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ID
3463672
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Infelizmente, devido ao baixo grau de instrução e de conscientização da sociedade brasileira, os resíduos perigosos gerados todos os dias em nossos domicílios são descartados de forma incorreta, provocando danos ambientais graves e colocando em risco a vida de muitos seres vivos, incluindo os seres humanos. Celulares e suas baterias muitas vezes são descartados em lixo comum. De acordo com nossa legislação, as baterias e celulares:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 12.305/10, Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma INDEPENDENTE do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES e COMERCIANTES de: (...) 

    II - pilhas e baterias;

    (...)

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    Bons estudos!

  • Conforme a Lei 12.305/10, art. 3, inciso XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada

  • GABARITO B

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de LOGÍSTICA REVERSA, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

    I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - Pilhas e Baterias; 

    III - Pneus; 

    IV - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.