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ID
3463462
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui exercício de poder hierárquico da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    PODER HIERÁRQUICO

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para

    distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes,

    estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes

    subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições

    de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    Manual de direito Administrativo Alexandre Mazza (2018)

  • PODER HIERÁRQUICO

    Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    - distribuir e escalonar funções;

    - ordenar e rever atuação de seus agentes.

  • Questão - Constitui exercício de poder hierárquico da Administração Pública delegar e avocar atribuições não privativas do superior ou do subordinado.

    A avocação nunca é obrigatória, tendo em vista que a competência é instrumental à consecução do interesse público, bem como o único capaz de avocar é o superior hierárquico, e não o detentor de mesma competência.

    A questão deveria ser anulada.

  • GABARITO: LETRA A

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • Como o subordinado vai avocar a competência do superior???

  • Poder Hierárquico é FODA:

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Dar Ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

  • A) delegar e avocar atribuições não privativas do superior ou do subordinado.

    - Poder hierárquico: Dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar

    B) criar obrigações para os particulares independentemente de sua vontade.

    - Poder de polícia: Prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

    C) apreender bens em comércio com prazo de validade vencido.

    - Poder de polícia: Polícia sanitária

    D) aplicar multa ao prestador de serviço terceirizado pelo descumprimento de cláusula de contrato administrativo.

    - Poder disciplinar: controle do desempenho do administrado através de responsabilização pelas faltas cometidas

    E) fiscalizar as atividades de pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica de risco para a sociedade.

    - Poder de polícia

  • Algo que ainda não ficou claro pra mim: a Lei 9784 trata de modo específico a delegação de competência, mas não discorre do mesmo modo sobre a avocação. Presumo que a avocação seja decorrente lógico da delegação, no sentido de que quem pode mais, pode o menos (ad maiori, ad minus). Quem pode delegar parcela de sua competência a órgão de igual estatura hierárquica, pode também atrair para si parcela de competência de órgão subordinado.

    Alguém poderia complementar ou me corrigir?

  • Esquema do Professor Mazza:

    DELEGAÇÃO:

    Movimento centrífugo; distribui competência vertical ou horizontal.

    AVOCAÇÃO:

    Movimento centrípeto; distribui competência somente de forma vertical.

  • Para ser considerada ruim ainda está longe.

  • delegar e avocar atribuições não privativas do superior ou do subordinado

    delegar e avocar atribuições não privativas do SUPERIOR ?????????????????????????????????

  • Lei 9784/99

    Delegação - segue a linha horizontal e vertical - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Avocação - possível somente na linha vertical - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Questão estranha, passível de anulação provavelmente.

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta uma hipótese de exercício de poder hierárquico. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Delegar e avocar atribuições constitui exercício de poder hierárquico.

    Alternativa B: Criar obrigações para os particulares independentemente de sua vontade caracteriza o atributo da imperatividade, presente no poder de polícia.

    Alternativa C: Apreender bens em comércio com prazo de validade vencido constitui exercício do poder de polícia.

    Alternativa D: Aplicar multa ao prestador de serviço terceirizado pelo descumprimento de cláusula de contrato administrativo constitui exercício do poder disciplinar.

    Alternativa E: fiscalizar as atividades de pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica de risco para a sociedade constitui exercício do poder de polícia.

    Gabarito do Professor: A


  • Assertiva A

    DIS.CO AUTO.

    DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Auto-executoriedade.

  • ESCLARECENDO A LETRA "A". (É O GABARITO)

    A - "delegar e avocar atribuições não privativas do superior ou do subordinado."

    Senhores, a questão em momento algum fala que um subordinado vai avocar ou delegar atribuições, ela aborda de forma genérica. A pergunta certa a ser feita com essa leitura é :

    "é possível um servidor delegar e avocar atribuições que não sejam de competência exclusiva ?"

    A resposta é SIM, é possível se ele for um superior hierárquico, não há que se falar em anulação da referida questão.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Se a atribuição não é privativa, significa então que é uma atribuição exclusiva, certo? Mas as atribuições exclusivas são indelegáveis.

    Como o enunciado e o gabarito podem estar certo? Alguém me ajudaaa

  • Avocação só na hierarquia, portanto letra A está errada.

  • lei 9.784 de 1999 e o Capítulo VI o qual se refere à Competência dos agentes públicos nos processos administrativos.

    A partir desse capítulo, depreende-se o seguinte:

    - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Tal se conceito se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    - A delegação ocorre, via de regra, quando há hierarquia, mas pode ocorrer também em casos em que não existe relação hierárquica.

    - Não podem ser objeto de delegação os seguintes atos:

    1) a edição de atos de caráter normativo;

    2) a decisão de recursos administrativos;

    3) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, sendo que, contra este, será cabível um eventual mandado de segurança, por exemplo.

    - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    - A avocação ocorre em caráter excepcional e somente quando há hierarquia

    - Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Avocar do superior?

  • O Poder Hierárquico, é um poder da adm para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos. Tem que haver hierarquia para que o superior possa comandar, corrigir e exercer os poderes que decorram dela. Dentre esses poderes, tem o de delegação e avocação, no qual decorrem demsituações em que o sujeito que recebeu a atribuição da lei que não pratica originalmente ato. Na delegação, a autoridade transfere parte de seus atributos para outro agente pratique em seu lugar. Na avocação, uma autoridade chama para si o ato que seria de seu subordinado.

  • Tinha que ter no mínimo um respectivamente no final para dar mais sentido a questão..

  • É PURO PORTUGUÊS NA QUESTÃO ENTENDA:

    A) delegar e avocar atribuições não privativas do superior ou (delegar e avocar atribuições) do subordinado.

    entendeu? se não, volte a estudar português na parte de sujeito oculto ou aquela parte que diz sobre os verbos implícitos

  • É PURO PORTUGUÊS NA QUESTÃO ENTENDA:

    A) delegar e avocar atribuições não privativas do superior ou (delegar e avocar atribuições) do subordinado.

    entendeu? se não, volte a estudar português na parte de sujeito oculto ou aquela parte que diz sobre os verbos implícitos

  • poder Avocar do Superior, questão cabulosa

  • ( A )

    a) Poder Hierárquico

    b) Característica da Imperatividade.

    c) poder de polícia

    d) poder de polícia

    e) poder de polícia

  • GAB: A

    DELEGAÇÃO: pegar a competência de VOCÊ e passar p/ alguém.

    AVOCAÇÃO: é pegar a competência que está embaixo de mim... aí a hierarquia é fundamental, é requisito sine qua non (indispensável).

  • O que mais me fez coçar a cabeça foi esse "não privativas" na alternativa A

  • Questão nula,subordinado não pode avocar compentencia de superior hierarq.

  • Até aonde vai meu conhecimento, só se avoca ato fr subordinado, não ???

  • Poder Hierárquico é F.O.D.A.!

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

  • GABARITO: A

    Poderes administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • como subordinado vai avocar eu não sei mas o conceito se remete ao poder hierárquico
  • É o que?? O item A tá contraditório. Só consegui entender da seguinte forma: delegar (superior delega atribuição não privativa para subordinado) e avocar (superior avoca atribuição não privativa de subordinado). No entanto, do jeito que a questão está formulada, dá a entender que o subordinado também pode avocar a atribuição não privativa do superior.

  • RESPOSTA: A

    o poder hierárquico é aquele que permite exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

  • Revisa essa questão minha gente. O item A está falando em avocar ou delegar DE SUPERIOR, e isso não existe! Não tem como delegar ou avocar nada referente ao superior hierárquico, pra mim é um erro básico de formulação.

  • questão controversa

  • fácil " não privativo do superior"

  • essa prova da polícia civil da Bahia foi super problemática, quase todas as questões tiveram problemas