SóProvas


ID
3463426
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A consulta realizada posteriormente à edição de ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo, é conceituada como

Alternativas
Comentários
  • Plebiscito "Prébiscito" - Consulta prévia à população

    Referendo - Consulta posterior à população

  • Plebisci T o: An T es

    Referen D o: D epois

  • Gab (B)

    O plebiscito = Consulta prévia

    Referendo = Posterior

    Não custa lembrar que são formas de democracia direta ou participativa.

    FICA ATENTO: É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (49) AUTORIZAR O REFERENDO E CONVOCAR O PLEBISCITO ( XV).

    Bons estudos!

  • macetes assassinos da lingua portuguesa: prebiscito - prévio.

    =)

  • Gabarito: Letra B

    Plebiscito: consulta Previa ao povo.

    ReferenDo: consulta Depois ao povo.

    Iniciativa Popular: projeto de lei ("grande abaixo assinado"), que poderá ser realizado com no MÍNIMO: (1% da população do país, dividido em 5 estados, 0,3% da população de cada um destes 5 estados). ***Judicial***

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    FORMA DIRETA

    I - plebiscito-Forma de consulta prévia ao povo.

    II - referendo-Forma de consulta posterior ao povo.

    III - iniciativa popular-projeto de lei

  • Por ordem alfabética: primeiro vem o "P" (plebiscito antes) depois o "R" (referendo depois)

  • Lembrar sempre que no referendo se AUTORIZA, enquanto que no plebiscito se CONVOCA.

    Gays também podem ser caveiras!

  • REFERENDO-------RATIFICAR(CONFIRMAR)

    PLEBISCITO--------PRÉVIO(ANTES)

    PRA CIMA!!

  • Referendo = ex: Estatuto do Desarmamento

  • A questão trata de direitos políticos.

    A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Por fim, a iniciativa popular é o instrumento que torna possível à população apresentar projetos de lei. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Portanto, no caso da consulta realizada posteriormente à edição de ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo, temos o instituto do referendo.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.
  • Plebiscito é uma consulta anterior a lei. Portanto, o referendo é uma consulta ulterior a já lançada lei. Vejamos o exemplo que houve em 2005 com o Estatuto do desarmamento criado em 2003. Houve um referendo, o qual desejava saber a opinião da população referente à venda de armas de fogo no território brasileiro.

    "PLÉBISCITO!!!" - SILVA, Marina

  • DEMOCRACIA DIRETA

    Plebiscito : manifestação do povo ANTES

    Referendo: Manifestação POSTERIOR

  • PRÉbiscito

  • GAB: B

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    OBS:

    CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 2 – 6, 9 – 12, 14 – 16, 18, 21 – 25 

    Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular. ERRADA

  • GAB. B)

    referendo.

  • Qual é a diferença entre plebiscito e referendo?

    A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida.

    Como é quem convoca um referendo?

    art: 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • fui por eliminação!

    acertei!

  • PRÉ BLISCITO ( PRÉ ANTES) CONGRESSO *CONVOCA* REFERENDO (RE TIFICAR) CONGRESSO *AUTORIZA* PRÉCON REAU
  • Lembrei do plebiscito de 1993 e por isso acertei a questão. Sei que o plebiscito é ANTERIOR, então o que sobra ? Referendo

  • Acertei porque aprendi a diferença entre plebiscito e referendo da seguinte forma:

    Plebiscito - O Congresso pergunta: "Você quer o bolo de chocolate?" Você diz que sim. Então, o Congresso fará um bolo de chocolate do jeito que ele quiser, se ficar bom ou ruim é problema seu.

    Referendo - O Congresso já vem com a receita pronta do bolo de chocolate e pergunta: "Você concorda com a minha receita de bolo de chocolate?" Desta maneira você sabe se o bolo é de seu agrado ou não... Caso não seja, o Congresso terá que criar outra receita.

  • a. Plebiscito: A população decide sobre uma matéria antes de ela ser elaborado pelo Congresso.

    b. Referendo: O Congresso apresenta à população uma matéria pronta. 

  • PRÉbiscito → ANTES

  • -Cebolinha : O PLEBISCITO é uma consulta "PLEVIA"

    acabei de pensar nisso, acho que dá pra assimilar kkkkkkk

  • Tanto o plebiscito como o referendo são formas de consulta ao povo. Porém, são realizados em momentos distintos.

    Referendo: a consulta ocorre após a edição do ato legislativo, competindo ao povo ratificar ou rejeitar o ato. Um exemplo de referendo foi o que ocorreu por ocasião da edição da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 

    Plebiscito: realizado antes da edição do ato. Para fins de curiosidade, o plebiscito também já foi utilizado, em 1993, para definir a forma de governo (república ou monarquia) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) a vigorar no Brasil.

    Portanto, Gabarito Letra B.

  • Apenas solicite o alfabeto na mente, e depois lembre-se que o referendo e o plebiscito pegam caminhos opostos.

    (Antes) Plebiscito <= P, Q , R => Referendo (Depois)

  • Pré..biscito kkk

  • Plebiscito= Pergunta antes

    Referendo = O povo Responde depois

  • Plebiscito - congresso nacional convoca a população para ''colher '' a sua opinião

    Referendo - o congresso nacional já agiu mas convoca a população pra ver se a mesma concorda

    A competência é exclusiva do congresso nacional para promover o plesbicito ou o referendo.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:B

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Algo simples e que da certo:

    Plebiscito: Leia-se Pré biscito = Antes.

  • Gab. B

    Referendar significa confirmar ou aceitar algo que já foi aprovado ou assinado por outrem.

  • Plebiscito - Antes

    Referendo - Depois