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ID
346423
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A acumulação remunerada de cargos, quando há compatibilidade de horário, conforme a Lei Orgânica Municipal de Itabaiana, é permitida:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO = LETRA "A".

    Art. 72 - A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: 

    XVI. é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 
    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico; 
    c) a de dois cargos privativos de medico; 

    FONTE: http://www.cmitabaiana.se.gov.br/pdf/lei_organica.pdf
  • TJSP - Apelação Cível: AC 2629035100 SP

    Ementa

    Mandado de Segurança Servidor Público Acumulação de Cargos Dois cargos de Professor Compatibilidade de Horários Admissibilidade Artigo 37, inciso XVI. alínea 'a', da Constituição Federal Segurança concedida Recursos oficial e da Municipalidade improvidos
  • essa letra D não sabe o que quer
  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois 
    cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou 
    científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de 
    saúde, com profissões regulamentadas (CF, art. 37, XVI). O texto  constitucional ainda veicula outras hipóteses em que é possível o acúmulo:

    d) vereador, desde que haja compatibilidade de horário (CF, art. 38, III); e) magistrados e membros do MP, para exercerem o magistério (arts 95, par. único, I e 128, §5º, II, d). 
  • A regra geral é a vedação à acumulação. Assim, somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela
    lícita, mesmo assim, quando houver compatibilidade de horários. A vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
    indiretamente, pelo poder público. Quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular:

    1. Dois cargos de PROFESSOR;

    2. Um cargo de PROFESSOR com outro, TÉCNICO OU CIENTÍFICO;

    3. Dois cargos ou empregos PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 72, Lei Orgânica do Município de Itabaiana - A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    XVI. é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto quando houver

    compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;

    c) a de dois cargos privativos de médico.

    Assim:

    A. CERTO. No caso de dois cargos de professor.

    B. ERRADO. No caso de dois cargos de assistente administrativo.

    C. ERRADO. Quando os dois cargos forem de dedicação exclusiva.

    D. ERRADO. Quando um ocorrer na área financeira e outro científico.

    E. ERRADO. Por afastamento legal em férias.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.