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Conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):
A) ERRADA, o envelhecimento é sim um direito do idoso: "Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente";
B) CORRETA, "Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos";
C) ERRADA, a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos é garantida a partir dos 65 anos de idade (art. 39);
D) ERRADA, pois o art. 27, embora vede a discriminação e a fixação de limite máximo de idade nos concursos públicos, faz uma ressalva nos casos em que a natureza do cargo o exigir;
E) ERRADA, em vista que o crime descrito é punível com reclusão e não detenção (art. 100, I).
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Venha comigo aos itens..
A) O envelhecimento é um direito?
-Sim!
um direito personalíssimo
sua proteção um direito social.
B) É A CHAMADA SUPER PRIORIDADE- MAIORES DE 80 ANOS
C) NÃO CONFUNDIR:
I) Os direitos instituídos no estatuto são assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II) gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais
Maiores de 65.
III) Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência
IV) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
D) Súmula 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
E) Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
Bons estudos!
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Conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):
A) ERRADA, o envelhecimento é sim um direito do idoso: "Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente";
B) CORRETA, "Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos";
C) ERRADA, a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos é garantida a partir dos 65 anos de idade (art. 39);
D) ERRADA, pois o art. 27, embora vede a discriminação e a fixação de limite máximo de idade nos concursos públicos, faz uma ressalva nos casos em que a natureza do cargo o exigir;
E) ERRADA, em vista que o crime descrito é punível com reclusão e não detenção (art. 100, I)
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Válido:
"Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos";
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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Gabarito alternativa "B".
Sim, existe uma subclassificação dentro do grupo de idosos. Tem-se que para fins de classificação e aplicação da Lei 10.741/2003 idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º).
Entretanto, a própria Lei cria uma subclassificação quando ressalta que entre os iguais ou maiores de 60 anos, aqueles que tiverem 80 anos, deverá ter prioridade em relação aos demais (art.3º, §2º).
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ERRO da letra E - constitui crime punível com detenção obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.
CORRETO - Crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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esse sempre poderia dar uma bambiada em quem esta começando agora ,ja que ha a exceção no caso de urgencia que o idoso pasará na frente dos mais de 80 (prioridade especial)
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Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
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A questão trata do Estatuto do
Idoso.
A) mesmo não sendo considerado um direito, o envelhecimento exige proteção
social.
Estatuto
do Idoso:
Art. 8o O
envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social,
nos termos desta Lei e da legislação vigente.
O
envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
Incorreta letra A.
B) dentre
os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos,
atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais
idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017)
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de
oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em
relação aos demais idosos.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) aos maiores de 60 (sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Incorreta letra C.
D) é
vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de
idade nos concursos públicos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
É vedada
a discriminação e a fixação de limite máximo de idade nos concursos públicos,
salvo os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Incorreta letra D.
E)
constitui crime punível com detenção obstar o acesso de alguém a qualquer cargo
público por motivo de idade.
Estatuto
do Idoso:
Art.
100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano
e multa:
I
– obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
Constitui
crime punível com reclusão e multa obstar o acesso de alguém a qualquer cargo
público por motivo de idade.
Incorreta letra E.
Resposta:
B
Gabarito
do Professor letra B.
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ESTATUTO DO IDOSO, IDADES IMPORTANTES:
Considera-se IDOSO as pessoas com idade igual OU superior a 60 ANOS (art. 1)
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (ART. 3º.)
Em TODO atendimento de SAÚDE, os maiores de 80 ANOS terão PREFERÊNCIA ESPECIAL sobre os demais IDOSOS (art. 15, §7)
- EXCETO em caso de EMERGÊNGIA
Aos IDOSOS, a partir de 65 ANOS, que NÃO possuam meios para prover sua subsistência, NEM de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 SM, nos termos da LOAS (art. 34)
Maiores de 65 ANOS fica assegurada a GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos URBANOS e SEMI-URBANOS (art. 39)
- EXCETO nos serviços SELETIVOS e ESPECIAIS, quando prestados PARALELAMENTE aos serviços REGULARES
Pessoas na FAIXA ETÁRIA entre 60 e 65 ANOS, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (art. 39, §3)
É assegurada PRIORIDADE na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 ANOS, em QUALQUER INSTÂNCIA (art. 71)
- Dentre os PROCESSOS de idosos, dar-se-á PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de 80 ANOS (§5)
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A letra da lei indo de encontro a ela mesma.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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GAB B
PRIORIDADE ESPECIAL MAIORES DE 80 ANOS
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É como se fosse o idoso dos idosos.
C) dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
GABARITO
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Esse sempre aí, e o exceto nos casos de emergência?
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
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Eu entendo como questão errada... "Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos"; exceto em caso de emergência
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Gabarito - B
"Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos";