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Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado.
O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:
“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.
FT/CR
Leia mais:
06/05/2015 – Ministro Barroso propõe remição como forma de indenizar presos em condições degradantes
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Uma realidade que você não sabe se ri ou se chora.
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anotar teoria da reserva do possível
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brasil né
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Essa eu acertei não por ter estudado a matéria, mas só pela realidade do nosso país kkk
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Preso tem direitoa danos morais por não te seus direitos assegurados, imagina se a moda pega heim? Aí todo mundo que pedir danos morais, por todos os direitos que a constituição assegura ao cidadão, vai quebrar o país.
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CF/88, Art. 5º, XLIX: "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral."
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Putz, essa eu errei em virtude da nossa realidade carcerária. Imagina se todo preso soubesse disso, o que teria de pedido... viraria regra ahahhaha
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CF/88, Art. 5º, XLIX: "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral."
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Meu braseeeeeeeel kkkkkkkk
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Não se trata de Brasil, gente. Qualquer país desenvolvido respeita os direitos humanos nos espaços prisionais. Tenta comparar uma prisão da Noruega, Suíça, Holanda.. Com a prisão daqui. Lá a intenção é RECUPERAR o preso e não deixa-lo pior do que quando entrou... Não é a toa que nesses países a reincidência é beeem menor.
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A alternativa que mais beneficiar o detento. :D
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J não é letra D
É letra E
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Preferia ter errado essa
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se a questão é sobre os "huMANOS" sempre vai na assertiva mais favorável
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Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive MORAIS, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).
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https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-854-stf.pdf
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Uma informação muito importante que ajudará no entendimento dessa questão e poderá ser levado pra vida, assim como eu levo:
CONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE COISAS - ADPF - 347
O Supremo em agosto de 2015, entendeu pela Inconstitucionalidade do sistema penitenciário brasileiro. Com esse entendimento o STF determinou as seguintes medidas em caso de prisão:
"Não há nada permanente, exceto as mudanças" - Heráclito - 6 a.c.
Hebreus - 10:35,36 e 37
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melhor e investir em infraestrutura para não da as a cobrar;;;
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Gabarito: E
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Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive MORAIS, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).
obs: repliquei de um amigo aqui do qc.
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É cada uma que parece duas.
Tem questão que só tem alternativa correta no Brasil mesmo rs.
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Enquanto isso a família da vítima chora!!!!!!!!!!!!
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Partindo dessa premissa, todos os cidadãos brasileiros devem ser indenizados pelo simples fato de habitarem esse país.
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Letra E
CF/88, Art. 5º
XLVIII–a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX–é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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Recurso Extraordinário 580252 - STF: "O preso submetido à situação degradante e à superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais."
Deixem o senso (comum) de justiça em casa para resolver esse tipo de questão. Do contrário, a chance de errar será grande!
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Letra E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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isso é Brasil!
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Cadeia não é colonia de férias kkk mas pra prova é
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Gabarito E)
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O que mais tem dentro de presídio são violações constantes de direitos humanos basilares. Beltrano só terá procedido seus direitos na terra da fantasia.
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Sinceramente lamentável ...
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Surreal mas verdadeiro
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quando se trata de questões que envolvam decisões do STF fica fácil demais, geralmente nesses casos, a alternativa mais ABSURDA é a correta!
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Excelente proteção para quem te fez vítima, o lado da vítima ninguém observa...Brasillllll
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Assertiva E
Considerando que é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade a obrigação de ressarcir os danos morais de Beltrano.
Dh
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GALERA, NA MAIORIA DAS VEZES É DIREITO PARA OS "MANOS". ERREI POR ACHAR QUE DESSA VEZ PODERIA SER DIFERENTE, TRISTE.
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Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
Beltrano, detento, condenado a
20 anos de reclusão por crime de latrocínio, ajuizou ação ordinária requerendo
o pagamento de indenização por dano moral causado pelas ilegítimas e
sub-humanas condições a que está submetido no cumprimento de pena em
estabelecimento prisional. Considerando a situação hipotética apresentada e o
recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa
correta:
A) O pleito de Beltrano será
julgado improcedente, pois diante do princípio da igualdade, se ao autor fossem
concedidos os danos morais, todos os outros detentos deveriam também ser
indenizados.
ERRADO. O STF tem
se mostrado favorável à reparação por parte do Estado pela inadequação na
prestação de serviços carcerários e a consequente violação a direitos
fundamentais em decorrência de dano moral ocasionado a detento ante ao não
cumprimento de condições mínimas de segurança e sociais por parte da
administração pública.
B) Não obstante os direitos
constitucionais que Beltrano possui, o pleito será julgado improcedente, pois
as prestações positivas por parte do Estado no sistema carcerário devem
respeitar os limites financeiros disponíveis.
ERRADO. O mínimo
existencial é considerado um limite à teoria da reserva do possível. Não se
pode alegar insuficiência de recursos para deixar de assegurar o mínimo
necessário à subsistência do indivíduo.
C) Ainda que não tenha sido
assegurado o mínimo existencial a Beltrano, aplica-se a teoria da reserva do
possível, o que justificará a improcedência do pedido.
ERRADO. O mínimo
existencial é considerado um limite à teoria da reserva do possível. Não se
pode alegar insuficiência de recursos para deixar de assegurar o mínimo
necessário à subsistência do indivíduo.
D) Beltrano receberá
indenização por danos materiais se comprovar danos à sua incolumidade física,
mas não aos danos morais, pois a indenização não teria alcance para eliminar o
grave problema prisional globalmente considerado.
ERRADO. É possível
a indenização não só por danos materiais, mas também por danos morais
decorrentes das ilegítimas e sub-humanas condições a que está submetido no
cumprimento de pena em estabelecimento prisional.
E) Considerando que é dever do
Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no
ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade a obrigação de ressarcir os
danos morais de Beltrano.
CERTO. É nesse
sentido que tem decidido o STF (RE 580252/MS).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.
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Dica: contenham suas emoções e sejam técnicos em suas respostas.
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Triste realidade
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Coitadinho dele, só cometeu um latrocínio...tadinho! agora ta sofrendo...pobre coitado!
É só o que faltava mesmo! ter que ressarcir o cara pq ele diz que ta sofrendo na cadeia! ALô ALô BRASILZÃO DE DEEEUS!
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kkkk boa questão da vunesp, vc ta cansado na prova, aí vem uma dessas e te acorda de raiva.
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Quer dizer então que para o cidadão se aplica a reserva do possível e para o preso o mínimo existencial? Brasil mostra tua cara.
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Vai militar em outro lugar.
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Gente, a gente faz prova e aprende lei, né concordando não!kk
A intenção aqui é ser concursada(o) kkk
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se for seguir a lógica...
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Gabarito: E
Considerando que é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade a obrigação de ressarcir os danos morais de Beltrano.
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Na primeira vez que vi uma questao dessa eu errei , porque eu queria acreditar que o Brasil era diferente . Mas infelizmente essa é a nossa realidade
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Faltou escrever que Beltrano possui alta$ condiçõe$$ financeiras.
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Ué? pq o Estado ainda não faliu de tanto pagar indenização pra preso?
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Essa questão é sobre o instituto denominado "Estado de Coisas Inconstitucional". Sugiro que deem uma lida, principalmente quem for prestar concurso para a área policial. Cai bastante.
O estado de coisas inconstitucional foi o termo cunhado em um julgamento do STF, 2015, de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (na ADPF nº 347/DF). Essa ADPF era referente a situação carceraria degradante no Brasil.
"Em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal, ao deferiu parcialmente o pedido de medidas cautelares formulado na ADPF nº 347/DF, proposta em face da crise do sistema carcerário brasileiro. STF reconheceu expressamente a existência do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, ante as graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da população carcerária.
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O Estado vai falir então, porque vai ter que ressarcir todos os presos do país. kkkk
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Sendo assim, quero ser indenizada por habitar neste país.
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A Constituição Federal possui tantos artigos para serem explorados em questões de concursos, por que alguém produz uma questão dessa? Acho que é para sacanear os estudantes... Só pode!
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BIZU: PENSE COMO CONCURSEIRO!
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Sim, amigos!
O gabarito é a resposta absurda.
Não tente entender ou buscar justiça. Apenas memorize e passe na prova.
