SóProvas


ID
3463882
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos políticos, conforme disposição constitucional, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ALTERNATIVAS A / D

    ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    (...)

    VI - a idade mínima de: (...)

    ALTERNATIVA B

    ART. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ALTERNATIVA C

    Art. 14...

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    (...)

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Qual o erro da A? Só por que na CF está escrito que são critérios de elegibilidade?

    Mas dizer que, se ele não tem idade suficiente, será então inelegível, não é verdadeiro?

    Se alguém puder explicar... Obg.

    ------

    Edit: Obg @Nayara e @Rafael

  • De forma objetiva, para a teoria clássica, tem elegibilidade aquele que reúne as condições fixadas em lei (aspecto positivo) e não incorre nas causas de inelegibilidade (aspectos negativos). Já a doutrina moderna define elegibilidade como a capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidadão pleitear determinados mandatos políticos mediante eleição.

    Diferem das inelegibilidades, que são impedimentos que obstam que se concorra às reeleições, ou seja, impõem restrições à capacidade eleitoral passiva. Ou seja, a inelegibilidade ostenta natureza jurídica de “requisito negativo de adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral”.

    Fonte: compilado das questões para prova oral MPSP93.

    Qualquer equívoco só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • Não, Igor. É porque a idade é condição para elegibilidade. Já os critérios de inelegibilidade são os inalistáveis e os analfabetos, segundo art. 14 da CF/88.

    Art. 14 §4° São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • "Inelegibilidade é a condição de quem não pode ser eleito a um cargo público, ou seja, não tem o direito de exercer a capacidade eleitoral passiva, principalmente por não atender às exigências legais para desempenhar tal posto."

    Com relação as hipóteses de inelegibilidade são estas:

    A) Inelegibilidade Absoluta:

    * Os inalistaveis ( estrangeiros e conscritos) e analfabetos. Ref ART 14 parágrafo 4° CF.

    B) Inelegibilidade Relativa - Reeleição:

    * No ART 14 parágrafos 5° e 6° CF exemplifica casos do chefe de estado (Governador, Presidente e Prefeito) em que não é possível a reeleição pela terceira vez seguida.

    C) Inelegibilidade Relativa - Reflexa

    * ART 14 parágrafo 7° exemplifica o caso na jurisdição do titular do chefe de estado em que a inelegibilidade reflete sobre seus parentes de 2° grau ou afins.

    D) Inelegibilidade Relativa - Militar

    * ART 17 parágrafo 8° a CF exemplifica casos em que o militar pode se tornar elegível ou do contrário será inelegível.

    Diante disso, a CF não traz a questão da idade como fator de inelegibilidade.

    Lembrando que somente a CF/88 pode estabelecer esses casos.

  • Para complementar com relação ao grau de parentesco:

    I) INELEGÍVEISSS- SSSEGUNDO GRAU

    II) NEPOTTTISMO- TTTERCEIRO GRAU

  • a) A idade mínima requisitada para os cargos políticos são critérios de inelegibilidade.

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Para quem não entendeu:

    A) A idade mínima requisitada para os cargos políticos são critérios de inelegibilidade.

    O O parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal  estabelece as condições de elegibilidade

    Não se confunde inelegibilidade com Elegibilidade. inelegibilidade ou ilegibilidade é o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político eletivo. Para todos os feitos Não são conceitos sinônimos.

    Isso porque é possível ter capacidade eleitoral ativa e não ter capacidade eleitoral passiva como no caso dos analfabetos sobre o tema discorre Alexandre de Moraes:  para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna-se necessário que preencha certos requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade, e não incida numa das inelegibilidades, que consistem em impedimentos à capacidade eleitoral passiva.

    Resumindo.. Ao falar em elegibilidade estamos falando na capacidade eleitoral ativa. as idades mínimas são condições de elegibilidade e não inelegibilidades. No final do comentário deixo alguns apontamentos do professor A. de M.

    B) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    C) Obrigados a votar: Maiores de 18.

    O restante vota facultativamente

    D) Inalistáveis : Estrangeiros + Conscritos

    Inelegíveis: Inalistáveis + Analfabetos

    Segundo A. de M. Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional (art. 14, § 9º). A Constituição estabelece, diretamente, vários casos de inelegibilidades no art. 14, §§ 4º a 7º , normas estas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, além de permitir que lei complementar estabeleça outros casos (CF, art. 14, § 9º)

    Se vc não perseverar estará um passo atrás de seus adversários...

  • § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A idade mínima requisitada para os cargos políticos são critérios de inelegibilidade.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima

  • Bom, não sei se faz sentido, mas conforme assisti em aula da profa Nelma Fontana, a idade mínima deve ser comprovada na data da posse e não na data das eleições, exceto para o cargo de vereador, que já deve ter 18 anos no registro da candidatura.

    Talvez por isso considerada errada a letra A, já que a idade mínima não seria impeditivo para se candidatar, mas para tomar posse.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

    b) CERTO: Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    d) ERRADO: Art. 14. §4° São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito letra B.

    O erro da A, além do citado pelos amigos que seria ELEGIBILIDADE e não INELEGIBILIDADE seria:

    Atentem-se ao texto enunciativo: No que se refere aos direitos políticos, conforme disposição constitucional, assinale a alternativa CORRETA.

    Não tá pedindo para você interpretar a CF/88 (com o perdão da grosseria da frase) mas sim para segui-la.

    Bons estudos!

  • a) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

    b) CERTO: Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    d) ERRADO: Art. 14. §4° São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Assertiva B

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. A idade mínima requisitada para os cargos políticos são critérios de ELEGIBILIDADE (art. 14, §3°, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    b) CORRETA. O mandato poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da data da DIPLOMAÇÃO. (art. 14, §10, CF).

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) INCORRETA. O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mas é OBRIGATÓRIO para os maiores de 18 anos.

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    [...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    d) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    GABARITO: LETRA “B”