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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção, de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena - Detenção, de um a seis meses ou multa.
--- Todos os crimes do CDC são de ação penal pública INCONDICIONADA.
--- Não tem pena de reclusão, nem maior que 2 anos (todos admitem JECRIM - IMPO).
--- Só existem 2 crimes culposos no CDC: 1) periculosidade produto/serviço 2) fazer afirmação falsa . . .
Bons estudos.
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Gab (A)
A aplicação é do art.66 da lei 8.078.
A) o crime pode ser praticado a título de dolo ou culpa. Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.
B) pode ser cometido a título de dolo ou culpa.
C) idem b).
D) o crime é de menor potencial ofensivo
Detenção, de três meses a um ano e multa.
E) é crime de ação penal pública incondicionada
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Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo. São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.
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Foco!
CdC nao é CP. Né Qc?
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Segundo Leonardo Medeiros Garcia, os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo.
São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores; de acordo da lei 9.099/95.
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A questão cobrou o conhecimento da lei 8.078/90 (Código
de Defesa do Consumidor). Para respondê-la o candidato precisa ter conhecimento
da “lei seca", que muitos alunos erroneamente negligenciam, e também do
conceito de crimes de menor potencial ofensivo, que pode ser extraído da lei n°
9099/95 (Lei dos juizados especiais). O enunciado
da questão é a literalidade do caput do art. 66 do Código de Defesa do
Consumidor:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir
informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade,
segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
A pena deste crime é a de
detenção de três meses a um
ano e multa.
O citado artigo, em seu § 1° equipara a conduta do caput
quem
patrocinar a oferta.
E em seu § 2º, prever a forma culposa do delito
estabelecendo que:
Se o crime é culposo: Pena Detenção
de um a seis meses ou multa.
Já a lei n° 9099/95 (Lei dos juizados especiais), em seu
art. 61 afirma que "Consideram-se
infrações
penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei,
as contravenções penais e os crimes a
que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com
multa".
Feito esta breve introdução,
vamos as alternativas.
A – Correta. A pena para a
conduta dolosa do crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor é de
Detenção de três meses a um ano e multa,
e a pena para a modalidade culposa é
Detenção
de um a seis meses ou multa. Ou seja, as duas penas não ultrapassam o
patamar de 2 anos. Portanto tanto a forma dolosa quanto a culposa são crimes de
menor potencial ofensivo. Aliás, todas as infrações penais prevista no Código de Defesa do Consumidor são de menor
potencial ofensivo.
B – Errado. O CDC prever a modalidade culposa descrita no
enunciado da questão em seu art. 66 § 2º.
C - Errado. O CDC prever a modalidade culposa descrita no
enunciado da questão em seu art. 66 § 2º. Além disso a ação penal é publica
incondicionada, ou seja,
não depende
de representação da vítima.
D. Errado.
A pena para a conduta dolosa do
crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor é de
Detenção e não de reclusão.
E. Errado. (Vide comentário das alternativas C e D).
Gabarito, letra A
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Assertiva A
independentemente de ser dolosa ou culposa a conduta, a infração penal é de menor potencial ofensivo.
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Não há nenhum crime no CDC com pena superior a 2 anos. Por conclusão, todos os crimes são de menor potencial ofensivo.
bons estudos!
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TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;
APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:
Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas emabalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;
Art. 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
OBS: Guardem no coração. Isso não cai, despenca.
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esse artigo 66 é a cara do celso russomano na patrulha do consumidor kkkkkkk
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a) CORRETA. Tanto a modalidade dolosa quanto a modalidade culposa do crime de fazer afirmação falsa ou omitir informação relevante sobre a sua natureza, característica e qualidade são de menor potencial ofensivo, visto que a pena máxima prevista para ambas é inferior a 2 anos.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção, de três meses a um ano e multa.
(...) § 2º Se o crime é culposo;
Pena - Detenção, de um a seis meses ou multa.
Lei nº 9.099/1995 – Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
b) INCORRETA. Vimos que o crime em questão pune também a conduta culposa do fornecedor.
c) INCORRETA. O crime em questão pune também a conduta culposa do fornecedor. Além disso, os crimes previstos no CDC são de ação pública incondicionada, pois não dependem de representação da vítima.
d) INCORRETA. O fornecedor cometeu um crime doloso contra a relação de consumo, apenado com DETENÇÃO.
e) INCORRETA. Mais uma vez: o crime em questão é de ação pública incondicionada, pois não depende de representação da vítima.
Resposta: A
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CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR
BIZU
TODOS são de Ação penal pública incondicionada
TODOS os crimes são punidos com detenção
Há crimes culposos ( ambos com o verbo omitir)
Crimes de menor potencial ofensivo em todas as modalidades ( CAIU PCSP 2018)
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Apenas dois crimes do CDC são punidos na forma culposa, art. 63 e 66, sendo que ambos possuem o verbo OMITIR!
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gab a! tal crime admite modalidade culposa ou dolosa.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta
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TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;
TODOS são de Ação penal pública incondicionada
TODOS os crimes são punidos com detenção
APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:
CDC, Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a NOCIVIDADE ou PERICULOSIDADE de PRODUTOS, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
§1° Incorrerá nas mesmas penas quem DEIXAR DE ALERTAR, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a PERICULOSIDADE do SERVIÇO a ser prestado.
§2° Se o crime é CULPOSO:
Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa.
CDC, Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA ou ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, PREÇO ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
§1º Incorrerá nas mesmas penas quem PATROCINAR A OFERTA.
§2º Se o crime é CULPOSO;
Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa
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TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;
APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:
Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas emabalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;
Art. 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
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A questão comenta sobre o crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação de produtos ou serviços, previsto na Lei n° 8.078/90.
a) CORRETA – De fato, a conduta independe de ser dolosa ou culposa, pois nos dois casos estão inseridos como infrações de menor potencial ofensivo, já que ultrapassam o patamar de 2 anos de pena.
O crime descrito é previsto no art. 66, caput, da Lei n° 8.078/90, e a modalidade culposa é prevista no § 2 ° do mesmo dispositivo legal.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles com pena máxima de até 2anos e as contravenções penais.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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. Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC:
- Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais
- Possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)
- A ação penal é pública incondicionada
- Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA
- São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano
- São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.
- Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS