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ID
3463408
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: o fornecedor de um determinado produto faz afirmação falsa ou omite informação relevante sobre a sua natureza, característica e qualidade. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano e multa.

          

     § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

          

     § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção, de um a seis meses ou multa.

    --- Todos os crimes do CDC são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    --- Não tem pena de reclusão, nem maior que 2 anos (todos admitem JECRIM - IMPO).

    --- Só existem 2 crimes culposos no CDC: 1) periculosidade produto/serviço 2) fazer afirmação falsa . . .

    Bons estudos.

  • Gab (A)

    A aplicação é do art.66 da lei 8.078.

    A) o crime pode ser praticado a título de dolo ou culpa. Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.

    B) pode ser cometido a título de dolo ou culpa.

    C) idem b).

    D) o crime é de menor potencial ofensivo

    Detenção, de três meses a um ano e multa.

    E) é crime de ação penal pública incondicionada

  • Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo. São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.

  • Foco!

    CdC nao é CP. Né Qc?

  • Segundo Leonardo Medeiros Garcia, os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo.

    São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores; de acordo da lei 9.099/95.

  • A questão cobrou o conhecimento da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Para respondê-la o candidato precisa ter conhecimento da “lei seca", que muitos alunos erroneamente negligenciam, e também do conceito de crimes de menor potencial ofensivo, que pode ser extraído da lei n° 9099/95 (Lei dos juizados especiais).  O enunciado da questão é a literalidade do caput do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    A pena deste crime é a de  detenção de três meses a um ano e multa.

    O citado artigo, em seu § 1° equipara a conduta do caput quem patrocinar a oferta.

    E em seu § 2º, prever a forma culposa do delito estabelecendo que:  Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Já a lei n° 9099/95 (Lei dos juizados especiais), em seu art. 61 afirma que "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".         

    Feito esta breve introdução, vamos as alternativas.

    A – Correta.  A pena para a conduta dolosa do crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor é de Detenção de três meses a um ano e multa, e a pena para a modalidade culposa é Detenção de um a seis meses ou multa. Ou seja, as duas penas não ultrapassam o patamar de 2 anos. Portanto tanto a forma dolosa quanto a culposa são crimes de menor potencial ofensivo. Aliás, todas as infrações penais prevista no  Código de Defesa do Consumidor são de menor potencial ofensivo.

    B – Errado. O CDC prever a modalidade culposa descrita no enunciado da questão em seu art. 66 § 2º.

    C - Errado. O CDC prever a modalidade culposa descrita no enunciado da questão em seu art. 66 § 2º. Além disso a ação penal é publica incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima.

    D. Errado. A pena para a conduta dolosa do crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor é de Detenção e não de reclusão.

    E. Errado. (Vide comentário das alternativas C e D).

    Gabarito, letra A

  • Assertiva A

    independentemente de ser dolosa ou culposa a conduta, a infração penal é de menor potencial ofensivo.

  • Não há nenhum crime no CDC com pena superior a 2 anos. Por conclusão, todos os crimes são de menor potencial ofensivo.

    bons estudos!

  • TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;

    APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:

    Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas emabalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;

    Art. 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    OBS: Guardem no coração. Isso não cai, despenca.

  • esse artigo 66 é a cara do celso russomano na patrulha do consumidor kkkkkkk

  • a) CORRETA. Tanto a modalidade dolosa quanto a modalidade culposa do crime de fazer afirmação falsa ou omitir informação relevante sobre a sua natureza, característica e qualidade são de menor potencial ofensivo, visto que a pena máxima prevista para ambas é inferior a 2 anos.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano e multa.

    (...) § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção, de um a seis meses ou multa.

    Lei nº 9.099/1995 – Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    b) INCORRETA. Vimos que o crime em questão pune também a conduta culposa do fornecedor.

    c) INCORRETA. O crime em questão pune também a conduta culposa do fornecedor. Além disso, os crimes previstos no CDC são de ação pública incondicionada, pois não dependem de representação da vítima.

    d) INCORRETA. O fornecedor cometeu um crime doloso contra a relação de consumo, apenado com DETENÇÃO.

    e) INCORRETA. Mais uma vez: o crime em questão é de ação pública incondicionada, pois não depende de representação da vítima.

    Resposta: A

  • CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR

    BIZU

    TODOS são de Ação penal pública incondicionada

    TODOS os crimes são punidos com detenção

    Há crimes culposos ( ambos com o verbo omitir)

    Crimes de menor potencial ofensivo em todas as modalidades ( CAIU PCSP 2018)

  • Apenas dois crimes do CDC são punidos na forma culposa, art. 63 e 66, sendo que ambos possuem o verbo OMITIR!

  • gab a! tal crime admite modalidade culposa ou dolosa.

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta

  • TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;

    TODOS são de Ação penal pública incondicionada

    TODOS os crimes são punidos com detenção

    APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:

    CDC, Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a NOCIVIDADE ou PERICULOSIDADE de PRODUTOS, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

    §1° Incorrerá nas mesmas penas quem DEIXAR DE ALERTAR, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a PERICULOSIDADE do SERVIÇO a ser prestado.

    §2° Se o crime é CULPOSO:

    Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    CDC, Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA ou ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, PREÇO ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    §1º Incorrerá nas mesmas penas quem PATROCINAR A OFERTA.

    §2º Se o crime é CULPOSO;

    Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa

  • TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;

    APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:

    Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas emabalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;

    Art. 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

  • A questão comenta sobre o crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação de produtos ou serviços, previsto na Lei n° 8.078/90.

    a) CORRETA – De fato, a conduta independe de ser dolosa ou culposa, pois nos dois casos estão inseridos como infrações de menor potencial ofensivo, já que ultrapassam o patamar de 2 anos de pena.

    O crime descrito é previsto no art. 66, caput, da Lei n° 8.078/90, e a modalidade culposa é prevista no § 2 ° do mesmo dispositivo legal.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles com pena máxima de até 2anos e as contravenções penais.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • . Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC:

    - Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - Possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

    - A ação penal é pública incondicionada

    - Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    - São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    - São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    - Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS