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ID
3464086
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Sobre Restos a Pagar, atribua V para item verdadeiro e F para item falso:


I. Restos a pagar processados são aqueles referentes a empenhos executados, liquidados e prontos para pagamento, já se verificando o direito do credor pelo crédito correspondente. (.....)

II. Os Restos a Pagar, conforme art. 92, Lei nº 4.320/64, fazem parte da chamada Dívida Flutuante cujo total representa o Passivo Financeiro. (.....)

III. Os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada. (.....)

IV. A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis; nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição feita terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido. É possível a reinscrição. (.....)


Respondidos os itens a sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Referente ao erro da ultima:

    A inscrição em Restos a Pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis; nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição feita terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido. É vedada a reinscrição

  • Gab. B

    Reescrita Correta: A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis; nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício ante anterior. A inscrição feita terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido. É possível a reinserção.

    Divergindo do Pedro Deitos, acredito que seja possível a reinserção de Restos a Pagar, conforme se depreende do Decreto 93.872, art. 68-A "Os empenhos a serem inscritos e reinscritos em restos a pagar a cada exercício financeiro poderão ter seus limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda."  

    *Nota: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, sendo cancelados se, desbloqueados, não forem liquidados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio.