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A questão requer conhecimento acerca da Lei das Licitações (Lei 8666/93), Lei do Pregão (Lei 10520/02), Lei 9472/97 e Lei 12462/11, em especial das modalidades de licitação nelas previstas.
Letra A: incorreta. São cinco as modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei 8666/93, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão. Além destas, temos outras modalidades trazidas em diplomas distintos, como o pregão (art. 1º, da Lei nº 10520/02), a consulta (art. 55, da Lei 9472/97). Até mesmo seria possível citar o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11.
Letra B: correta. Trouxe a transcrição literal da definição de concurso (enquanto modalidade de licitação). É o que dispõe o art. 22, §4º, da Lei 8666/93, aqui reproduzido: "§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
Letra C: incorreta. A assertiva trouxe o conceito de "tomada de preços", buscando levar o candidato a erro. É o teor do art. 22, §2º, da Lei 8666/93: “§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
Letra D: incorreta. O concurso a que se refere a assertiva não é aquele mencionado no art. 22, §4º da Lei 8666/93 (modalidade de licitação). Na verdade, a questão faz referência ao concurso público para ingresso na administração pública (Art. 37, II, da CF/88).
Gabarito: Letra B.
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A questão caberia recurso pois não ficou claro que a banca perguntava sobre o pregão como modalidade de licitação,uma vez que essa modalidade não está prevista na lei 8.666
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@Diego Moreira acabei errando a questão por essa mesma justificativa que você comentou porém a questão não trouxe como referência a lei 8.666, com isso deixa o entendimento mais aberto para as formas de licitações que no caso ainda teria o pregão, porém vale ressaltar o que veio no edital da referida prova ,caso ela tenha vindo cobrando só a lei 8.666, caberia recurso, como não sei se o edital cobrou só ela ou não,fica meu entendimento e opinião a respeito da questão,vale ressaltar que o item B está mais completo e sem nenhum erro...
aquele mal costume de ver só um item e já ir marcando sem analisar o restante das alternativas #coisadeiniciante em concurso RS..
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GABARITO: LETRA B
Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Quanto à alternativa A, faltou dispor sobre o pregão, por exemplo.
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Art. 22. São modalidades de licitação: (Lei 8.666)
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
▪ Além dessas modalidades, existem outras que NÃO constam na Lei 8.666/93, quais sejam:
▪ Pregão (Lei 10.520/2002) – contratação de bens ou serviços comuns;
▪ Consulta (Lei 9.472/1997) – modalidade aplicável apenas às agências reguladoras;
▪ Regime diferenciado de contratações públicas (RDC) (Lei 12.462/2011) – inicialmente, foi implementado para as contratações de infraestrutura dos grandes eventos esportivos (Olímpiadas, Copa do Mundo, etc.), depois acabou sendo ampliado para diversos tipos de contratações, como as obras do SUS, construção de estabelecimentos penais, ações de segurança pública, obras nos sistemas públicos de ensino, etc. Nem todo autor considera o RDC como uma modalidade, já que, na verdade, ele prevê vários procedimentos distintos para contratação. Nós optamos, todavia, por considerá-lo como modalidade, já que prevê um procedimento distinto daquele previsto na Lei de Licitações.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite.
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
b) CERTO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
c) ERRADO: Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) ERRADO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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RESPOSTA B
A) FALTOU PREGÃO
B) CORRETA
C) O CERTO É TOMADA DE PREÇO
D) NADA VER.
SOBRE CONCURSO
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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POR QUE A a) TÁ ERRADA?
COMANDO DA QUESTAO: Acerca das modalidades de licitação, assinale a alternativa CORRETA:
LICITAÇAO (LEI 8.666 de 93 - Pregão Lei 10.520/2002 – Consulta Lei 9.472/1997)
a) As modalidades de licitação são cinco (como diz Leonidas; Um pouco mai!): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.ERRADO,INCOMPLETA.
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão requer conhecimento acerca da Lei das Licitações (Lei 8666/93), Lei do Pregão (Lei 10520/02), Lei 9472/97 e Lei 12462/11, em especial das modalidades de licitação nelas previstas.
Letra A: incorreta. São cinco as modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei 8666/93, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão. Além destas, temos outras modalidades trazidas em diplomas distintos, como o pregão (art. 1º, da Lei nº 10520/02), a consulta (art. 55, da Lei 9472/97). Até mesmo seria possível citar o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11.
Letra B: correta. Trouxe a transcrição literal da definição de concurso (enquanto modalidade de licitação). É o que dispõe o art. 22, §4º, da Lei 8666/93, aqui reproduzido: "§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
Letra C: incorreta. A assertiva trouxe o conceito de "tomada de preços", buscando levar o candidato a erro. É o teor do art. 22, §2º, da Lei 8666/93: “§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
Letra D: incorreta. O concurso a que se refere a assertiva não é aquele mencionado no art. 22, §4º da Lei 8666/93 (modalidade de licitação). Na verdade, a questão faz referência ao concurso público para ingresso na administração pública (Art. 37, II, da CF/88).
Gabarito: Letra B de Black Sabbath
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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LETRA B
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Sei que não é fácil aguentar a rotina, mas calma, tá quase lá...