENTES

  • Gabarito Letra E.

    NÃO ADMITE TENTATIVA:

    CRIMES CULPOSOS

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIMES HABITUAIS

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS

    CRIMES UNISSUBSISTENTE

    CRIMES PRETERDOLOSOS

    CRIMES PERMANENTES

  • Difícil...

  • a prova da pcba de 2018 veio tao dificil que não conseguiu aprovar a quantidade de candidatos para preencher as vagas

  • Tentativa branca: aquela em que o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.

    Tentativa vermelha: o objeto material é atingido pela atuação criminosa.

    Tentativa perfeita: o agente, mesmo esgotando os meios executórios disponíveis, não consuma o crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa imperfeita: o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar dos meios que tinha à sua disposição, não se consumando o crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA(CCHOUPE):

    ◘Contravenção penal;

    ◘Culposos;

    ◘Habituais;

    ◘Omissivos Próprios;

    ◘Unisubisistentes;

    ◘Preterdolosos;

    ◘Empreendimento;

  • GABARITO E

    a) ERRADA: Item errado, pois nos crimes unissubsistentes não é possível fracionar o iter criminis, de forma que ou o agente dá início à execução e o crime já está consumado ou o agente sequer inicia a execução e temos um indiferente penal. Não há, portanto, possibilidade de tentativa.

    b) ERRADA: Item errado, pois nos crimes omissivos impróprios a consumação se dá quando ocorre o resultado danoso que o agente deveria evitar.

    c) ERRADA: Item errado, pois tal exigência só se dá nos crimes materiais. Nos crimes formais a ocorrência do resultado naturalístico é dispensável para a consumação. Nos crimes de mera conduta sequer o tipo penal prevê resultado naturalístico

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso temos tentativa incruenta, ou branca. Na tentativa cruenta (ou vermelha) o objeto material é atingido.

    e) CORRETA: Item correto, pois nestes crimes o simples fato de dar início à execução já consuma o delito, de forma que não há como ocorrer o fenômeno da tentativa.

  • Dentro do tema do crime consumado e tentado, é correto afirmar que

    A) Os crimes unissubsistentes admitem tentativa. (ERRADO)

    Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, Além disso, não se admite a tentativa porque a conduta não pode ser fracionada em diversos atos (Existe divergências doutrinárias em relação ao agente que efetua um único disparo de arma de fogo e erra o seu alvo).

    B) Os crimes omissivos impróprios consumam-se com a ação ou omissão prevista e punida na norma penal incriminadora.(ERRADO)

    Os crime omissivos impróprios se consumam com a produção do resultado naturalístico, pois são crimes matérias. São os crimes que tem a figura da pessoa que tem o dever jurídico de evitar o resultado, aqui temos a figura do garantidor.

    Art 13 do CP:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    C) Só haverá consumação do crime quando ocorre resultado naturalístico ou material.(ERRADO)

     Art. 14 do CP - Diz-se o crime:

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    O resultado, de acordo com a teoria adotada, pode ser naturalístico ou jurídico.

    O resultado jurídico é simplesmente a violação da lei penal e está presente em todos os crimes.

    O resultado naturalístico é o resultado previsto em lei e a modificação que a conduta causa no mundo exterior. Entretanto, nem sempre haverá resultado naturalístico para a consumação do crime, por exemplo nos crimes formais e de mera conduta, a consumação independem do resultado naturalístico.

    D) Há tentativa cruenta quando o objeto material não é atingido, ou seja, o bem jurídico não é lesionado.(ERRADO)

    A alternativa inverteu o conceito, a tentativa vermelha/cruenta o bem jurídico protegido e atingido, na tentativa branca/incruenta o bem jurídico não é atingido.

    E) Não admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento. (CORRETO)

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    No entanto não é toda a falta de consumação que irá gerar a tentativa.

    Infrações que não admitem tentativas:

    Contravenções

    Habituais

    Atentado

    Preterdolosos

    Omissivo próprio

    Culposo

    unissubsistente

  • Crimes que não admitem tentativa: CCHOUP + crimes condicionados à produção de resultado para ser crime (exemplo único hoje: Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo).

    Contravenção penal: a pessoa pode até tentar, só que não é penalmente típico

    Culposos: salvo na culpa imprópria, ou culpa por equiparação ou culpa por assimilação, que acontece em crimes dolosos (Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.  /   Art. 23 (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito... Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.) – Ex. Aluno acha que vai ser furtado e se defende, mas ele não ia se defender... ele age dolosamente, mas responde por crime culposo em razão do erro sobre elemento do tipo.

    Habituais

    Omissivo Próprio ou puro (ex.: CP, art. 269): No crime omissivo impróprio existe: ex.: mãe não alimenta o filho recém nascido a ponto de ele quase morrer por inanição mas um vizinho percebe e chama a polícia, a mãe responderá por tentativa de homicício (crime omissivo impróprio). A omissão própria é aquela prevista em um tipo penal específico como é o caso do artigo 135 do CP ("Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública"). Aqui, o texto legal descreve expressamente uma conduta omissiva, e atribui a ela a sanção penal. A omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma. 

    Unissubsistente = aquele pela forma como o legislador descreveu não dá para dividir a conduta (ex.: injúria verbal) # plurisubsistente

    Preterdolosos (não é unanimidade)

    *Tentativa Cruenta: há tentativa cruenta quando o objeto material do crime é atingido e mesmo assim o delito permanece na sua forma tentada;

    *Tentativa Branca ou Incruenta: Quando o objeto material não é atingido.

    Observação: Nos crimes de atentado ou de empreendimento, a tentativa de realizar o resultado típico já está inserida nos elementos do tipo penal. Assim, não existe tentativa em sentido técnico,

  • NÃO ADMITE TENTATIVA: C.C.C.H.O.U.P.E

    Culposos

    Contravenção penal

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdoloso

    Empreendimento ou atentado

  • Agora sim entendi, se não admitem tentativa, o velho copiar e colar não ajudou muito kkkk

    Nos crimes de atentado ou de empreendimento, a tentativa de realizar o resultado típico já está inserida nos elementos do tipo penal. Assim, não existe tentativa em sentido técnico, isto é, não é necessário aplicar norma de extensão da tipicidade penal do artigo 14, II, do Código Penal

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Q

    F

    I

    M

    C

    H

    U

    P

    Ã

    O

  • jesus, tomei benga