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ID
3463450
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a inviolabilidade da correspondência e o sigilo das comunicações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos Bancos ao Fisco. Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podemobter as informações previstas no art. 6o da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal no 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros: a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões; c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente, e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios. A Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionada, que regulamenta o art. 6o da LC 105/2001. O art. 5o da LC 105/2001, que permite obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional. STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815). STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 (repercussão geral) (Info 815).

  • boa questão sobre competência dos agentes tributários

  • Também não entendi o erro da letra B.

  • LIMA NETO, entendo que a redação da letra B está dizendo que não será possível analisar dados contidos no computador, sob o argumento de que seria "comunicação de dados". Ocorre que, uma vez armazenado, não há mais que falar em comunicação.

  • Alguem consegue explicar melhor o erro da letra B?

    esses dados de dados seriam o que a gnt estuda em informatica como metadados?

    Obrigada!

  • Letra D: correta. A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei complementar, deixando consignado que as autoridades fiscais poderão requisitar informações às instituições financeiras, desde que:

    – haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e;

    – as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

  • Mais um que não entendeu o erro da "B".

  • para quem não entendeu a letra b, eu fui um deles, vejam o comentário de Rahone Luiz em 8/6/20
  • Alguém tem o fundamento para o erro da questão B?

    Para mim existem duas respostas corretas (B e D).

  • ALTERNATIVA B – ATUALIZADA EM 2019.

    Conforme Informativo do STF - junho de 2019 - Nº 944.

    Os dados em si não eram objeto de proteção constitucional, todavia com a evolução das comunicações digitais, tais como o amado WhatsApp, veio a mutação constitucional deste dispositivo legal: Art. 5º, XII, CF, colocando sob sua proteção os DADOS EM SI (o que significa dados armazenados em comunicações privadas), além das comunicações realizadas.

    Os dados acima indicados SÓ PODEM SER ACESSADOS mediante prévia DECISÃO JUDICIAL – matéria submetida à reserva de jurisdição.

    Portanto, a questão B está errada porque a proteção é dos dados e dos dados em si.

    Espero que tenha ajudado S2

    Para a chatinha, Ariane Camargo.

  • também cai na letra B, e depois de ler o comentário do Marcus, fui procurar o informativo do STF nº 944. o ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento do HC 168052, discorre sobre a jurisprudência do STF que vinha sendo adotada (que tornaria correta a Letra B e que ja foi citada aqui nos comentários), mas afirma, segundo o informativo, "que a modificação das circunstâncias fáticas e jurídicas, a promulgação de leis posteriores e o significativo desenvolvimento das tecnologias da comunicação, do tráfego de dados e dos aparelhos smartphones levam, contudo, nos dias atuais, a solução distinta, em um típico caso de mutação constitucional." ainda segundo o informativo "o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista da ministra Cármen Lúcia." Não continuei a pesquisa, mas fica aqui esse registro, pode ser que o entendimento mude...

  • acho q o erro da letra B é que foi escrito "ainda" com o sentido de "exceto" e não com o sentido de "mesmo". eu marquei ela e li varias vzs e só percebi quando errei.

  • Este "ainda quando" da questão B é consessivo.

    conjunção mais empregada para expressar essa relação é "embora"; além dela, podem ser usadas a conjunção "conquanto" e as locuções "ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, apesar de que".

    Então o significado é : Embora armazenados em computador.

  • Trata-se de questão acerca dos direitos individuais.

    Sobre a inviolabilidade da correspondência e o sigilo das comunicações, é correto afirmar que:

    A) a administração penitenciária, ainda que com fundamento em razões de segurança pública, não pode proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, tendo em vista a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar.

    ERRADO. Segundo a jurisprudência do STF, a administração penitenciária poderá, a partir de razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados.

    B) a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição Federal, é da comunicação “de dados" e não dos “dados em si mesmos", ainda quando armazenados em computador.

    CERTO. De acordo com a jurisprudência do STF, “A proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda quando armazenados em computador" (MS 21.729). Obs: apesar de ter reproduzido um precedente muito famoso do STF, ainda assim o examinador considerou essa assertiva ERRADA, mesmo sem ter havido reviravolta na jurisprudência até 2018, quando foi aplicada esta prova.

    C) o Ministério Público possui a faculdade de diretamente quebrar o sigilo bancário, tendo em vista ser titular para o ajuizamento da ação penal. 

    ERRADO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu ao Ministério Público Federal o poder de requisitar informações bancárias relativas a empréstimos subsidiados pelo Tesouro Nacional, ao fundamento de que “se se trata de operação em que há dinheiro público, a publicidade deve ser nota característica dessa operação" (MS nº 21.729/DF).

