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ID
3463420
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LIMITES IMANENTES

    Há as restrições diretamente constitucionais, que impõem obstáculos, fronteiras às liberdades individuais formuladas expressa ou tacitamente pela Constituição , convertendo um direito efetivo em direito não definitivo. Esses são os considerados LIMITES IMANENTES, pois são limites máximos de conteúdo que se podem equiparar aos limites do objeto, aos que resultam da especificidade do bem que cada direito fundamental visa proteger. Um exemplo seria o direito à inviolabilidade de domicílio, que foi restringido para excetuar a hipótese de flagrante delito ou desastre.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20095/os-direitos-fundamentais-podem-sofrer-restricoes-ariane-wady

  • a) Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

    b) Para a Teoria Interna, o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não há restrições a um direito, mas uma simples definição dos seus contornos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos, como, por exemplo, a colisão dos direitos fundamentais.

    c) A Teoria Externa entende que o núcleo essencial de um direito fundamental também é insuscetível de violação. Contudo, fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial. Em outras palavras, a determinação do que é exatamente esse núcleo essencial dependerá da análise do caso concreto. Somente sob esta ótica que se admite a solução dos conflitos entre direitos fundamentais pelo juízo de ponderação (harmonização) e pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

    d) A Teoria dos "Limites dos Limites" visa impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Tem por objetivo impor limites às restrições aos direitos fundamentais criados pelo legislador. A CF/88 não previu expressamente a Teoria dos "Limites dos Limites", entretanto, a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais está implícita na Carta Magna.

    e) A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, desde que respeitado o seu núcleo essencial, que precisa ser protegido e não pode ser objeto de violações.

    GABARITO: E

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito E)

    O Decreto de estado de defesa com possibilidade de limitar o direito a liberdade (ir e vir) é um exemplo de ato infraconstitucional que restringiria um direito fundamental. Note que tal decreto não poderia instituir a pena de morte, visto que haveria desrespeito ao núcleo essencial do direito a vida.

    Força foco e fé.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das teorias relacionadas aos direitos fundamentais.

    2) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) ERRADA. A Constituição é composta de normas regras e normas princípios. Da mesma forma, estão inseridos os direitos e garantias individuais e coletivos. Por tal razão, e em decorrência do princípio da unidade da Constituição, não se pode falar em hierarquia entre os direitos fundamentais. Luís Roberto Barroso, a propósito, sobre a unidade da Constituição e da ausência de hierarquia entre as normas regras e normas princípios constitucionais, assim lecionou: “Normalmente, as regras contêm relato mais objetivo, com incidência restrita às situações específicas às quais se dirigem. Já os princípios têm maior teor de abstração e incidem sobre uma pluralidade de situações. Inexiste hierarquia entre ambas as categorias, à vista do princípio da unidade da Constituição" (BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). IN BARROSO, Luís Roberto. Org. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 338).

    B) ERRADA. A teoria dos limites imanentes, também conhecida como teoria interna, não admite que os direitos fundamentais possam sofrer restrições externas, mas apenas internamente. DE fato, segundo aludida teoria, quando da definição dos limites a um determinado direito fundamental, o processo a ser utilizado deve ser interno e jamais externo.

    C) ERRADA. A teoria externa não defende que a restrição a um direito fundamental influencia o próprio conteúdo do direito. Ela, diversamente, defende que o núcleo essencial de um direito fundamental é insuscetível de violação, mas havendo possibilidade de que fatores externos venham a determinar os seus próprios limites. Por tal razão, de acordo com referida teoria, é essencial se examinar o caso concreto e, em havendo colisão entre dois ou mais direitos fundamentais a se empregar na solução de um litítio, deve-se utilizar o juízo da razoabilidade e de proporcionalidade como elemento solucionador.

