SóProvas


ID
3463666
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nossa constituição apresenta em seu capítulo VI os regulamentos sobre o Meio Ambiente em seu artigo 225 é apresentado algumas cláusulas pétreas. Dentre elas temos em sua redação original:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: CF 88

    A - ERRADA -art. 225, §2º

    B - ERRADA - art. 225, §3º

    C - ERRADA - art. 225, §4º

    D - CORRETA - art. 225, §6º

  • CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    a) § 2º  Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    b) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    c) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.        

    d) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

  • qual erro da letra c?

  • a) INCORRETA

    Art. 225 - § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    b) INCORRETA

    Art. 225 - § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    c) INCORRETA

    Art. 225 - § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.                   

    d) CORRETA

    Art. 225 - § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • energia atômica é matéria de liberação pela união!!!

  • a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica próprias, de acordo com suas limitações técnicas.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, excluindo-se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    c) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (Correta)

  • PATRIMÔNIO NACIONAL -

    Floresta Amazônica;

    - Mata Atlântica;

    -Serra do Mar; -

    Pantanal Mato-Grossense;

    Zona Costeira. 

  • PATRIMÔNIO NACIONAL -

    Floresta Amazônica;

    - Mata Atlântica;

    -Serra do Mar; -

    Pantanal Mato-Grossense;

    Zona Costeira. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica próprias, de acordo com suas limitações técnicas.

    art. 225, § 2º  Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, excluindo-se pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

    c) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    art. 225,  § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    A caatinga não esta prevista no art. 225 .

    d) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. ALTERNATIVA CORRETA.   

    art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Rafael Muller, o erro está em "Caatinga", que não está no rol.

    bons estudos.

  • GABARITO D!

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Já que a Floresta Amazônica está situada geograficamente em vários países sul-americanos, é de se notar que se uma questão de prova afirma que ela é patrimônio nacional, poderá ser considerada errada, tendo em vista a literalidade da CF, que especifica a parte "brasileira" da floresta. Ou isso é viagem minha?? Rsrs... Comecei a estudar agora essa parte e não resolvi muitas questões sobre o tema, por isso a dúvida.

  • pode eventualmente darem como errada Heitor, mas nunca vi nada e estudo essa parte tem quase 1 ano

  • Quanto à letra c)

    ZECA PM SEM FAMA

    Zona Costeira

    Pantanal matogrossence

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

    225 , € 4, A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • Gab d!

    As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    (Não confundir lei federal com lei específica) Lei específica será somente para regulamentar práticas desportivas com animais.