SóProvas


ID
3463480
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público que revelar fato de que tenha ciência em razão do cargo e que deveria manter em segredo, responderá, no âmbito administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429-92 (Improbidade ADM)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Lei 8112-90 (Reg. Jur. Serv. Fed.)

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    III - demissão;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • GABARITO: B

  • GABARITO: B.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • No âmbito Judicial: Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    No âmbito Administrativo: Lei 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • Qual o erro da assertiva "D" ?

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência DE DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento

     

                                             ............................................

    Art. 9          Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    -    DESCUMPRIR as normas relativas à celebração

  • qual erro da "C" pra mim pena é na esfera penal não na adminitrativa... respondi C e não entendo pq está errada
  • Não há esfera criminal na lei de improbidade administrativa - Apenas Politica, administrativa e civil

  • Improbidade Administrativa - atenta contra os princípios da administração

    Lei 10261/68 - Demissão a bem do serviço público --> exige dolo e dano

  • Como eu entendi:

    a) pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de demissão como efeito da condenação judicial transitada em julgado. - Infração disciplinar não precisa transitar em julgado. Independência de esferas administrativa, civil e criminal.

    b)pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão. (CORRETA)

    c)pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se à sanção administrativa de perda do cargo público. Não seria a perda do cargo público uma sanção administrativa

    d)pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja penalidade alcança as esferas disciplinar, civil e criminal. Independência de esferas administrativa, civil e criminal, ou seja, não alcança.

    e)pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de advertência ou suspensão por até 90 (noventa) dias. A penalidade correta é a demissão.

  • Assertiva B

    pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão.

  • A questão exige do candidato conhecimentos da lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos em nível federal (Lei Federal nº. 8.112/90) e da Lei de Improbidade Administrativa ( Lei Federal nº. 8.429/92).

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 

    Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública estão previsto nos arts. 9º, 10, 10-A e 11 da Lei Federal n.º 8.429/1992, e para fins desta questão a primeira coisa que teríamos que saber é se  o fato de revelar segredo obtido em razão do trabalho configura improbidade administrativa. Para isso,  vale a pena a transcrição abaixo do art. 11 da Lei de improbidade Administrativa, pois dentre os incisos está a previsão de revelar segredo conhecido em razão do trabalho:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
      
    O inciso VII, acima transcrito trata da possibilidade de responsabilização do servidor uma vez que o legislador entendeu que está prática atenta contra os princípios da Administração Pública. Resta saber agora se a prática de ato de improbidade enseja a responsabilização do agente na esfera administrativa. (ATENÇÃO NESTE PONTO, POIS MESMO FALANDO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O ENUNCIADO PEDE PARA NOS LIMITARMOS A RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO).

    A questão da responsabilização do agente administrativamente vai depender sempre da previsão legal, mais especificamente, da regulamentação que institui o regime jurídico dos servidores. No âmbito federal tais disposições estão previstas na Lei Federal nº. 8.112/90. Neste sentido, o art. 132 da referida lei prevê os casos de demissão e dentre eles está a infração de revelar segredos obtidos em razão do cargo ou função e ainda a prática de ato de improbidade administrativa. 


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Feita esta exposição inicial vamos a análise das alternativas:


    A) ERRADA - de fato o servidor poderá responder a um processo administrativo disciplinar (PAD), sendo a pena cabível a de demissão, contudo, não a própria decisão do PAD tem o condão de demitir o servidor, não necessitando de sentença judicial.


    B) CORRETA - a alternativa está correta, pois conforme art. 11, VII, da Lei 8.429/92 tal ato configura improbidade administrativa, e na previsão do art. 132, IV e IX, da Lei 8.112/90, tanto a improbidade administrativa quanto a revelação de segredo constituem infrações disciplinares que sujeitam o servidor à pena de demissão. É importante frisar que a demissão é uma das formas de perda da função pública, mas ela tem caráter punitivo, diferente, por exemplo, da exoneração.

    C) ERRADA - para analisar essa questão é importante ter muita atenção, pois o erro dela é tão somente questão de nomenclatura. A lei nº. 8.112/90, ao tratar de tais infrações adotou a como penalidade a demissão. Logo, um servidor demitido, foi de alguma forma sancionado pela Administração Pública, e em razão desta sanção perdeu seu cargo.  No caso da questão em tela, o servidor será punido em razão da conduta ilícita praticada, assim o mais correto é falar que ele estará sujeito à demissão.

    D) ERRADA - importante lembrar da independência entre as instâncias civil, administrativa e criminal, desta forma, via de regra, as decisões de uma instância não atingem outras. As três exceções à esta regra estão nas decisões da esfera criminal.

    1 - Quando na esfera penal ocorre a absolvição por entender que não ocorreu o crime ou que, se ocorreu, o agente não foi o seu autor - nestes casos, necessariamente, a decisão alcança as demais instâncias e o servidor deverá ser absolvido em todas.
    2 - A condenação da esfera criminal, automaticamente alcança as demais esferas.

    3 - Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito também alcança as demais instâncias.

    E) ERRADA - não é esta a pena prevista na Lei Federal nº. 8.112/1990.

    GABARITO: LETRA B
  • C) pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se à sanção administrativa de perda do cargo público.

    A natureza da sanção é CÍVIL.

  • "B - pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão."

    Reescrevendo a proposição teremos:

    Pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de demissão, e ato administrativo.

  • B

    MARQUEI D.

  • mas não precisa de dolo pra ele responder por improbidade contra os princípios ?????

  • Importante salientar que o erro da alternativa C não é a natureza administrativa da sanção ( pois a perda da função pública é uma sanção de natureza político-administrativa).

    O erro está, como diz o professor, na nomenclatura da sanção ( não será perda da função, mas sim demissão!)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    GABARITO -> [B]

  • a D está errada porque "cuja" significa posse. aí dá a entender que as penalidades de probiedade administrativa seria todas essas.
  • Onde está "prática de infração disciplinar" na lei 8.429? ou teríamos que deduzir isso?

  • calhalhu

  • Não queria âmbito administrativo ? Improbidade não é ação civil ?

  • Que questão maldosa, a diferença entre a B e a C é muita sacanagem. A alternativa D não tem como ser pelo simples fato de que, via de regra, não há sanções penais na LIA, exceto no caso da denunciação caluniosa (caso em que se aplica o CP, por revogação tácita).

  • Por que alternativa B) e não alternativa D)?

    A questão se refere à repercussão no âmbito administrativo. A violação do sigilo funcional é um ato de improbidade como também é uma falta disciplinar (no âmbito administrativo).

    Improbidade administrativa é um ilícito CIVIL e, portanto, a consequência advém de uma sentença que pode acarretar a PERDA DO CARGO.

    A violação de sigilo funcional no âmbito administrativo é uma falta disciplinar imputada ao servidor, que será submetido a um processo administrativo disciplinar cuja sanção implica DEMISSÃO.

    Só a título de complementação:

    A violação de sigilo funcional é também um CRIME contra a administração pública (art. 325 do Código Penal)

    Estamos diante, portanto, de uma conduta que pode ter repercussão nas três esferas.

    Lembrando que as sanções são independentes.

  • Questão péssima que não quer medir seus conhecimentos, mas te derrubar.

  • VOCÊS ACHAM QUE UMA QUESTÃO ASSIM PODERIA SER COBRADA NO TJ SP?

    ACHEI ESSA QUESTÃO TENSA PELOS SEGUINTES MOTIVOS:

    -IMPROBIDADE NA 8112 = DEMISSÃO

    -IMPROBIDADE NO ESTATUTO DE SÃO PAULO (ART 257 INC XIII) = DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

    -NA LEI DE IMPROBIDADE (8429) NEM FALA QUE DEMISSÃO É UMA SANÇÃO , NESSA LEI AS SANÇÕES SÃO : PERDA DE BENS ; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS ; MULTA ; RESSARCIMENTO DO DANO ; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO ;

    ENTÃO EU SINCERAMENTE ACHEI CONFUSA ... QUEM ESTIVER AFIM DE DEBATER ME CHAMA NA DM.. GOSTARIA MUITO DE SANAR ESSA DUVIDA..

  • Qual o erro da D?

  • A questão fala apenas em servidor público, sem especificar ser do âmbito da Administração Federal, como seria possível então responder com base na Lei nº 8.112/90?

  • LETRA B.

    ART 12. DA LEI DE IMPROBIDADE REFERE-SE A SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS...

    NÃO POSSUI CRIMINAL.

  • A letra D chamou, desviei do inimigo

  • Detalhe...

    Na Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores do Estado de SP), tal prática pode resultar em demissão a bem do serviço público, conforme previsto no Art. 257, inciso XIII da referida lei.

  • (A) pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de demissão como efeito da condenação judicial transitada em julgado. (Errado) a perda da função pública pode ser aplicada na esfera administrativa sem que haja decisão judicial.

    (B) (Gabarito) pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública ( é sinônimo de demissão), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    (C) (Errado) pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se à sanção administrativa de perda do cargo público. O ERRO ESTÁ NA REDAÇÃO, O CORRETO É PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    (D) (Errado) pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja penalidade alcança as esferas disciplinar, civil e criminal. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (E) (Errado) pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de advertência ou suspensão por até 90 (noventa) dias. A redação da questão não traz nenhuma hipótese prevista na lei.