    D) ERRADA. Não há previsão expressa, na Constituição Federal de 1988, a respeito da teoria dos limites aos limites dos direitos fundamentais. Acerca da Teoria dos limites aos limites, segundo o Vocabulário Jurídico Tesauro, “os direitos individuais são passíveis de restrições, mas essas restrições são limitadas. O 'limite dos limites' (Schranken-Schranken) decorrem da própria Constituição e balizam a ação do legislador. Referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas".

    E) CERTA. Os direitos fundamentais podem ser restringidos por atos normativos infraconstitucionais, desde que seja respeitado o seu núcleo essencial. Com efeito, a legislação infraconstitucional poderá estabelecer restrições aos direitos fundamentais, mas sempre respeitando o seu núcleo essencial, o qual haverá de ser protegido e jamais objeto de violação.

    Resposta: E.

  • A restrição de direitos fundamentais por normas infraconstitucionais acontece, por exemplo, nos casos em que esses direitos estão veiculados em normas de eficácia contida.

  • Que prova foi essa, hein.... NAMM

  • Teoria interna: para os adeptos dessa teoria, os limites aos direitos fundamentais estão definidos a priori por eles mesmos, estão implícitos em seu conteúdo. Assim, sob esse ponto de vista, somente limitações previstas no texto constitucional seriam legítimas.

    Teoria externa: ao contrário da anterior, para os defensores dessa teoria o conteúdo e os limites de um direito fundamental serão encontrados a partir do sopesamento entre esse direito e outros com os quais venha eventualmente a colidir somente no caso concreto.

    (https://www.migalhas.com.br/coluna/lauda-legal/205161/as-limitacoes-aos-direitos-fundamentais).

  • não existe direito absoluto, glr.

  • Prova de inspetor mais difícil que de delegado #nuncanemvi

  • pq nao estudei quando mas novo ..... Só Jesus na causa
  • Gabarito: letra E

    Só pensar no direito à PROPRIEDADE: existem diversas disposições no Código Civil restringindo tal direito (aquisição, transmissão, fruição, etc)

    Bons estudos!

  • PROVA DE NÍVEL ALTO PARA ESCRIVÃO!

    BEM-FEITA A QUESTÃO!

  • Na letra E, senti como se alguém jogasse uma boia para me salvar de um afogamento...

  • Gabarito: E.

    Melhor exemplo: Lockdown.

    Bons estudos!

  • Analista judiciário (STM 2011) "Os direitos fundamentais, em que pese possuírem hierarquia constitucional, não são absolutos, podendo ser limitados por expressa disposição constitucional ou mediante LEI promulgada com fundamento imediato na própria CF" Essa questão considerada CORRETA justifica também o gabarito de LETRA E da atual questão.
  • GAB. E)

    Os direitos fundamentais podem ser restringidos por atos normativos infraconstitucionais, desde que seja respeitado o seu núcleo essencial.

  • O Prof. Gilmar Mendes, ao tratar da teoria dos “limites dos limites”, afirma o seguinte:

    “da análise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusão errônea de que direitos,

    liberdades, poderes e garantias são passíveis de ilimitada limitação ou restrição. É preciso

    não perder de vista, porém, que tais restrições são limitadas. Cogita-se aqui dos chamados

    limites imanentes ou ‘limites dos limites’ (Schranken-Schranken), que balizam a ação do

    legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites, que decorrem da própria

    Constituição, referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do

    direito fundamental, quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade

    das restrições impostas."

    No Brasil, a CF/88 não previu expressamente a teoria dos limites dos limites. Entretanto, o dever de

    proteção ao núcleo essencial está implícito na Carta Magna, de acordo com vários julgados do STF e com a

    doutrina, por decorrência do modelo garantístico utilizado pelo constituinte. 

    Estratégia Concurso

  • Devo a Fauth essa questão. A princesa da Const no Estratégia =)

  • Que car*%$# de prova é essa ? Escrivão ? A prova de Constitucional do meu cargo de Juiz Leigo estava mais fácil que isso e muito !

