Gabarito: Letra C
Conforme o art. 2º da Instrução Normativa do TCU nº 71 de 2012,
“Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.”
Vamo que vamo
Fala pessoal! Tudo beleza?
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre processos de controle externo.
Bom, a definição apresentada pelo enunciado é a definição da Tomada de Contas Especial (TCE). Segundo o TCU:
Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.
Portanto, o gabarito é a letra C.
Vale mencionar que a prestação de contas (letra A) é o processo pelo qual o gestor público evidencia sua gestão e a boa e regular aplicação dos recursos públicos. A prestação de contas extrajudicial (letra B) é uma forma prestação de contas prevista pelo Código de Processo Civil para obter esclarecimentos extrajudiciais. Já a Sindicância (letra D) é processo administrativo para investigar infrações funcionais.
Gabarito do Professor: Letra C.