Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, as atividades de gestão, direção e o planejamento não são exclusivas da Administração de Empresas, isto é, à iniciativa privada, havendo semelhantes atividades também na esfera da Administração Pública.
Embora não exatamente com as mesmas palavras, o Decreto-lei 200/67, em seu art. 6º, ao estabelecer os princípios fundamentais da Administração Pública, assim elenca:
"Art. 6º As
atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I -
Planejamento.
II -
Coordenação.
III -
Descentralização.
IV - Delegação
de Competência.
V - Contrôle."
Note-se como o planejamento é comum aos âmbitos privado e público. Quanto à gestão e à direção, a norma acima indicada não os menciona, mas se refere "coordenação", que, convenhamos, tem conceito bastante aproximado como os de gestão e direção.
A este respeito, confira-se o art. 8º, caput e §1º, do aludido Decreto-lei:
"Art . 8º As
atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e
programas de govêrno, serão objeto de permanente
coordenação.
§ 1º A
coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação
das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das
chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em
cada nível administrativo."
Do exposto, equivocada a presente assertiva.
b) Errado:
As atividades de planejamento, gestão e coordenação, na esfera da Administração Pública, não se restringem à Chefia do Poder Executivo, sendo, na verdade, espraiada por diversos órgãos e entidades administrativas. É evidente, por exemplo, que, no âmbito de uma autarquia, dotada de autonomia administrativa, referidas atividades existirão. Logo, incorreto pretender restringir a direção, a gestão e o planejamento apenas à figura do Chefe do Executivo.
c) Certo:
Realmente, as atividades de planejamento, gestão e direção, como acima referido, existem amplamente na Administração Pública, em seus mais diversos órgãos e entidades, seja na administração direta, seja na indireta. Igualmente correto, ainda, sustentar que integram a função administrativa, assim entendida aquela em vista da qual
d) Errado:
Inexiste a representatividade sugerida neste item da questão, no que se refere a todos os postos administrativos encarregados das atividades de planejamento, gestão e coordenação. A escolha dos representantes, por meio do voto, restringe-se a cargos centrais, como a chefia do Executivo e o Parlamento, nas diversas esferas de governo. Contudo, também operam-se as atividades de dirigir, gerir e planejar em outros órgãos e entidades, em relação aos quais a nomeação dos dirigentes não se dá por meio do voto. Ademais, a assertiva ainda se equivoca porquanto o voto não é aberto, mas sim secreto.
e) Errado:
Embora o modelo de Administração Pública, aos poucos venha incorporando, de fato, instrumentos tendentes a conferir maior participação à sociedade, e, neste contexto, a figura do orçamento participativo seja relevante, não é possível aduzir, genericamente, que todos os órgãos e entidades da Administração sejam objeto de planejamento, direção e gestão pela sociedade através de orçamento participativo. Ainda não alcançamos este grau de avanço na representatividade popular em termos de gestão da Administração Pública.
Gabarito do professor: C