    D) os agentes ficais tributários da União podem, em regra, requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.

    CERTO. O STF decidiu que a administração tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial tendo em vista o disposto no art. 6°, da lei complementar 105/01. Trata-se de uma transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, exatamente como determina o art. 145, § 1º, da Constituição Federal. (ADI 2859/DF).

    E) o Tribunal de Contas da União está autorizado a decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar que em tal hipótese não está condicionada à anuência do Poder Judiciário.

    ERRADO. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo (MS 33340/DF).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Tcu não pode quebrar sigilo, mas pode acessar/ requisitar informações que haja dinheiro público envolvido.

  • Letra A: errada. O STF entende que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas." (HC 70.814. Primeira Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/06/1994)

    Letra C: errada. Em regra, o Ministério Público não é competente para determinar a quebra do sigilo bancário. Somente quando a conta for de titularidade de ente público ou quando o procedimento administrativo visar a defesa do patrimônio público o Ministério Público poderá fazê-lo, em caráter excepcionalíssimo.

    Letra D: correta. A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei complementar, deixando consignado que as autoridades fiscais poderão requisitar informações às instituições financeiras, desde que:

    – haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e;

    – as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Letra E: errada. O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) não podem determinar a quebra do sigilo bancário e empresarial de terceiros.

    Prof. Ricardo Vale, Estratégia

  • ALTERNATIVA B ESTÁ CERTA. De acordo

    com a jurisprudência do STF, “A proteção a que se refere o art. 5º, XII, da

    Constituição, é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda

    quando armazenados em computador" (MS 21.729). Obs: apesar de ter

    reproduzido um precedente muito famoso do STF, ainda assim o examinador

    considerou essa assertiva ERRADA, mesmo sem ter havido reviravolta na jurisprudência

    até 2018, quando foi aplicada esta prova.

  • a questão é sobre inviolabilidade de correspondência e sigilo das comunicações e a resposta certa é sobre movimentações bancárias do contribuinte? É o mesmo que eu perguntar sobre biologia e a resposta certa for E=MC2. Tá certo? Tá, mas n foi esse o mote da questão.

  • 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • De acordo com o Gabarito do Professor, está questão possuí a letra B e D como correta.

    VIDE:

    Trata-se de questão acerca dos direitos individuais.

    Sobre a inviolabilidade da correspondência e o sigilo das comunicações, é correto afirmar que:

    A) a administração penitenciária, ainda que com fundamento em razões de segurança pública, não pode proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, tendo em vista a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar.

    ERRADO. Segundo a jurisprudência do STF, a administração penitenciária poderá, a partir de razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados.

    B) a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição Federal, é da comunicação “de dados" e não dos “dados em si mesmos", ainda quando armazenados em computador.

    CERTO. De acordo com a jurisprudência do STF, “A proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados em si mesmos', ainda quando armazenados em computador" (MS 21.729). Obs: apesar de ter reproduzido um precedente muito famoso do STF, ainda assim o examinador considerou essa assertiva ERRADA, mesmo sem ter havido reviravolta na jurisprudência até 2018, quando foi aplicada esta prova.

    C) o Ministério Público possui a faculdade de diretamente quebrar o sigilo bancário, tendo em vista ser titular para o ajuizamento da ação penal. 

    ERRADO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu ao Ministério Público Federal o poder de requisitar informações bancárias relativas a empréstimos subsidiados pelo Tesouro Nacional, ao fundamento de que “se se trata de operação em que há dinheiro público, a publicidade deve ser nota característica dessa operação" (MS nº 21.729/DF).

    D) os agentes ficais tributários da União podem, em regra, requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.

    CERTO. O STF decidiu que a administração tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial tendo em vista o disposto no art. 6°, da lei complementar 105/01. Trata-se de uma transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, exatamente como determina o art. 145, § 1º, da Constituição Federal. (ADI 2859/DF).

    E) o Tribunal de Contas da União está autorizado a decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar que em tal hipótese não está condicionada à anuência do Poder Judiciário.

    ERRADO. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo.

  • Gabarito letra: D

    Essa possibilidade está prevista no art. 6º da LC 105/2001.

    O art. 6º afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis. Confira:

    • Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

  • A Lei Complementar 105/2001 não está prevista no edital do TJSP

  • CERTO. O STF decidiu que a administração tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial tendo em vista o disposto no art. 6°, da lei complementar 105/01. Trata-se de uma transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, exatamente como determina o art. 145, § 1º, da Constituição Federal. (ADI 2859/DF).