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Elementos da Culpabilidade - mnemônico (PEI)
1 - Potencial Consciência da Ilicitude
2 - Exigibilidade de Conduta Diversa
3 - Imputabilidade (atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente pelos próprios atos)
GAB. A
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Sério isso?
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Gab: A
#PCDF
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Exigibilidade de conduta diversa [coação moral irresistível/obediência hierárquica];
Legítima Defesa- Potencial consciência sobre a ilicitude do fato
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Elementos da Culpabilidade: IMPOEX
IMputabilidade
POtencial Consciência da Ilicitude
EXigibilidade de Conduta Diversa
Bons estudos!
#estudaqueavidamuda
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CULPABILIDADE
imputabilidade penal
menoridade
doença mental
embriaguez completa
potencial conhecimento da ilicitude
erro de proibição inevitável
legitima defesa putativa
exigibilidade de conduta diversa
obediência hierárquica
coação moral irresistível
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Logicamente seria Penalidade, mas, culpabilidade é o correto e ponto.
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Complementando:
Imputabilidade é a capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com este entendimento.
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#PCPR 2020
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CULPABILIDADE
Juízo de Reprovabilidade
Capacidade de receber a pena
Excludentes:
Imputabilidade
Menor de 18 anos
Doente mental
Embriaguez acidental completa
Exigibilidade de Conduta Diversa
Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)
Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Potencial Consciência da Ilicitude
Erro de Proibição Inevitável/ Escusável
Culpabilidade, resumo:
Resulta da soma dos seguintes elementos:
a) Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);
b) Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);
c) Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).
Evolução do Conceito de Culpabilidade:
a) Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);
b) Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);
c) Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:
i) Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);
ii) Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).
d) Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).
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EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
INIMPUTABILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
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O tema da questão é a
imputabilidade penal, em relação ao qual são apresentadas assertivas para a
aferição daquela que está correta à luz da doutrina penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) CERTA. A
imputabilidade penal é elemento da culpabilidade, assim como o potencial
conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, considerando o
finalismo penal. Por conseguinte, se ausente um desses elementos, não haverá
culpabilidade, estando, pois, afastada a possibilidade de aplicação de pena ao
agente. Insta salientar que o entendimento majoritário é no sentido de que os
componentes do conceito analítico do crime são: a tipicidade, a ilicitude e a
culpabilidade.
B) ERRADA. A
imputabilidade penal consiste na capacidade biopsicológica do agente para ser
responsabilizado penalmente por um fato.
C) ERRADA. A
imputabilidade é elemento da culpabilidade e não da punibilidade. A
punibilidade é a consequência da prática de um ilícito penal, ou seja, a
possibilidade ou o poder do Estado de punir alguém pela prática de uma infração
penal.
D) ERRADA. A
embriaguez involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior) completa
exclui a imputabilidade penal se o agente, no momento da ação ou omissão, se
encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se
determinar de acordo com esse entendimento, nos termos do artigo 28, § 1º , do
Código Penal.
E) ERRADA. Os menores
de 18 anos são inimputáveis, conforme o disposto no artigo 228 da Constituição
da República, bem como no artigo 27 do Código Penal, pelo que se sujeitam às
normas especiais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
8.069/1990.
GABARITO: Letra A.
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Elementos da culpabilidade no sistema Finalista, adotado pelo CP brasileiro:
a) IMPUTABILIDADE;
b) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
c) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
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Resolução: a banca nos questiona acerca da imputabilidade, razão pela, qual estamos diante do primeiro elemento que compõe a culpabilidade, uma das vertentes do conceito analítico de crime.
Gabarito: Letra A.
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CONCEITO TRIPARTIDO DE CRIME
FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO+ CULPABILIDADE
FATO TÍPICO
conduta
nexo de causalidade
tipicidade
resultado
ANTIJURIDICIDADE
é presumida
Causas exculdentes da ilicitude
ECDV
ERD
EN
LD
CULPABILIDADE
Potencial Consciência da Ilicitude
IMPUTABILIDADE
Exigibilidade de Conduta Diveresa
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Como ngm comentou todas alternativas, lá vai:
A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar que tal instituto:
A) figura como um dos elementos da culpabilidade - CERTO - Pois são 3 os elementos da imputabilidade (PEI) -CULPABILIDADE = IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Os comentários dos colegas explicam bem.
B) cuida da capacidade física do agente de praticar o ilícito - ERRADO - Capacidade mental de entender o caráter ilícito da conduta e comporar-se conforme o direito. critérios: BIOPSICOLÓGICO - Em razão da condição mental ao tempo da conduta, inteiramente CAPAZ de entender o ilícito 26 cp Deficiência mental NÃO é inimputabilidade, avalia-se o carater de entender ou não o ato. Necessário ser INTEIRAMENTE INCAP. No menor o critério é BIOLÓGICO 27 cp. A simples idade é o critério.
C) figura como um dos requisitos de punibilidade - ERRADO - São coisas distintas, PUNIBILIDADE: P/ ter punibilidade consequentemente o indivíduo praticou um fato típico, ilícito e culpável. A punibilidade é uma consequência p/ quem veio a praticar o crime.
Uma pessoa pode praticar um fato típico, ilícito e culpável e ser inimputável? SIM. Menor que pratica crime.
D) não exclui da aplicação da lei penal fato praticado durante a embriaguez involuntária completa, proveniente de caso fortuito ou força maior - ERRADO - Vamos entrar nos requisitos da INIMPUTABILIDADE, onde menciona que SIM, EXCLUI! Em razão de embriaguez COMPLETA (28, II, §1º) em caso de acidental (fortuito/força maior) ou patológica (alcoolatra).
