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☑ GABARITO: LETRA B
⇛ Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
☇ II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
⇛ LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA B
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: B
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
a) CERTO: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
b) ERRADO: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
c) CERTO: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
d) CERTO: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Gabarito B
Art. 9º II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço inferior (superior) ao valor de mercado;
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Sobre preço inferior temos Prejuízo ao Erário
Art. 10 - IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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A questão vai além da técnica de memorização dos verbos, muito bom!
GAB ( B )
A) Art. 9º, I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
B) II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
C) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
D) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Questão relaciona quatro alternativas, para que o candidato assinale a incorreta, acerca do enquadramento concernente ao ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, sob o ângulo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Alternativa “a” correta. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, consoante o art. 9º, I, da Lei 8.429/92.
Alternativa “b” incorreta. Contém equívoco sutil, mas que compromete toda a alternativa. É que o inciso II, art. 9º, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo, menciona “por preço superior”, senão, vejamos: “II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado”.
Alternativa “c” correta. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da Lei 8.429/92.
Alternativa “d” correta. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92.
GABARITO: B.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
- Artigo 9º atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito do agente;
- Artigo 10 atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário;
- Artigo 10 – A atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- Artigo 11 – atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração.
A natureza da ação de improbidade é cível. Destaca-se que não impede a apuração de responsabilidade na esfera penal e na esfera administrativa.
Improbidade administrativa – artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei, “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem ou gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
B) INCORRETA. No artigo 9º, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei – está delimitada a vantagem econômica, direta ou indireta, já na alternativa B) está indicada a vantagem pecuniária e só indireta, logo, a alternativa está errada.
C) CORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso VII, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei, “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza ou cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio o à renda do agente público".
D) CORRETA. Com base no artigo 9º, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei, “aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade'.
Gabarito do Professor: B)
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Falou em AQUISIÇÃO? Preço será SUPERIOR
Falou em ALIENAÇÃO? Preço será INFERIOR.