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ID
3464110
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 A.C.


A importância do orçamento público remonta a história das civilizações e sua importância cresce à medida que crescem os desafios das novas civilizações. Em relação ao tema, analise os itens abaixo:


I- O OGU é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

II- A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).

III- Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

IV- A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (15.12 de cada ano). Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.



Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todos corretos.

    Obs.: OGU - Orçamento Geral da União - "a LOA"

  • GABARITO D - Todos os itens estão incorretos

    Corrigindo:

    I- O OGU (=LOA) é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais (são incluídas no orçamento de investimento apenas as empresas estatais em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto - = estatais controladas).

    II- A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa (do exercício financeiro - 8 meses e meio antes do dia 31 de dezembro - LDO deve ser encaminhada até o dia 15 de abril) .

    III- Por determinação constitucional, o Governo (mais correto seria Poder Executivo) é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa (do exercício financeiro)). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

    IV- A Constituição determina que o Orçamento (=LOA) deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (15.12 de cada ano) (final de cada sessão legislativa - até o dia 22 de dezembro - lembrar que Legislatura é diferente de sessão legislativa, tendo aquela o período de 4 anos). Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

  • Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.

    Vamos analisar as assertivas.

    I- ERRADO. O Orçamento Geral da União é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. Logo, não está correto afirmar que são empresas estatais federais, pois englobaria todas, mesmo as que a União não tem direito à voto segundo o art. 165, § 5º, CF/88:

     Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    II- ERRADO. A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (não é da sessão legislativa). Trata-se do art. 35, § 2º, II, do ADCT: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".

    III- ERRADO. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento DO EXERCÍCIO FINANCEIRO). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas. Trata-se do art. 35, § 2º, II, do ADCT: “o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    IV- ERRADO. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada sessão legislativa (até o dia 22 de dezembro) Atentem que uma Legislatura tem duração de 4 anos. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

    Logo, todos os itens estão incorretos.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".