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ID
3463444
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • XVI–todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais 13 anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito C

    Para revisar a letra E, segue o Art. 5º, CF.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

  • Inafiançavel e insuscetível

    H 3T

  • A) A inviolabilidade do domicílio não se estende a escritórios de acesso restrito. -->

    (Código Penal)

    Violação de domicílio - Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    B) Em cumprimento à ordem judicial, o acesso a domicílio, mesmo sem consentimento do morador, pode ocorrer à noite. -->

    Art. 5º ...

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE delito ou DESASTRE, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, durante o DIA, por determinação JUDICIAL;

    C) O exercício do direito de reunião em lugares públicos, para ser regular, está condicionado a prévio aviso à autoridade competente. -->

    Art. 5º ...

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

    D) Associação criada para finalidades lícitas, caso desvirtuada, pode ter suas atividades suspensas por decisão de autoridade policial. -->

    Art. 5º ...

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (autoridade judiciária)

    E) A prática do racismo constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. -->

    Art. 5º ...

    XLII - a prática do Racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de Reclusão, nos termos da lei;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • A) A inviolabilidade do domicílio não se estende a escritórios de acesso restrito.

    Além desse artigo do Código Penal postado pelo Montanha, em uma aula de revisão do prof. Emerson Bruno, no Youtube, ele aborda também outras situações: quarto de hotel, barco, boleia de caminhão... que também são consideradas "casa".

    B) Em cumprimento à ordem judicial, o acesso a domicílio, mesmo sem consentimento do morador, pode ocorrer à noite-->

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE delito ou DESASTRE, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, durante o DIA, por determinação JUDICIAL;

    C) O exercício do direito de reunião em lugares públicos, para ser regular, está condicionado a prévio aviso à autoridade competente. Gabarito Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

    D) Associação criada para finalidades lícitas, caso desvirtuada, pode ter suas atividades suspensas por decisão de autoridade policial-->

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (no caso da suspensão das atividades, a decisão judiciária não precisa ser uma decisão final, da qual não caiba mais recurso)

    E) A prática do racismo constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia-->

    Art. 5º XLII - a prática do Racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de Reclusão, nos termos da lei. (dica: racismo e reclusão começam com "R")

  • Gabarito letra C.

    Para o crime de RACISMO, utilizo este bizu:

    RRAIIcismo.

    RAcismo Inafiançável e Imprescritível sujeito à pena de Reclusão.

    Ajuda bastante.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; e

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • CF.88 ... art 5..... XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

    A Liberdade de reunião é a liberdade ou direito que as pessoas têm de se reunir em grupos, encontros, clubes, manifestações, desfiles, comícios ou qualquer outra organização que desejem.

  • Racismo é inafiançável e imprescritível (art. 5°, XLII, CF/88), mas não há previsão constitucional que impeça a concessão de graça ou anistia.

    Tendo erro na minha resposta, por favor, entre em contato (por mensagem).

  • A reunião pacífica em locais abertos ao público independe de autorização, mas se exige prévio aviso da autoridade competente, ainda que não haja outra marcada anteriormente.

  • Alternativa A - Errada

    CF, art. 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Ainda, casa entende-se como escritórios, consultórios.

    Alternativa B- Errada

    CF, art. 5, XI ... durante o dia, por determinação judicial.

    Alternativa C - OK

    CF. art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apensa EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    Alternativa D - Errada

    CF; art. 5°, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão JUDICIAL, exigindo-se no primeiro caso (atividades compulsoriamente dissolvidas), o trânsito em julgando.

    Alternativa E - Errada

    O Racismo é inafiançável e imprescritível - pena de reclusão - CF, art. 5°, XLII;

    A Prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como hediondos são inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia - CF, art. 5°, XLIII;

    A ação de grupos armados contra o estado democrático e a ordem constitucional - inafiançável e imprescritível. - CF, art. 5°, XLIV.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples para ser respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos:

    a) não, o direito de inviolabilidade tratado no art. 5º, XI,  se estende a escritórios. ERRADA;

    b) ainda no inciso XI, do art. 5º, citado na alternativa a), o acesso ao domicílio em cumprimento à ordem judicial somente pode ser realizado durante o dia. ERRADA;

    d) art. 5º, XIX, somente por decisão judicial que irá ocorrer a suspensão. ERRADA;

    e) art. 5º, XLII na verdade é inafiançável e imprescritível. Não é insuscetível de graça ou anistia. ERRADA;

    GABARITO LETRA C) conforme o art. 5º, XVI.
  • Assertiva C

    O exercício do direito de reunião em lugares públicos, para ser regular, está condicionado a prévio aviso à autoridade competente.

  • RAGAIM

    Racismo e Ação de grupos Armados - Inafiançáveis e Imprescritíveis.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade o candidato pode se confundir nessa alternativa B, pois na lei estabelece o horário para cumprimento de mandados:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Dependendo da região, passou das 18h já é noite

  • "A inviolabilidade do domicílio não se estende a escritórios de acesso restrito". Estende-se sim. Foi por isso que o Queiroz escondeu-se no "escritório de advocacia" do "anjo".

