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houve transferencia de recursos(taxativo) e com certeza os cofres públicos sofreram desvios, já que o agente o fez sem as devidas formalidades. mesmo sabendo ou não que tem que seguir as formalidades, mesmo sabendo ou não que elas existem, configurou prejuízo ao erário e consequentemente a improbidade.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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GABARITO: A
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GABARITO: A.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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O embasamento está na Lei 8.429 Artigo 10 inciso XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência DE DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento
............................................
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber TOLERAR JOGOS ILÍCITOS
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO = DANO
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
NEGAR PUBLICIDADE
Frustrar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legislação de acessibilidade
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;
- deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- DESCUMPRIR as normas relativas à celebração
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A conduta descrita no enunciado da presente questão tem apoio expresso no teor do art. 10, XX, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XX - liberar
recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades
privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de
qualquer forma para a sua aplicação irregular."
Logo, conclui-se que se cuida de ato ímprobo que causa prejuízos ao erário, de sorte que apenas a letra A encontra-se correta.
Gabarito do professor: A
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Assertiva A
a autoridade responsável pelo repasse responderá por ato de improbidade administrativa
que causa prejuízo ao erário.
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Dica de uma colega aqui do QC;
Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
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A letra C está errada por que poderia ocorrer sem implicar em improbidade, caso não houvesse dolo. Já a letra A independe de dolo, pois pode ocorrer mesmo que haja apenas culpa.
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Dicas para identificar atos que causem prejuízo ao erário:
1) Vantagem indevida a terceiro;
2) A grande maioria deles possui a frase: "sem observância das formalidades legais ou regulamentares";
3) Alguns possuem "negligentemente", afinal negligência = culpa, e os únicos que admitem culpa em seu tipo subjetivo são estes.
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Alternativa A
Art 10
(...)
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita
observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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Cuidado pra não confundir com o item X do art. 11.
"transferir recurso para entidade privada em razão de prestação de serviços na área da saúde..."
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ATENÇÃO! VAI CAIR! rsrs
- Se só transferir recurso → Prejuízo ao erário. (art 10 - XX)
- Se transferir recurso DA SAÚDE → Contra os princípios da ADM. (art 11 - X)
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O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.(perceber, receber, utilizar)
O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (facilitar, permitir, realizar)
Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios. (negar, revelar, descumprir)
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Dica de uma colega aqui do QC;
Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
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Observar que há um caso de transferência de recursos na lei artigo 11 X "PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, sem prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere". ÚNICA EXCEÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS que não faz parte do PREJUIZO AO ERÁRIO,mas de PRINCÍPIOS.
SAÚDE é o PRINCIPal
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO.
CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO)
Art. 37, §4º, CF = Os atos de Improbidade Administrativa importarão (RIPS)
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos
Meu resumo montado com os comentários dos colegas
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DICAS:
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - o benefício é destinado ao PRÓPRIO INDIVÍDUO que pratica o ato. Compreende verbos com sentido de posse, tais como: RECEBER, PERCERBER, UTILIZAR...
- LESÃO AO PATRIMÔNIO: o beneficiado é OUTRO INDIVÍDUO. Verbos: FACILITAR, CONCEDER, DOAR... (QUANDO A QUESTÃO DIZ "AGIR NEGLIGENTEMENTE"
- ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS: Ninguém é beneficiado de forma direta, porém a Administração Pública é PREJUDICADA em razão dos atos. ATOS:
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício;
Frustrar concurso público;
Deixar de prestar contas.
Este comentário pertence a um colega do QC e me ajudou muito, então estou passando para frente :)
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ATENÇÃO!
- Se só transferir recurso → Prejuízo ao erário. (art 10 - XX)
- Se transferir recurso DA SAÚDE → Contra os princípios da ADM. (art 11 - X)
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P arceria P rejuizo
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Alguns exemplos de cada tipo de modalidade de improbidade que vejo caindo bastante na Vunesp:
a) Obter vantagem econômica;
b) Uso de bens públicos em proveito próprio;
c) Recebimento de vantagem econômica para declaração falsa;
e) Adquirir, para si ou outrem, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução de seu patrimônio ou à renda do agente público.
a) Facilitar a incorporação ao patrimônio particular;
b) Realizar operação financeira sem observância das formalidades legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
c) Frustrar licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
- Atentam contra os princípios da administração:
a) Visam fim proibido por lei;
b) Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato;
c) Revelar circunstâncias que devam permanecer em segredo.
Permitir que chegue a conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida capaz de afetar preço de mercadoria;
d) Transferir recurso a entidade privada, em razão de serviços na área da saúde sem prévia realização de contrato, convênio ou instrumento congênere;
e) Frustrar licitude de concurso público;
f) Deixar de prestar contas quando for obrigado a fazê-lo - demissão a bem do serviço público;
g) Deixar de cumprir exigências de requisito de acessibilidade previstos na legislação.
#retafinalTJSP
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da até dó de mostrar esse BIZU mas vamo lá hahaha
- Apareceu ''sem observância das formalidades legais" ou muito parecido com isso? = prejuízo ao erário
- Apareceu Tranferir Recurso? Se for Saúde = contra princ. adm.
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Se liga no Bizuuuuuuu.
FRUSTRAR LICITUDE DO C.PÚBLICO = PRINCÍPIO.
FRUSTAR LECITAÇÃO = LERÁRIO
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!
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Na hipótese de o Tribunal de Contas verificar, em fiscalização, que houve transferência de recursos públicos a organização da sociedade civil por meio de parceria com a Administração Pública sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis, a autoridade responsável pelo repasse responderá por ato de improbidade administrativa
Lei 8429/92 (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)
A) que causa prejuízo ao erário. [Gabarito]
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
[...]
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
[...]
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O artigo 13 § 1º foi revogado:
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)