  • Pena não é só na criminal? Não deveria ser sanção? Tô confusa

  • Pena não é só na criminal? Não deveria ser sanção? Tô confusa

  • Num sei nem como acertei isso, as outras pareciam todas certas kkkk

    ALTERNATIVA B

  • A alternativa D está errada pois não atinge a esfera criminal, visto que as ações são de natureza:

    - Administrativa: Perda do cargo e proibição de contratar com o Poder Público

    - Civil: Ressarcimento do erário, perda de bens ou valores e multa

    - Política: Suspensão dos direitos políticos

  • O erro da Alternativa D, está no fato da cumulação, sendo que podem ser cumuladas ou não....

    questão que derrubou muitos candidatos.

  • Pessoal, temos que nos atentar que revelar segredo para a Lei 10.261 a pena é de demissão a bem do serviço público. Já na 8.112/90, revelar segredo é ato que atenta contra os princípios e, dentre as penas aplicáveis, temos a perda da função pública, contudo, não há pena de demissão. Em minha opinião é uma questão totalmente passível de anulação.

  • Acertei, mas achei estranha kkkk

  • gente eu acho que essa questão deveria ser anulada, pois a demissão teria que ser a bem do serviço publico ????

    Servidor público que revelar fato de que tenha ciência em razão do cargo e que deveria manter em segredo, responderá, no âmbito administrativo,

    B

    pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão.

    alguém me tira essa duvida ??

  • É uma questão em que o edital teria que estar previsto a lei 8.112/90, pois o enunciado da questão, trata-se de uma hipótese genérica, não restringindo aos atos de improbidade elencados pela 8.429/92.

    Sendo assim, o candidato teria que ter o conhecimento acerca da infração disciplinar que causa demissão.

  • "Estatuto dos servidores de SP, Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    ...XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade."

    Na letra B, a demissão não seria a bem do serviço público?

  • sútil o erro da letra D, é ai que separa o joio do trigo. Nesse caso eu sou joio.

  • vou continuar marcando a D, porque não é a 8112 que eu tô estudando e também não sou obrigado
  • Questão maldosa! Faltou fair play da banca...

  • Questão dúbia, merecia ser anulada !

  • Acho um cúmulo cobrar pena ainda mais para um cargo de nível médio.

  • COMENTARIO DO QCONCURSOS com meus grifos para estudo.

    A) pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de demissão como efeito da condenação judicial transitada em julgado

    ERRADA - de fato o servidor poderá responder a um processo administrativo disciplinar (PAD), sendo a pena cabível a de demissão, contudo, a própria decisão do PAD tem o condão de demitir o servidor, não necessitando de sentença judicial.

    B) pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão.

    CORRETA - a alternativa está correta, pois conforme art. 11, VII, da Lei 8.429/92 tal ato configura improbidade administrativa, e na previsão do art. 132, IV e IX, da Lei 8.112/90, tanto a improbidade administrativa quanto a revelação de segredo constituem infrações disciplinares que sujeitam o servidor à pena de demissão. É importante frisar que a demissão é uma das formas de perda da função pública, mas ela tem caráter punitivo, diferente, por exemplo, da exoneração.

    C)pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se à sanção administrativa de perda do cargo público.

    ERRADA - para analisar essa questão é importante ter muita atenção, pois o erro dela é tão somente questão de nomenclatura. A lei nº. 8.112/90, ao tratar de tais infrações adotou a como penalidade a demissão. Logo, um servidor demitido, foi de alguma forma sancionado pela Administração Pública, e em razão desta sanção perdeu seu cargo. No caso da questão em tela, o servidor será punido em razão da conduta ilícita praticada, assim o mais correto é falar que ele estará sujeito à demissão.

    (Para mim perda do cargo e demissão é a mesma coisa e a questão estaria sujeita a anulação, muito confusa)

    D) pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja penalidade alcança as esferas disciplinar, civil e criminal

    ERRADA - importante lembrar da independência entre as instâncias civil, administrativa e criminal, desta forma, via de regra, as decisões de uma instância não atingem outras.

    (A questão diz: "no âmbito administrativo").

    As três exceções à esta regra estão nas decisões da esfera criminal.

    1 - Quando na esfera penal ocorre a absolvição por entender que não ocorreu o crime ou que, se ocorreu, o agente não foi o seu autor - nestes casos, necessariamente, a decisão alcança as demais instâncias e o servidor deverá ser absolvido em todas.

    2 - A condenação da esfera criminal, automaticamente alcança as demais esferas.

    3 - Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito também alcança as demais instâncias.

    E) pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de advertência ou suspensão por até 90 (noventa) dias

    ERRADA - não é esta a pena prevista na Lei Federal nº. 8.112/1990.

    GABARITO: LETRA B

  • X9 é demitido cedo.

  • Quem estuda Penal vai logo despertar que o art. 325 (violação de sigilo funcional) se encaixa bem a esta situação: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação; ou seja, também é um caso a ser levado à esfera criminal (mas para isso é preciso abrir uma ação penal, independente).

    A opção D diz que a ação de improbidade administrativa alcança a esfera criminal. Ora! A ação de improbidade administrativa é uma ação de natureza cível.

  • Pessoal, pelo amor Deus, vocês estão tirando a questão de um contexto e aplicando em outro (TJ-SP), essa questão é foi aplicada para a PC-BA e de acordo com o Estatudo do Servidor de lá, lei 6677/94, art: 192 IX, revelar segredo é passivel de demissão e, atrelada a lei 8.112/90, revelar segredo é ato que atenta contra os princípios e, dentre as penas aplicáveis temos a perda da função pública, logo a alternativa o gabarito é a letra B.

  • Falaram que não tem esfera criminal na improbidade, mas ação penal cabível tem
  • Questão muito boa

    Exigi conhecimento no Regime Jurídico/Estatuto dos Servidores Públicos.

    A) ela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de demissão como efeito da condenação judicial transitada em julgado.

    O transito em julgado só precisa em caso de: perda de função pública e suspensão de direitos politicos (graves)

    No âmbito administrativo, Ato de improbidade é uma falta disciplinar passível de demissão, apurado através do PAD. Neste caso, Administração Pública pode, sim, demitir servidor, ao considerar que ele tenha cometido ato de improbidade administrativa

    B) pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão.

    Sendo infração disciplinar,a Administração Pública pode sancionar o servidor, demitindo-o por Improbidade Administrativo.

    CUIDADO! Demissão não é a mesma coisa de perda de função público, a qual o servidor não pode mais exercer nenhum cargo público por determinado tempo.

    C) pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se à sanção administrativa de perda do cargo público

    Improbidade administrativa pode levar: Demissão (âmbito adm.) e perda da função pública (Trânsito em julgado)

    Se fosse só o cargo, o servidor poderia ser alocado para um outro cargo dentro da Administração pública.

    D) pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja penalidade alcança as esferas disciplinar, civil e criminal.

    Improbidade não é crime, as penalidade podem alcançar na esfera civil (ressarcimento e multa), administrativa (perda da função pública, demissão, proibição para contratar) e politica (suspenção de direitos políticos)

    E) pela prática de infração disciplinar, sujeitando-se à pena de advertência ou suspensão por até 90 (noventa) dias.

    De acordo com art. 132 da lei 8.112/1990, a demissão será aplicada, entre outros casos, na "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo"

  • A perda da função pública só se efetiva no TJ-SC: trânsito em julgado da sentença condenatória.

    As penas de improbidade estão no art.12

    Ato de improbidade é independente, é uma lei e não um artigo dentro das outras leis.

    Cuidado para não confundir estatuto com improbidade, são leis diferentes! As penas de improbidade estão no art 12.

  • aocp querendo ser o cespe e inventando.
  • Com relação à alternativa D, entendi que o ato de improbidade, além de atingir a esfera cível e administrativa, também seria o crime previsto no art. 325 do CP...bem confusa esta questão!

  • Em 26/10/21 às 09:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 21/09/21 às 08:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/08/21 às 07:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/07/21 às 07:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    MDS DO CÉUUUUU KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Servidor público que revelar fato de que tenha ciência em razão do cargo e que deveria manter em segredo, responderá, no âmbito administrativo,

    AQUI o pq da resposta !

  • Alguém sabe me dizer a diferença entre perda do cargo público e demissão?

  • Servidor público que revelar fato de que tenha ciência em razão do cargo e que deveria manter em segredo, responderá, no âmbito administrativo,

    Lei 8429/92 (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    B) pela prática de infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sujeitando-se, à pena de demissão. [Gabarito]

    No âmbito Judicial: Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; 

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    --------------------------------------------------------------------

    No âmbito Administrativo: Lei 8.112/90 (Não Consta no Edital)

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • LIA, ART 11, III - "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado";

    AQUI TEMOS UM ATO DE IMPROBIDADE NA MODALIDADE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB.

    DAS PENAS : ART 12, "III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;"       

    NÃO FALA EM DEMISSÃO.

    sujeitando-se, à pena de demissão???