SóProvas


ID
3464050
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que se refere a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme a Constituição Federal, julgue os itens que segue:


I- As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

II- O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

III- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Segundo a CF/88:

    Art. 71, § 3º "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." (Item I)

    Art. 73, § 4º "O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal." (Item II)

    Art. 74, § 2º "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União." (Item III)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>

  • GAB. LETRA "C"

    ----

    CF/88. Art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Em suma, o título de Desembargador no atual modelo é exclusivo dos membros dos Tribunais de Justiça; os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho têm o título de Juiz.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2009-out-16/titulo-desembargador-exclusivo-membros-tribunais-justica