E) não exclui a menoridade (criança e adolescente) da aplicação da lei penal.- ERRADO - Novamente no instituto da INIMPUTABILIDADE -Em razão da idade (art. 27) Menores de 18 anos. Exclui SIM
CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE = excludentes de culpabilidade (casos em que a lei isenta de pena).
Dúvidas ou erros, Me mandem mensagem, estou aqui para aprender.
Bons estudos!
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ELEMENTOS DA CULPABILIDADE = IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
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CULPABILIDADE
imputabilidade penal
menoridade
doença mental
embriaguez completa
potencial conhecimento da ilicitude
erro de proibição inevitável
legitima defesa putativa
exigibilidade de conduta diversa
obediência hierárquica
coação moral irresistível
Gostei
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Respostas
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Reportar abuso
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IMPUTAVEIS = Tem Culpa mais não é punível, salvo exceções
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Se ele é culpado, logo será punido!.
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GABARITO A
a) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
b) A imputabilidade é a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
c) Como dito acima é um dos requisitos da culpabilidade
d) Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior), quando completa isenta o agente de pena; se incompleta, não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena.
e) De acordo com as regras atuais, os menores de 18 anos são absolutamente inimputáveis, ainda que concretamente tenham discernimento. O código penal adota o critério biológico, levando-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado (idade), independente de, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento e autodeterminação. Há, em verdade, uma presunção absoluta de que o menor de 18 anos possui desenvolvimento mental incompleto, motivo pelo qual deve ser submetido à disciplina do ECA
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Eu errava isso paracaralho.
Ai desenvolvi um macete bem pesado.
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Imputa é só no c.....
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Código Penal adota a chamada teoria normativa pura para definir a culpabilidade. Por consequência da adoção dessa teoria, temos a culpabilidade dividida em três elementos. São eles:
• Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito do fato praticado;
• Potencial Consciência da Ilicitude: o agente tem que praticar o fato sabendo, ou ao menos tendo a possibilidade de saber que a conduta era ilícita;
• Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada numa situação regular, normal.
Foco, força e muito estudo!
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Elementos da Culpabilidade - IM - PO - EX
1 - Imputabilidade (atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente pelos próprios atos)
2 - Potencial Consciência da Ilicitude
3 - Exigibilidade de Conduta Diversa
QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA!
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CULPABILIDADE
imputabilidade penal
menoridade
doença mental
embriaguez completa
potencial conhecimento da ilicitude
erro de proibição inevitável
legitima defesa putativa
exigibilidade de conduta diversa
obediência hierárquica
coação moral irresistível
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Punibilidade é a condição do Estado, da possibilidade de punir alguém. Culpabilidade é a condição da pessoa de ser punida. A Punibilidade é objetiva (é um fato exterior) e a Culpabilidade subjetiva (do interior do agente).
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CULPABILIDADE: Juízo de reprovação que recai sobre a conduta TÍPICA e ILÍCITA do agente.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE *IM - PO - EX*
#-IMPUTABILIDADE
#-POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
#-EXIGIBILIDADE DA CONDUTA ADVERSA
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Resolução:
a) a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade.
b) compreende a capacidade mental do indivíduo de entender o caráter ilícito do fato e de comportar-se de acordo com esse entendimento.
c) não é requisito de punibilidade, pois o agente pode ser imputável e ser isento de pena, nos casos de inexigibilidade de conduta diversa, onde há a exclusão da culpabilidade.
d) nesse caso há exclusão da aplicação, tendo em vista que a embriaguez é involuntária, completa e decorrente de caso fortuito ou força maior.
e) há exclusão, pois somente são imputáveis os maiores de 18 anos.
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A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE É SUBDIVIDIDA EM:
ININPUTABILIDADE:
menoridade penal, embriaguez caso fortuito ou força maior, doença mental.
AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE:
erro de proibição.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:
coação moral irresistível e, obediência hierárquica.
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IMPOTENCIA do EX.
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA
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Punibilidade é a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de conenado o Estado poderá exercer essa pretensão.
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Culpabilidade é IPE!
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A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade e se conceitua por ser a capacidade de atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
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Dúvida por quê? Culpabilidade é IPÊ.
I - Imputabilidade
P - Potencial Consciência da Ilicitude
E - Exigibilidade de Conduta Diversa.
Eu canto a musiquinha do detergente e nunca esqueço. rsrs
Melhor mnemônico (para mim) para as excludentes de culpabilidade.
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CRIME:
INJUSTO PENAL (=fato típico e antijurídico): Conduta (dolo ou culpa entram aqui conforme teoria finalista). Tipicidade. Resultado (para crimes materiais) e Nexo causal. *Obs.: A tipicidade é um indício de ilicitude (antijuridicidade), mas não se confirmará se houver alguma excludente de ilicitude (artigos 23 a 25 - estado de necessidade; legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal.
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CULPABILIDADE: Imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude (afastada pelo erro de proibição). Exigibilidade de conduta diversa (afastada pela coação irresistível).
Observação:
- Teoria finalista/Sistema finalista/Finalismo Tripartido (majoritária): CRIME é fato típico, antijurídico e culpável (com dolo ou culpa integrando a tipicidade).
- Teoria finalista bipartida: CRIME é fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto da pena.
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· Tipicidade: inclui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
· Ilicitude: pode incluir características como excludentes de ilicitude, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito.
Culpabilidade: inclui os conceitos de imputabilidade (responsabilidade), exigibilidade de uma conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude
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MINEMONICO : IM PO EX
PROF PEQUENO