SóProvas


ID
3463321
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar que tal instituto

Alternativas
Comentários
  • Elementos da Culpabilidade - mnemônico (PEI)

    1 - Potencial Consciência da Ilicitude

    2 - Exigibilidade de Conduta Diversa

    3 - Imputabilidade (atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente pelos próprios atos)

    GAB. A

  • Sério isso?

  • Gab: A

    #PCDF

  • Exigibilidade de conduta diversa [coação moral irresistível/obediência hierárquica];

    Legítima Defesa- Potencial consciência sobre a ilicitude do fato  

  • Elementos da Culpabilidade: IMPOEX

    IMputabilidade

    POtencial Consciência da Ilicitude

    EXigibilidade de Conduta Diversa

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • CULPABILIDADE

    imputabilidade penal

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    potencial conhecimento da ilicitude

    erro de proibição inevitável

    legitima defesa putativa

    exigibilidade de conduta diversa

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

  • Logicamente seria Penalidade, mas, culpabilidade é o correto e ponto.

  • Complementando:

    Imputabilidade é a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com este entendimento.

  • #PCPR 2020

  •  CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)     Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)     Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)      Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                   Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                  Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)     Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

  • EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    INIMPUTABILIDADE

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

  • O tema da questão é a imputabilidade penal, em relação ao qual são apresentadas assertivas para a aferição daquela que está correta à luz da doutrina penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. A imputabilidade penal é elemento da culpabilidade, assim como o potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, considerando o finalismo penal. Por conseguinte, se ausente um desses elementos, não haverá culpabilidade, estando, pois, afastada a possibilidade de aplicação de pena ao agente. Insta salientar que o entendimento majoritário é no sentido de que os componentes do conceito analítico do crime são: a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade.


    B) ERRADA. A imputabilidade penal consiste na capacidade biopsicológica do agente para ser responsabilizado penalmente por um fato.


    C) ERRADA. A imputabilidade é elemento da culpabilidade e não da punibilidade. A punibilidade é a consequência da prática de um ilícito penal, ou seja, a possibilidade ou o poder do Estado de punir alguém pela prática de uma infração penal.


    D) ERRADA. A embriaguez involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior) completa exclui a imputabilidade penal se o agente, no momento da ação ou omissão, se encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, nos termos do artigo 28, § 1º , do Código Penal.


    E) ERRADA. Os menores de 18 anos são inimputáveis, conforme o disposto no artigo 228 da Constituição da República, bem como no artigo 27 do Código Penal, pelo que se sujeitam às normas especiais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.  


    GABARITO: Letra A.

  • Elementos da culpabilidade no sistema Finalista, adotado pelo CP brasileiro:

    a) IMPUTABILIDADE;

    b) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;

    c) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • Resolução: a banca nos questiona acerca da imputabilidade, razão pela, qual estamos diante do primeiro elemento que compõe a culpabilidade, uma das vertentes do conceito analítico de crime. 

    Gabarito: Letra A. 

  • CONCEITO TRIPARTIDO DE CRIME

    FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO+ CULPABILIDADE

    FATO TÍPICO

    conduta

    nexo de causalidade

    tipicidade

    resultado

    ANTIJURIDICIDADE

    é presumida

    Causas exculdentes da ilicitude

    ECDV

    ERD

    EN

    LD

    CULPABILIDADE

    Potencial Consciência da Ilicitude

    IMPUTABILIDADE

    Exigibilidade de Conduta Diveresa

  • Como ngm comentou todas alternativas, lá vai:

    A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar que tal instituto:

    A) figura como um dos elementos da culpabilidade - CERTO - Pois são 3 os elementos da imputabilidade (PEI) -CULPABILIDADE = IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Os comentários dos colegas explicam bem.

    B) cuida da capacidade física do agente de praticar o ilícito - ERRADO - Capacidade mental de entender o caráter ilícito da conduta e comporar-se conforme o direito. critérios: BIOPSICOLÓGICO - Em razão da condição mental ao tempo da conduta, inteiramente CAPAZ de entender o ilícito 26 cp Deficiência mental NÃO é inimputabilidade, avalia-se o carater de entender ou não o ato. Necessário ser INTEIRAMENTE INCAP. No menor o critério é BIOLÓGICO 27 cp. A simples idade é o critério.

    C) figura como um dos requisitos de punibilidade - ERRADO - São coisas distintas, PUNIBILIDADE: P/ ter punibilidade consequentemente o indivíduo praticou um fato típico, ilícito e culpável. A punibilidade é uma consequência p/ quem veio a praticar o crime.

    Uma pessoa pode praticar um fato típico, ilícito e culpável e ser inimputável? SIM. Menor que pratica crime.

    D) não exclui da aplicação da lei penal fato praticado durante a embriaguez involuntária completa, proveniente de caso fortuito ou força maior - ERRADO - Vamos entrar nos requisitos da INIMPUTABILIDADE, onde menciona que SIM, EXCLUI! Em razão de embriaguez COMPLETA (28, II, §1º) em caso de acidental (fortuito/força maior) ou patológica (alcoolatra).

    E) não exclui a menoridade (criança e adolescente) da aplicação da lei penal.- ERRADO - Novamente no instituto da INIMPUTABILIDADE -Em razão da idade (art. 27) Menores de 18 anos. Exclui SIM

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE = excludentes de culpabilidade (casos em que a lei isenta de pena).

    Dúvidas ou erros, Me mandem mensagem, estou aqui para aprender.

    Bons estudos!

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE = IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • CULPABILIDADE

    imputabilidade penal

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    potencial conhecimento da ilicitude

    erro de proibição inevitável

    legitima defesa putativa

    exigibilidade de conduta diversa

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

    Gostei

    (61)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • IMPUTAVEIS = Tem Culpa mais não é punível, salvo exceções

  • Se ele é culpado, logo será punido!.

  • GABARITO A

    a) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    b) A imputabilidade é a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

    c) Como dito acima é um dos requisitos da culpabilidade

    d) Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), quando completa isenta o agente de pena; se incompleta, não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena.

    e) De acordo com as regras atuais, os menores de 18 anos são absolutamente inimputáveis, ainda que concretamente tenham discernimento. O código penal adota o critério biológico, levando-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado (idade), independente de, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento e autodeterminação. Há, em verdade, uma presunção absoluta de que o menor de 18 anos possui desenvolvimento mental incompleto, motivo pelo qual deve ser submetido à disciplina do ECA

  • Eu errava isso paracaralho.

    Ai desenvolvi um macete bem pesado.

    .

    Imputa é só no c.....

  • Código Penal adota a chamada teoria normativa pura para definir a culpabilidade. Por consequência da adoção dessa teoria, temos a culpabilidade dividida em três elementos. São eles:

    • Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito do fato praticado; 

    Potencial Consciência da Ilicitude: o agente tem que praticar o fato sabendo, ou ao menos tendo a possibilidade de saber que a conduta era ilícita; 

    Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada numa situação regular, normal.

    Foco, força e muito estudo!

  • Elementos da Culpabilidade - IM - PO - EX

    1 - Imputabilidade (atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente pelos próprios atos)

    2 - Potencial Consciência da Ilicitude

    3 - Exigibilidade de Conduta Diversa

    QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA!

  • CULPABILIDADE

    imputabilidade penal

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    potencial conhecimento da ilicitude

    erro de proibição inevitável

    legitima defesa putativa

    exigibilidade de conduta diversa

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

  • Punibilidade é a condição do Estado, da possibilidade de punir alguém. Culpabilidade é a condição da pessoa de ser punida. A Punibilidade é objetiva (é um fato exterior) e a Culpabilidade subjetiva (do interior do agente).

  • CULPABILIDADE: Juízo de reprovação que recai sobre a conduta TÍPICA e ILÍCITA do agente.

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE *IM - PO - EX*

    #-IMPUTABILIDADE

    #-POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    #-EXIGIBILIDADE DA CONDUTA ADVERSA

  • Resolução:

    a) a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade.

    b) compreende a capacidade mental do indivíduo de entender o caráter ilícito do fato e de comportar-se de acordo com esse entendimento.

    c) não é requisito de punibilidade, pois o agente pode ser imputável e ser isento de pena, nos casos de inexigibilidade de conduta diversa, onde há a exclusão da culpabilidade.

    d) nesse caso há exclusão da aplicação, tendo em vista que a embriaguez é involuntária, completa e decorrente de caso fortuito ou força maior.

    e) há exclusão, pois somente são imputáveis os maiores de 18 anos. 

  • A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE É SUBDIVIDIDA EM:

    ININPUTABILIDADE:

    menoridade penal, embriaguez caso fortuito ou força maior, doença mental.

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE:

    erro de proibição.

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    coação moral irresistível e, obediência hierárquica.

  • IMPOTENCIA do EX.

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

  • Punibilidade é a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de conenado o Estado poderá exercer essa pretensão.

  • Culpabilidade é IPE!

  • A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade e se conceitua por ser a capacidade de atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

  • Dúvida por quê? Culpabilidade é IPÊ.

    I - Imputabilidade

    P - Potencial Consciência da Ilicitude

    E - Exigibilidade de Conduta Diversa.

    Eu canto a musiquinha do detergente e nunca esqueço. rsrs

    Melhor mnemônico (para mim) para as excludentes de culpabilidade.

  • CRIME:

    INJUSTO PENAL (=fato típico e antijurídico): Conduta (dolo ou culpa entram aqui conforme teoria finalista). Tipicidade. Resultado (para crimes materiais) e Nexo causal. *Obs.: A tipicidade é um indício de ilicitude (antijuridicidade), mas não se confirmará se houver alguma excludente de ilicitude (artigos 23 a 25 - estado de necessidade; legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal.

    +

    CULPABILIDADE: Imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude (afastada pelo erro de proibição). Exigibilidade de conduta diversa (afastada pela coação irresistível).

    Observação:

    - Teoria finalista/Sistema finalista/Finalismo Tripartido (majoritária): CRIME é fato típico, antijurídico e culpável (com dolo ou culpa integrando a tipicidade). 

    - Teoria finalista bipartida: CRIME é fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena.

  • ·        Tipicidade: inclui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    ·        Ilicitude: pode incluir características como excludentes de ilicitude, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito.

    Culpabilidade: inclui os conceitos de imputabilidade (responsabilidade), exigibilidade de uma conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude

  • MINEMONICO : IM PO EX

    PROF PEQUENO