  • Fiquei entre C e E, marquei a C

    INFERRRRNO

  • Desisto dessa prova!!! PQP!

  • A restrição de direitos (quando mitigados por lei infraconstitucional) só existe para os adeptos da teoria externa. Para os defensores desta visão teríamos duas entidades distintas, quais sejam: Os direitos e suas restrições.

    Como consequência da teoria externa e a possibilidade de restrição de direitos, é a ligação no âmbito da doutrina e da jurisprudência entre direitos fundamentais e a teoria dos princípios (A teoria pressupões uma distinção entre direito prima facie e direito definitivo);

    Para os adeptos da teoria interna, não há essa distinção entre direitos e restrições, como na teoria externa, pois o direito e seus limites (não restrições) fazem parte de uma unidade indistinguível, cabendo ao intérprete averiguar de forma definitiva o âmbito de proteção do direito protegido em conjunto com seus limites imanentes;

  • Na teoria interna defende-se que os direitos fundamentais são absolutos e portanto não podem ser restringidos, mas sofrem limites imanentes expressos no Texto Constitucional. Já a teoria externa admite a restrição aos direitos fundamentais. As restrições a que se submetem os direitos fundamentais são oriundos do próprio texto constitucional, desta forma, quando uma lei infraconstitucional o restringe apenas pode fazê-lo de acordo com o disposto na Constituição.

  • Gabarito: E

    Limitabilidade ou Relatividade:

    Direitos fundamentais podem ser limitados pela:

    • CF
    • EC
    • Leis

    Ex: aborto para salvar a vida da mãe.

    Mas há o limite do limite que seria o núcleo essencial.

    • Absoluto: quando o núcleo está no próprio direito
    • Relativo: Varia de acordo com o caso concreto. O juiz avalia (Adotado pelo STF)

    Minha predileta - Teteia Fauth

  • Quase bom!

    Rumo a PCRJ.

  • Essa prova PC-BA foi nível Nasa, Delegado de Marte, juiz do espaço sideral.

  • ALTERNATIVA E

    (Nem sabia se as outras estavam erradas, mas sabia q a E estava certa kkkkk)

  • prova pra delegado agora ? fala sério kkkkkkkkkkk

  • Letra E traz basicamente a "definição" de normas de eficácia contida

  • NÃO se admite que os direitos fundamentais possam sofrer restrições externas, SOMENTE INTERNAS.

  • Nivel médio, ufaaa quem dirá o de superior

  • Os direitos fundamentais podem ser restringidos por atos normativos infraconstitucionais, desde que seja respeitado o seu núcleo essencial.

    Ou seja, sabemos que tudo gira em torno da legalidade, porém, ao haver restrições, não pode ser desrespeitado os valores essencias.

  • a prova nível delegado, pra trabalhar feito delegado e ganhar 3.900. Ave maria

  • Me falaram que lá em SP o Escriba é o "braço direito" do Delta... Com o nível de questão já imagino que fará o trabalho do Delta...

  • a) Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

    b) Para a Teoria Interna, o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não há restrições a um direito, mas uma simples definição dos seus contornos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos, como, por exemplo, a colisão dos direitos fundamentais.

    c) A Teoria Externa entende que o núcleo essencial de um direito fundamental também é insuscetível de violação. Contudo, fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial. Em outras palavras, a determinação do que é exatamente esse núcleo essencial dependerá da análise do caso concreto. Somente sob esta ótica que se admite a solução dos conflitos entre direitos fundamentais pelo juízo de ponderação (harmonização) e pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

    d) A Teoria dos "Limites dos Limites" visa impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Tem por objetivo impor limites às restrições aos direitos fundamentais criados pelo legislador. A CF/88 não previu expressamente a Teoria dos "Limites dos Limites", entretanto, a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais está implícita na Carta Magna.

    e) A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, desde que respeitado o seu núcleo essencial, que precisa ser protegido e não pode ser objeto de violações.

    GABARITOE

    Fonte: Estratégia Concursos.