Futuramente demonstre, em atos concretos, o repúdio a esse tipo de visão.
Abraços
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Eu até pensei que essa seria a resposta pelo que ja li em nossa CF, mas errei pq pensei: "se isso for verdade é uma grande palhaçada".
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questão interessante !!
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quando se fala do BRASIL .. eu não duvido nada.
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Para resolver esta questão é só lembrar que vivemos no Brasil.
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Quase chorei quando li a situação da VÍTIMA da sociedade Beltrano.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Para acertar questões assim, é só marcar a alternativa mais absurda e que seja mais benéfica à vítima da sociedade!
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Tem que respirar fundo pra marcar a correta kkkkkk
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"causado pelas ilegítimas e sub-humanas condições a que está submetido no cumprimento de pena em estabelecimento prisional"
Aqui pode ser --- Tortura,desnutrição,trabalho forçado...... nesse sentido o que fere a CF.
Aqui já cantou a bola da questão, e logico, a responsabilidade do estado com o seu dever de tutela pelos presos
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Minha indignação em relação a esta questão servirá para NÃO mais esquecê-la, e assim, não errá-la mais!
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A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:
Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Logo, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer. Aliás, tal responsabilidade é objetiva.
Assim, submeter o preso a ilegítimas e sub-humanas condições atrai a responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção prevista no art. 5º, XLIX, da CF/88.
Vale ressaltar que a responsabilidade civil do Estado, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo.
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essa eu errei querendo acreditar em algo que não no Br.
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Eu marquei B, mas na hora de clicar em "Responder", lembrei da atual composição do STF e mudei pra E.
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parece piada, kkkkkkk! Meu Deus.
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segunda vez que erro essa questão (emoji palhaça)
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Olhando os comentário e só consigo pensar: vocês serão PÉSSIMOS profissionais (já que são péssimas pessoas).
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Eu marquei D aí olhei a bandidolatria da Corte e pá...
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Essa eu respondi com certo preconceito e quebrei a cara.
Muito bem elaborada essa questão.
Parabéns a banca.
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questão requer leitura e atenção. Um erro não justifica o outro. Ele pode ser o pior bandido, mas não pode ser agredido ou sofrer maus tratos na cadeia.
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Mano...essa eu boiei legal.
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Mano, eu estudo pra concurso há mais de 2 anos e o concurso da PCBA posso dizer que foi um dos mais difíceis, tem questão até de delegado e magistério a nota de corte vai lá pra baixo
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Gabarito: E
CF, 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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A alternativa mais engraçada é o gabarito.
Forte abraço.
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Se ler com bastante atenção não tem como errar !
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Os direitos humanos choram ao ler a questão e lembrar da realidade do sistema carcerário.
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Bem que no TJ poderia vir assim nesse estilo
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Ridícula essa decisão do STF. Quem deveria ser indenizada é a família da pessoa morta no referido latrocínio. Bandido sabe que cadeia é ruim não deveria praticar crime. Pessoas honestas e que não estão presas passam fome e nunca serão indenizadas.
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SE TEM 80, É PORQUE CABE 80. kkk
PC-PR 2021
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"É só você não matar, não roubar, não estuprar, não praticar latrocínio, que você não vai pra lá p@$##4!
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ASSERTIVA E!!!
Da no saco esse monte de comentário sem resposta.
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Se essa moda pega kkk
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Parei para analisar a realidade prisional e me lasquei rs.
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olha como nossa justiça é injusta:
reserva do possível -> 'libera' o Estado a dar ao cidadão um tratamento ruim por falta de recurso (desviam o dinheiro e depois dizem que não tem recurso)., por outro lado o cara que matou alguém para roubar um celular, pode processar o Estado por não ter cama confortável para dormir na prisão e sonhar com carneirinhos pulando uma cerca....... Esse é nosso direitos humanos....
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Na dúvida pense como um esquerdista. Sempre funciona.
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A família da vítima de latrocínio tem direito a indenização pela falta de segurança do Estado?
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
O estado não pode alegar a reserva do possível diante do mínimo existencial.
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Nem precisa estudar para acertar essa, o fato das leis brasileiras defenderem bandidos já da pra saber a resposta correta.
