Gab. C
Princípio do equilíbrio: Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf
Vamos analisar a questão.
De acordo com o professor Giovanni Pacelli, em sua obra “Administração Financeira e Orçamentária", 3ª edição, página 109, o princípio do equilíbrio é um princípio antigo na república e busca garantir que as despesas fixadas não superem as receitas previstas (equilíbrio formal).
Na Constituição Federal de 1967 havia previsão expressa nesse sentido, mas na Constituição Federal de 1988 essa previsão foi suprimida, dando lugar à regra do artigo 167, inciso III, conhecida como “regra de ouro" (equilíbrio material).
Portanto, respondendo a questão, o princípio orçamentário que tem sua regra de ouro traduzida no artigo 167, inciso III, da Carta Magna de 1988 é o princípio do equilíbrio.
Segundo o MCASP 8ª edição, o princípio orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
O princípio da totalidade, também de acordo com o MCASP, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Por último, o MCASP define o princípio da universalidade assim: “estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº. 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.".
Gabarito do Professor: Letra C.