  • GABARITO LETRA "C"

    A) A inviolabilidade do domicílio não se estende a escritórios de acesso restrito.

    CP: Art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    B) Em cumprimento à ordem judicial, o acesso a domicílio, mesmo sem consentimento do morador, pode ocorrer à noite.

    CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    C) O exercício do direito de reunião em lugares públicos, para ser regular, está condicionado a prévio aviso à autoridade competente.

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    D) Associação criada para finalidades lícitas, caso desvirtuada, pode ter suas atividades suspensas por decisão de autoridade policial.

    CRFB/88: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    E) A prática do racismo constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    CRFB/88: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • lí judicial na D :s

  • Desatualizado o gabarito de acordo com a nova jurisprudência do STF
  • STF RE: 806 339 STF define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para autoridade competente!! Decisão foi apertada 6x5. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin
  • Amigos,

    Por mais absurdo que possa parecer, o STF, em clara afronta ao texto constitucional, em Dez/2020 definiu que é DESNECESSÁRIO O PRÉVIO AVISO à autoridade competente.

  • "Fato é que após 2 anos do pedido de vista feito pelo Ministro Dias Toffoli, o recurso voltou a ser julgado no Supremo e formou-se maioria favorável ao direito de reunião sem a necessidade de prévio aviso, entendimento adotado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aviso-previo-para-reuniao-publica-stf-re-806-339/

  • Quanto à alternativa C, o STF entendeu que:

    O direito de reunião NÃO está condicionado ao aviso prévio, visto que não há amparo legal para esse tipo de condicionamento, já que todos têm o direito de se manifestar quando bem entender, a questão legal sobre o aviso prévio é EXCLUSIVAMENTE para não frustrar reunião que já estivesse acontecendo no local.

    --> Segue voto do ministro Luiz Edson Fachin: "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito".

    PC RN 2021

  • A) A inviolabilidade do domicílio não se estende a escritórios de acesso restrito. (Se estendem a locais não abertos ao público em que se realizem atividades profissionais ou comerciais).

    B) Em cumprimento à ordem judicial, o acesso a domicílio, mesmo sem consentimento do morador, pode ocorrer à noite. (Deve dar início ao cumprimento DURANTE O DIA, porém podem perfeitamente entender-se até a noite. ATENÇÃO! Com o advento da Nova Lei de Abuso de Autoridade, torna-se punível o agente que cumpre mandado judicial e adentra no domicílio antes das 05hr e após as 21hr).

    C) O exercício do direito de reunião em lugares públicos, para ser regular, está condicionado a prévio aviso à autoridade competente. (GABARITO CORRETO)

    D) Associação criada para finalidades lícitas, caso desvirtuada, pode ter suas atividades suspensas por decisão de autoridade policial. (Podem ter suas atividades suspensas por decisão de autoridade judicial - não precisa estar transitada em julgado. Por outro lado, as suas atividades podem ser DISSOLVIDAS por meio de decisão judicial que esteja, aí sim, TRANSITADA EM JULGADO).

    E) A prática do racismo constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Imprescritível e inafiançável).

    RUMO A PCPA.

  • GAB C

    Atualizando !!

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é

  • Há atualização que interfere no gabarito da letra C, consoante decisão do STF, de 18.12.20.

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4555912

    TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 855 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a condenação ao pagamento da multa cominatória e dos honorários fixados, invertendo-se, por conseguinte, a sucumbência, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020

  • SE A QUESTÃO SE REFERIR A LITERALIDADE DA CF:

    • TEM QUE TER AVISO PRÉVIO

    SE A QUESTÃO SE REFERIR AO ENTENDIMENTO DO STF:

    • NÃO NECESSITA DE AVISO PRÉVIO
  • GAB: C

    alternativa B SE LIGA NA NOVIDADE:

    Antes existia uma discussão sobre qual horário seria "durante o dia", diante disso, a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) colocou uma pá de cal no assunto prevendo que cometerá crime de abuso de autoridade quem: art. 22, §1, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    fonte: P. Caveira.

  • A resposta no meu ver possui duas respostas, uma com relação ao STF e a outra com a CF/88.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    GABARITO -> [C]

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • FIQUEM ATENTOS !! Em dezembro/2020 Saiu a seguinte JURISPRUDÊNCIA STF: Prévio aviso não é requisito obrigatório para o exercício do direito de reunião, contanto que as outras regras se apliquem, como reunir-se pacificamente, sem armas e em locais abertos ao público.
  • Todo comentário de questões dos professores deveria ser como desta, claro e objetivo. Tem professor que parece fazer uma tese de mestrado, principalmente nas questões jurídicas. Parabéns para a professora responsável.
  • Os locais tem que ser aberto ao público, ou simplesmente público?

  • Pq a letra E está errada ?

  • INANFIAÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA = TORTURA, TRÁFICO ILICITO DE ENTORPENSENTE, DROGAS, TERRORISMO E HEDIONDOS.

    INANFIAÇÁVEIS E IMPRESCRITIVEL = AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITAR, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRATICO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Segue novo entendimento do STF:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

  • Frisa-se que Pela Constituição está certa, mas atualmente o STF tirou a obrigatoriedade de autoridade competente ser informada ou estar previamente avisada.