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Eu deveria ser indenizado pela tortura psicológica que o estado oferece com as condições de transporte , saúde e segurança pública. Além das provas desumanas da cespe e fgv para concursos públicos.
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Putz... Brincadeira neh?
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sessão bem tóxica!!! fazendo uma meta análise, não é à toa que a questão foi elaborada pensando no perfil dos inscritos para a prova de Escrivão de Polícia. Fica a reflexão.
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Questão pra desestabilizar e te dar raiva no meio da prova rsrs.
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Nesse tipo de questão, assinale o que for mais favorável ao "ganso"...
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Tadinho do Beltrano gente, vamos fazer uma vaquinha on-line para ajudá-lo.
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Uma dica: quando a questão trata de Direitos Fundamentais, é sempre importante ter em mente que o Mínimo Existencial serve como um limite à Teoria da Reserva do Possível, ou seja, não pode o Estado alegar a falta de dinheiro para violar o mínimo necessário para vida das pessoas.
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Fala sério!
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Sempre quando se tratar de Teoria da reserva do possível o Estado não pode invocá-la como forma de se esquivar de cumprir obrigações que versem sobre direitos fundamentais.
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Alternativa E
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
Povo reclamando que o bandido tem direito a indenização, mas está garantido na CF conforme o inciso do art. 5º acima citado. Tá na lei máxima do Brasil pessoal, não adianta achar ruim. Estudem para acertar a questão e deixem de chororo (só para constar, errei as duas vezes que respondi pq não fiz a simples interpretação da lei).
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Só no Brasil que é assim mesmo, pois em outros países existem regras rígidas, quanto ao preso.Uma palhaçada desse país é tratar bem o bandido que destruiu Famílias inteiras.
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Zona de comentários é um prato cheio pro investigador social meter a caneta. E olha que já vi acontecer.
Não é coisa "de Brasil". No mundo todo se respeita os direitos humanos do presidiário. O que é um AVANÇO, NÃO UM RETROCESSO.
Presidiário esse que pode ser um estuprador, um pai de família sem dinheiro pra pensão alimentícia, alguém preso injustamente, um homicida do torturador do filho. São diversos e diversos casos, com uma complexidade de nuances que sua cabecinha de patrulheiro não tá permitindo ver, e quem deve fazer a justiça pra eles é o Estado, e não o carcereiro.
Botem isso na cabeça, futuros policiais, ou fiquem pra trás. O mundo ta andando.
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Irei pedir danos morais também por pegar o ônibus lotado todos os dias, sem ar condicionado e caindo aos pedaços para ir trabalhar.
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Questão: E
Apliquei os conhecimento de direito administrativo para responder hahaha
Esse é um grande caso de responsabilidade objetiva, a qual o estado é obrigado a ressarcir o preso pelo fato que ele está sob sua custódia.
Características da responsabilidade objetiva:
▶️Conduta ou fato: Deverá ser realizado por agente público, estando ou não em horário de serviço, desde que se aproveite em razão da sua função para causar o dano.
▶️Dano: É um ponto indispensável para o estado ser responsabilizado, ainda que seja exclusivamente moral.
▶️Nexo Causal: Entre esses fatores será necessário que exista uma ligação entre eles. Assim, o nexo causal é a demonstração de que o dano sofrido é a consequência de determinada conduta, sem a qual não teria ocorrido.
Ainda, de acordo com o STF, o preso que cometer suicídio, também será caso de responsabilidade objetiva.
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Preso tá vivendo melhor que militar de quartel.
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lembre-se que você está no Brasil, assim não tem como errar.
Triste, mas real!
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Se a prisão fosse tão ruim, eles não iriam querer voltar. Mas não é o que acontece, eles saem loucos para voltar.
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Não adianta querer ser o justiceiro na hora da prova, marca a alternativa certa e depois, vá militar...
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O estado tem a responsabilidade Material, objetiva.
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RESERVA DO POSSÍVEL X MÍNIMO EXISTENCIAL
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NA DÚVIDA, MARQUE A QUE O GANSO SE DÊ BEM NO FINAL!!
gab Echo
PMERJ\PCERJ OSSSSSSSSSSSSSSS
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Nosso país é uma piada de mal gosto !
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acertei pq chutei com o coração kkkkkkk